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Atualizado em: 06/07/2026 às 15h26
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PORTARIA Nº 232, 01 DE JULHO DE 2026
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
PORTARIA N.º 232/2026.
 
 
Nomeia Gestor de Contratos/Ata de Registro de Preços, Oriundos de Processos Licitatórios do Município de Cotriguaçu-MT e dá outras providências.
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pelo art. 81, inciso III, da Lei Orgânica do Município e,
CONSIDERANDO o disposto no § 3º do art. 8º da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021;
 
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 1.592, de 07 de março de 2023, que regulamenta, no âmbito da Administração Pública Municipal direta, autárquica e fundacional, as regras para a atuação do agente de contratação, da equipe de apoio, da comissão de contratação, bem como dos gestores e fiscais de contratos;
 
CONSIDERANDO os princípios constitucionais de transparência, legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;
 
CONSIDERANDO as atribuições inerentes ao cargo, especialmente no que tange à Gestão de Compras e Contratos;
 
CONSIDERANDO que o servidor desenvolve diversas atividades associadas à gestão de aquisições e contratações públicas, dentro dos limites de competência e em observância às normas licitatórias vigentes;
CONSIDERANDO que compete ao servidor executar e acompanhar os processos licitatórios e contratuais, incluindo análise de viabilidade, elaboração de minutas, controle de prazos, execução administrativa dos contratos e publicidade dos atos administrativos;
 
CONSIDERANDO que o servidor deve atuar de forma articulada com os setores da Administração Pública Municipal, prestando informações aos órgãos de controle interno e externo, assessorando as comissões de licitação, elaborando relatórios e promovendo a publicidade dos atos oficiais;
 
RESOLVE:
 
Art. 1.º Designar o servidor público GABRIEL LOUREIRO PESTANA, inscrito no CPF nº 055.962.101-96, para exercer as atribuições de Gestor de Contratos/Atas de Registro de Preços, de Licitações do Município de Cotriguaçu-MT.
 
Art. 2º Compete ao Gestor de Contrato, nos termos do art. 22 do Decreto Municipal nº 1.592/2023:
I – Coordenar as atividades relacionadas à fiscalização técnica e administrativa do contrato;
II – Acompanhar os registros das ocorrências feitas pelos fiscais do contrato e informar à autoridade superior os casos que extrapolem sua competência;
III – Acompanhar a manutenção das condições de habilitação da contratada, anotando irregularidades que impactem a liquidação e pagamento das despesas;
IV – Coordenar a rotina de acompanhamento e fiscalização, mantendo histórico formal da execução contratual;
V – Coordenar os atos preparatórios para instrução processual e envio da documentação para prorrogações, alterações, reequilíbrios e encerramento contratual;
VI – Atualizar continuamente o relatório de riscos com apoio dos fiscais técnico-administrativos;
VII – Emitir documento comprobatório de avaliação do desempenho da contratada, com base em indicadores objetivos;
VIII – Analisar pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro e alterações contratuais;
IX – Digitalizar e armazenar documentos fiscais e trabalhistas da contratada no sistema municipal e no PNCP;
X – Preencher o termo de avaliação contratual e inserir os dados no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP);
XI – Tomar providências para instauração de processo administrativo de responsabilização, quando necessário.
Parágrafo único. O Gestor do contrato deverá acompanhar rigorosamente os prazos de vigência e execução dos contratos e atas de registro de preços, promovendo tempestivamente os trâmites necessários para eventuais prorrogações, renovações ou encerramentos contratuais.
 
Art. 3.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
 
Art. 4.º Determino a republicação desta Portaria, em consequência de retificação no art. 1º.
 
Art. 5.º Revogam-se as disposições em contrário.
 
 
Cotriguaçu-MT, 01 de julho de 2026.
 
 
 
 
 
MOISES FERREIRA DE JESUS
Prefeito Municipal
 
 
 
 
 
REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de costume.
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
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