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PORTARIA Nº 49, 06 DE FEVEREIRO DE 2024
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
PORTARIA Nº 49/2024
 
DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR PARA DESEMPENHAR A FUNÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
 
O Prefeito do Município de Cotriguaçu, Srº VALDIVINO MENDES DOS SANTOS, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e, em Cumprimento ao art. 37 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
 
            RESOLVE:
 
            Art. 1º Designar a servidora DÉBORA PATRÍCIA HENTZ matricula nº 4469, para desempenhar a função de Fiscal de Contrato (TITULAR), e a servidora Letícia De França Garcia Cirino, matricula nº 6101, para desempenhar a função de Fiscal de Contrato (suplente) para a Secretaria Municipal de Assistência Social para o exercício de 2024.
 
Art. 2º Determinar ao servidor designado com o Fiscal de Contrato, para acompanhar a execução do contrato, tomando as providências a seguir, sem prejuízo de outras que julgar pertinentes:
 
  1. Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
    Encaminhar a seus superiores, em tempo hábil, as decisões e providências que ultrapassarem sua competência, para a adoção das medidas convenientes; e
    Elaborar relatório da execução do contrato a cada quadrimestre, para envio do mesmo ao sistema APLIC (Auditoria Pública Informatizada de Contas) do Tribunal de Contas do Estado de Mato (TCE-MT), sem prejuízo da emissão de relatórios parciais, se a situação assim indicar.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
 
Cotriguaçu – MT, 06 de fevereiro de 2024.
 
 
VALDIVINO MENDES DOS SANTOS
Prefeito Municipal
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI COMPLEMENTAR Nº 128, 30 DE JANEIRO DE 2025 Dispõe sobre Condições de Pagamento da Dívida Ativa, no período que menciona, para a concessão de Parcelamento Especial de Débitos Fiscais, dispensa de juros e multas, nas condições que estabelece, no âmbito do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências. 30/01/2025
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