O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, autorizado a abrir Crédito Adicional especial por Superávit Financeiro de exercícios anteriores, no valor de R$ 735.000,00 (Setecentos e Trinta e cinco mil reais) nas seguintes dotações Orçamentárias, do Orçamento Vigente para o Exercício Financeiro de 2023, aprovado pela
Lei Municipal nº 1.206, de 07 de dezembro de 2022:
Órgão: 09 - Secretaria Municipal de Infra Estrutura e Obras - SMIO
Unidade 04 - Divisão InfraEstrutura e Obras - SMIO
Função: 26 - transporte
Sub Função: 122 - Administração Geral
Programa: 17 - Manutenção e Apoio da Infra Estrutura
Projeto/Atividade: 2068 - GESTÃO E MANUTENÇÃO INFRA ESTRUTURA
Elemento de DespesaFonte de RecursoElemento de DespesaValor
44.90.52.0020500 - Recursos Próprios do Exercício AnteriorEquipamento e Material permanenteR$ 305.000,00
44.9052.0020700 - Recusos do GovernoEquipamento e Material permanenteR$ 430.000,00
TOTALR$ 735.000,00
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer as alterações necessárias e proceder à inclusão da despesa que trata a presente Lei, nos instrumentos de planejamento exigidos pela
Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), entre eles, na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, na Lei Orçamentária Anual - LOA e no Plano Plurianual - PPA, para o exercício financeiro de 2023.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cotriguaçu-MT, 14 de março de 2023.
VALDIVINO MENDES DOS SANTOS
Prefeito Municipal