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A Secretaria Municipal de Infra-estrutura e Trânsito Rodoviário tem por finalidade planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar os programas, projetos e atividades do Município vinculados a estruturação urbana e rural, visando ao ordenamento socialmente justo e ecologicamente equilibrado do Município.

Competências da Secretaria
 

Art. 44. Compete à Secretaria Municipal de Infra-estrutura e Trânsito Rodoviário:

I. cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições;

II. planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, pedestres e animais, e promover o desenvolvimento da circulação e segurança de ciclistas;

III. implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e equipamentos de controle viário;

IV. coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre os acidentes de trânsitos e suas causas;

V. estabelecer, em conjunto com órgão de polícia de trânsito, as diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito;

VI. executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis por infração de circulação, estacionamentos e paradas, previstas no Código de Trânsito Brasileiro, no exercício regular do Poder de Polícia de Trânsito;

VII. aplicar as penalidades de advertência por escrito, autuar e multar por infrações de circulação, estacionamento e paradas previstas no Código de Trânsito Brasileiro, notificando os infratores e arrecadando as multas aplicadas;

VIII. fiscalizar, autuar e aplicar as penalidades e medidas administrativas cabíveis, relativas as infrações por excesso de peso, dimensão e lotação dos veículos, bem como notificar e arrecadar as multas aplicadas;

IX. fiscalizar o cumprimento do disposto no art. 95, da Lei Federal n.º 9.503/1997, aplicando as penalidades e arrecadando as multas previstas;

X. implantar, manter, operar e fiscalizar, o sistema de estacionamento rotativo pago nas vias;

XI. arrecadar valores provenientes de estada e remoção de veículos e objetos, e escolta de veículos de cargas superdimensionadas  ou perigosas;

XII. credenciar os serviços de escoltas, fiscalizar e adotar medidas de segurança relativas aos serviços de remoção de veículos escoltas, e transportes de carga indivisível;

XIII. integrar-se a outros órgãos e entidades do sistema nacional de trânsito para fins de arrecadação e compensação de multas impostas na área de sua competência, com vistas a unificação do licenciamento, à simplificação e a celeridade das transferências de veículos e de proprietários dos condutores, de uma para outra unidade da federação;

XIV. implantar as medidas da Política Nacional de Trânsito e do Programa Nacional de Trânsito;

XV. promover e participar de projetos e programas de Educação e Segurança de Trânsito, de acordo com as diretrizes estabelecida pelo CONTRAN;

XVI. planejar e implantar medidas para a redução da circulação de veículos e reorientação do tráfego, com objetivo de diminuir a emissão global de poluentes;

XVII. registrar e licenciar, na forma da legislação, ciclomotores, veículos de tração e propulsão humana e tração animal, fiscalizando, atuando, aplicando penalidades e arrecadando as multas decorrentes de infrações;

XVIII. conceder autorização para conduzir veículos de propulsão humana e tração animal;

XIX. articular-se com os demais órgãos do Sistema Nacional de Trânsito no Estado, sob coordenação do respectivo CETRAN;

XX. fiscalizar o nível de emissão de poluentes e ruídos produzidos pelos veículos automotores ou pela sua carga, de acordo com o estabelecido no art. 66, da Lei Federal nº 9.503/1997, além de dar apoio às específicas de órgão ambiental, quando solicitado;

XXI. vistoriar veículos que necessitem de autorização especial por transitar e estabelecer os requisitos técnicos a serem observados para sua circulação;

XXII. coordenar e fiscalizar os trabalhos na área de Educação de Trânsito no Município;

XXIII. executar, fiscalizar e manter em perfeitas condições de uso a sinalização semafórica;

XXIV. realizar estatística no que tange a todas as peculiaridades dos sistemas de tráfego.

XXV. normatizar, monitorar, fiscalizar e avaliar a elaboração de projetos e obras de intervenção urbana e rural, do parcelamento, ocupação e valorização do solo urbano;

XXVI. planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar a administração das obras e/ou serviços de execução direta e indireta do município em integração com as demais secretarias municipais;

XXVII. gerir, com a colaboração com as demais secretarias municipais os bens públicos originários de parcelamento e desmembramento do solo e de operações urbanas e afins, bem assim os caracterizados como áreas institucionais;

XXVIII. normatizar, monitorar e avaliar a fiscalização de obras e posturas do Município;

XXIX. coordenar a elaboração da política e legislação de proteção do patrimônio histórico urbano, articulando-a com a política de estruturação urbana do Município;

XXX. coordenar as ações de concessionárias de serviço público;

XXXI. gerenciar e executar ações para captação de recursos para programas e projetos de interesse do Município;

XXXII. planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar a execução de convênios firmados com órgãos federais e estaduais bem como entidades governamentais e não governamentais nas áreas de sua competência;

XXXIII. planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar os programas de iluminação pública;

XXXIV. planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar  as atividades relativas a movimentação e controle de veículos, máquinas e equipamentos de uso geral da Administração;

XXXV. promover a construção, pavimentação e conservação de estradas municipais e vias urbanas, bem como do sistema de drenagem;

XXXVI. monitorar e avaliar a implementação dos planos, programas e ações decorrentes de transporte;

XXXVII. planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar a execução de convênios firmados com órgãos federais e estaduais bem como entidades governamentais e não governamentais nas áreas de sua competência;

XXXVIII. exercer outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.

Seta
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