DECRETO N.º 1.933 DE 26 DE JUNHO DE 2026.
Decreta horário de expediente diferenciado no âmbito do Poder Executivo Municipal de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, em razão da participação da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2026, caracteriza ponto facultativo no período de suspensão, mantém o atendimento normal nos serviços essenciais, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU, ESTADO DE MATO GROSSO, MOISÉS FERREIRA DE JESUS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Constituição Federal e pelo art. 81, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Cotriguaçu; e,
CONSIDERANDO o disposto no art. 37 da Constituição Federal, que impõe à Administração Pública a observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;
CONSIDERANDO a competência do Chefe do Poder Executivo Municipal para dispor sobre a organização e o funcionamento da Administração Pública Municipal, na forma da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer o planejamento das atividades no âmbito da Administração Pública Municipal, sem prejuízo da continuidade dos serviços públicos de caráter essencial;
CONSIDERANDO a participação da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2026 e a realização de jogo no dia 29 de junho de 2026 (segunda-feira);
CONSIDERANDO o interesse público em compatibilizar a confraternização cívica e desportiva da população com a indispensável preservação dos serviços de saúde e de urgência e emergência;
CONSIDERANDO que a suspensão do expediente, no período da tarde, configura ponto facultativo, instituto de natureza discricionária inerente ao poder de auto-organização do Chefe do Poder Executivo, não importando em prejuízo ao erário nem em renúncia ao interesse público;
CONSIDERANDO a conveniência de revisar, uniformizar e aprimorar a disciplina anteriormente fixada, restringindo o atendimento em horário normal exclusivamente aos serviços essenciais,
DECRETA:
Art. 1.º Fica instituído horário de expediente diferenciado no âmbito da Administração Pública Municipal de Cotriguaçu-MT no dia 29 de junho de 2026 (segunda-feira), em razão do jogo da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2026, ficando o expediente restrito ao período das 07h00min às 11h00min e SUSPENSO no período das 13h00min às 17h00min.
§ 1.º A suspensão de que trata o caput aplica-se a todos os órgãos, secretarias, autarquias e entidades integrantes da Administração Pública Municipal direta e indireta, ressalvado o disposto no art. 2.º deste Decreto.
§ 2.º Fica caracterizado como ponto facultativo o período de suspensão de que trata o caput, durante o qual os servidores ficam dispensados do comparecimento, sem prejuízo da respectiva remuneração.
Art. 2.º Manterão atendimento e funcionamento em horário normal, sem interrupção, os serviços públicos essenciais, assim considerados aqueles cuja paralisação acarrete risco à saúde, à segurança ou à continuidade indispensável ao interesse público, tais como:
I - o Hospital Municipal, no atendimento de urgência e emergência;
II - o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU);
III - os serviços de captação, tratamento e distribuição de água e de esgotamento sanitário, quando sob responsabilidade do Município; e
IV - os demais plantões assistenciais e serviços que, por sua natureza, não admitam interrupção.
Art. 3.º As Unidades Educacionais vinculadas à Secretaria Municipal de Educação NÃO terão programação normal no dia 29 de junho de 2026, ficando suspensas as atividades letivas e administrativas, inclusive o serviço de Transporte Escolar, observado o horário diferenciado estabelecido neste Decreto.
Art. 4.º Fica a critério da Administração Municipal, a qualquer tempo, mediante ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, do Secretário Municipal da respectiva pasta ou do Chefe de Órgãos Autônomos e Independentes, convocar todos ou parte dos servidores municipais para a execução de tarefas consideradas inadiáveis e indispensáveis ao interesse público, utilizando-se da jornada normal de trabalho.
Art. 5.º A Secretaria Municipal de Administração e Planejamento deverá dar ciência do inteiro teor do presente Decreto, mediante cópia:
I - aos Secretários Municipais e aos Chefes de Órgãos Autônomos e Independentes da Municipalidade, para a adoção das providências nele dispostas;
II - aos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual e Federal radicados no Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, com a devida antecedência, bem como a todas as Entidades de Classe da Indústria, do Comércio e da Prestação de Serviços com sede no Município.
Art. 6.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto n.º 1.932, de 25 de junho de 2026.
Cotriguaçu/MT, 26 de junho de 2026.
MOISÉS FERREIRA DE JESUS
Prefeito Municipal
REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra, no local de costume.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.