DECRETO N.º 1.716, DE 22 DE AGOSTO DE 2024. |
Dispõe sobre a nomeação dos integrantes do Conselho Curador, do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos de Cotriguaçu – PREVI-COTRI, do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, VALDIVINO MENDES DOS SANTOS, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pelo art. 81, inciso III, da Lei Orgânica do Município;
DECRETA:
Art. 1.º Ficam nomeados os seguintes integrantes para compor o Conselho Curador do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos de Cotriguaçu – PREVI-COTRI, do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso:
I – CONSELHO CURADOR:
NOME DO INTEGRANTE |
MEMBRO |
REPRESENTATIVIDADE |
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GEOVANE ELIAS ROCKENBACH |
Titular |
Servidores Ativos |
SANDRA ALINE DE LIMA PRANGE |
Titular |
Servidores Ativos |
ROSELI INÊS LUSA |
Titular |
Servidores Ativos |
VANDERLÉIA DELLA JUSTINA |
Titular |
Servidores Ativos |
WALQUIRIA SOUZA DOMINGOS PEREIRA |
Titular |
Poder Executivo |
MARINEIDE KRIESER |
Titular |
Poder Legislativo |
ALDA SOUZA DA SILVA BORECK |
Titular |
Poder Legislativo |
DENISE SZHUTS |
Titular |
Poder Executivo |
VANILDA APARECIDA PINTO |
Suplente |
Servidores Ativos |
NOELI MARIA LORANDI |
Suplente |
Servidores Inativos |
Parágrafo Único. Os integrantes do Conselho Curador do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos de Cotriguaçu – PREVI-COTRI, do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, nomeados pelo presente Decreto terão mandato de 02 (dois) anos, a contar da data de 25 de agosto de 2024.
Art. 2.º A escolha do Presidente e do Secretário do Conselho Curador do PREVI-COTRI que trata o art. 1.º, do presente Decreto, dar-se-á de acordo com a Lei que dispôs sobre a sua criação.
Art. 3.º Os integrantes do Conselho Curador do PREVI-COTRI, não serão remunerados pelos serviços prestados, mas a atuação dos mesmos constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral.
Art. 4.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.º Revogam-se as disposições em contrário, em especial, as constantes do Decreto Municipal n.º
1.709/2024.
Cotriguaçu-MT, 22 de agosto de 2024.
VALDIVINO MENDES DOS SANTOS
Prefeito Municipal
REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de costume.