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ABR
11
11 ABR 2023
GERAL
Município de Cotriguaçu decreta suspensão de atividades escolares em decorrência de ameaças e violência nas redes sociais
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Diante dos alarmantes episódios de ameaças e violência que têm se espalhado pelas redes sociais e envolvendo crianças nas dependências escolares, inclusive com um episódio recente no município de Cotriguaçu-MT, o Chefe do Poder Executivo Municipal assume a responsabilidade de estabelecer medidas administrativas que garantam a segurança para o desempenho regular das atividades de ensino no município. Nesse sentido, foi decretada a suspensão de todas as atividades escolares na Rede de Ensino Municipal de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, no dia 12 de abril de 2023.

O decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Veja o decreto na integra 

DECRETO N.° 1.608, DE 11 DE ABRIL DE 2023. 

Dispõe sobre a suspensão de aulas na Rede Pública Municipal de Ensino, de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, em decorrência dos motivos que menciona, e dá outras providências. 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, VALDIVINO MENDES DOS SANTOS, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pelo art. 81, inciso III, da Lei Orgânica do Município; e, 

 

CONSIDERANDO os graves fatos de ameaças e violências que se alastram em redes sociais, relacionados a crianças nas dependências escolares, inclusive, com episódio no Município de Cotriguaçu-MT; 

 

CONSIDERANDO que compete ao Chefe do Poder Executivo Municipal estabelecer as medidas administrativas que visam estabelecer e garantir as condições de segurança para o desempenho regular das atividades de ensino, no âmbito do Município de Cotriguaçu-MT, 

 

DECRETA: 

Art. 1.° Ficam suspensas TODAS as atividades escolares na Rede de Ensino Municipal, de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, no dia 12 de abril de 2023. 

Art. 2.° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

 

 Cotriguaçu-MT, 11 de abril de 2023. 

 

VALDIVINO MENDES DOS SANTOS 

Prefeito Municipal 

REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de costume. 

 

 

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