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Atualizado em: 06/07/2026 às 15h14
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PORTARIA Nº 150, 15 DE ABRIL DE 2026
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
PORTARIA N.º 150/2026.
 
Dispõe sobre a nomeação da comissão de Inventário, levantamento e avaliação patrimoniais, e dá outras providências.
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, MOISES FERREIRA DE JESUS, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pelo art. 81, inciso III, da Lei Orgânica do Município;
 
RESOLVE:
 
Art. 1.º Nomear a Comissão de Inventário, Levantamento e Avaliação responsável pela Prefeitura de Cotriguaçu/MT:
 
I – Membro da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento:
 
  1. Silvério Pilatti Cirino,
 
II – Membros da Secretaria Municipal de Assistência Social:
 
  1. Luzia Cristiane Rodrigues, Titular
    Lara Gabrielly Lopes Borchert, Suplente
 
III – Membros da Secretaria Municipal de Educação e Cultura:
 
  1. Sandro Trettel da Silva,
 
IV – Membro da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável:
 
  1. Jacielio do Nascimento Eufrasio,
 
V – Membro da Secretaria Municipal de Agricultura Pecuária e Assuntos Fundiários:
 
a) Itacir Luiz Blau,
 
VI – Membro da Secretaria Municipal do Distrito de Nova União:
 
a) Keila Paula Souza da Silva Servalo,
 
VII – Membro da Secretaria Municipal de Saúde:
 
  1. Juliana da Costa Silva,
 
 
VIII – Membro da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras:
 
  1. Marcio de Oliveira Flores,
 
IX – Membro da Secretaria Municipal de Urbanismo:
 
  1. Geovane Elias Rockenbach,
 
Art. 2.º Para fins desta Portaria considera-se:
 
I - Bens Móveis: são os bens suscetíveis de movimento próprio ou de remoção por força alheia e são agrupados como material permanente ou material de consumo;
 
II - Material: a designação genérica de móveis, equipamentos, componentes, sobressalentes, acessórios, utensílios, veículos em geral, matérias-primas e outros bens móveis utilizados e passíveis de utilização nas atividades do município de Cotriguaçu;
 
III - Material Permanente: aquele que, em razão de seu uso corrente, tem durabilidade e utilização superior a dois anos;
 
IV - Material de Consumo: aquele que, em razão de seu uso corrente, perde sua identidade física em dois anos e/ou tem sua utilização limitada a esse período;
 
V - Bens patrimoniais Permanentes: todos os bens tangíveis – móveis e imóveis – e intangíveis, pertencentes ao município e que sejam de seu domínio pleno e direto.
 
VI - Bens Tangíveis: aqueles cujo valor recai sobre o corpo físico ou materialidade do bem, podendo ser móveis e imóveis;
 
VII - Bens intangíveis: aqueles que não têm existência física;
 
VIII - Bens Móveis Inservíveis: aqueles que não têm mais utilidade para o município, em decorrência de ter sido considerado:
 
a - ocioso: quando, embora em perfeitas condições de uso, não estiver sendo aproveitado;
 
 
b - obsoleto: quando se tornar antiquado, caindo em desuso, sendo a sua operação considerada onerosa;
 
c - antieconômico: quando sua manutenção for onerosa, ou seu rendimento precário, em virtude do uso prolongado, desgaste prematuro, obsoletismo ou em razão da inviabilidade econômica de sua recuperação;
 
d - irrecuperável: quando não mais puder ser utilizado para o fim a que se destina devido à perda de suas características físicas.
 
IX - Carga Patrimonial: é a efetivação da responsabilidade pela guarda e/ou uso do bem patrimonial;
 
X - Doação: é a entrega gratuita de direito de propriedade, constituindo-se em liberalidade do doador;
 
XI - Dano: avaria parcial ou total causada a bens patrimoniais utilizados na Administração, decorrente de sinistro ou uso indevido;
 
XII - Extravio: é o desaparecimento de bens por furto, roubo ou por negligência do responsável pela guarda;
 
XIII - Furto: crime que consiste no ato de subtrair coisa móvel pertencente à outra pessoa, com a vontade livre e consciente de ter a coisa para si ou para outrem;
 
XIV - Roubo: crime que consiste em subtrair coisa móvel pertencente a outrem por meio de violência ou de grave ameaça;
 
XV - Remanejamento: é a operação de movimentação de bens, com a consequente alteração da carga patrimonial;
 
XVI - Sistema de Controle Patrimonial: ferramenta tecnológica que controla as incorporações, baixas, e movimentação ocorrida nos bens patrimoniais;
 
XVII - Comissão de Inventário, Avaliação e Doação: é o grupo dos servidores do município, com funções especiais, nomeado para realizar o inventário dos bens patrimoniais;
 
XVIII - Inventário: é o procedimento administrativo que consiste no levantamento físico e financeiro de todos os bens móveis, nos locais determinados, cuja finalidade é a perfeita compatibilização entre o registrado e o existente, bem como sua utilização e o seu estado de conservação.
 
Art. 3.º Compete à Comissão de Inventário, Levantamento e Avaliação, até o dia 31/12/2025.
 
I - Realizar o inventário dos bens patrimoniais móveis, dando conhecimento das ocorrências verificadas aos respectivos detentores de carga patrimonial;
 
II – Solicitar à unidade inventariada ou detentores de carga, quando for o caso, a disponibilização de técnicos ou servidores conhecedores da localização e identificação dos bens;
 
III - Identificar a situação patrimonial e o estado de conservação dos bens inventariados;
 
IV - Elaborar o relatório do inventário, citando as ocorrências verificadas e encaminhar para a Secretaria Municipal de Administração;
 
V - Elaborar o termo de avaliação dos bens móveis permanentes, reconhecidamente pertencente ao município, que não dispõe de documentação específica e/ou não se encontra registrado no Sistema de Controle Patrimonial.
 
VI - Emitir Termos de Responsabilidades para cada Unidade;
 
VII - Emitir os Termos de Baixa, quando for o caso;
 
Art. 4.º Os membros integrantes da Comissão de que trata esta Portaria não serão remunerados pelo exercício dessa função, sendo os serviços considerados como relevantes ao interesse público.
 
Art. 5.º Determino a republicação desta Portaria em consequência da retificação do inciso II, constante no Art. 2.º.
 
Art. 6.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
 
Art. 7.º Revogam-se as disposições em contrário.
 
Cotriguaçu-MT, 15 de abril de 2026.
 
 
 
MOISES FERREIRA DE JESUS
Prefeito Municipal
 
 
PUBLICADO e REGISTRADO por afixação na data supra no local de costume.
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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