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Atualizado em: 06/07/2026 às 17h03
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DECRETO Nº 1931, 23 DE JUNHO DE 2026
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
DECRETO Nº 1.931  DE  23 JUNHO DE 2026.
 
INSTITUI O FÓRUM MUNICIPAL PERMANENTE DE EDUCAÇÃO – FMPE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, MOISES FERREIRA DE JESUS, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pelo art. 81, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Cotriguaçu; e,
CONSIDERANDO - a necessidade de institucionalizar mecanismos de planejamento educacional participativo que garantam o diálogo como método e a democracia como fundamento;
CONSIDERANDO - a necessidade de traduzir, no conjunto de ações da Secretaria Municipal de Educação, políticas educacionais que assegurem a democratização da gestão e a qualidade social da educação;
DECRETA:
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, e coordenado por ela, o Fórum Municipal Permanente de Educação – FMPE, com a finalidade de coordenar Conferências Municipais de Educação, acompanhar e avaliar a implementação de suas deliberações e promover as articulações necessárias à efetivação.
Art. 2º - Compete ao Fórum Municipal Permanente de Educação – FMPE:
I- Planejar e coordenar a realização de Conferência Municipal de Educação, instituída por portaria da Secretaria Municipal de Educação, bem como divulgar as suas deliberações;
II- Elaborar seu regimento interno, bem como o das Conferências Municipais de Educação, que serão aprovados e publicados mediante portaria da Secretaria Municipal de Educação;
III- Oferecer suporte técnico para a organização e realização dos fóruns e da Conferência;
IV- Acompanhar e avaliar o processo de implementação das deliberações das Conferências Municipais de Educação e sua articulação com as deliberações das Conferências Estadual e Nacional de Educação;
V- Planejar e organizar espaços de debates sobre o Plano Municipal de Educação;
Art. 3º - O Fórum Municipal Permanente de Educação será integrado por representantes dos seguintes segmentos e setores:
I - Conselho Municipal de Educação
II - Conselho Municipal do FUNDEB
III - Conselho Municipal de Alimentação Escolar
IV - Comissão Municipal de Transporte Escolar
V - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente
VI - Conselho Municipal de Meio Ambiente
VII - Sindicato dos Trabalhadores do Ensino Público de Mato Grosso - SINTEP
VIII - Poder Legislativo Municipal
IX - Representação dos Conselhos Deliberativos Escolares
X - Representação do Grêmio Estudantil
XI - Representante da Comunidade Indígena
XII - Representante da Associação Pestallozi
XIII - Secretaria Municipal de Saúde
XIV - Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
XV - Secretaria Municipal de Agricultura
XVI - Secretaria Municipal de Esportes
XVII - Secretaria Municipal de Assistência Social
XVIII - Secretaria Municipal de Fazenda/Finanças
XIX - Secretaria Municipal de Administração e Planejamento
XX - Sindicato dos Trabalhadores Rurais
XXI- Sindicato Rural
XXII - Representante da Associação comercial e Industrial ou equivalente
XXIII - Secretaria Municipal do Distrito de Nova União
§ 1º - Os titulares e seus respectivos suplentes serão nomeados por ato do Secretário Municipal de Educação, após indicação do responsável de cada segmento participativo.
§ 2º - Os membros do FMPE poderão definir critérios para a inclusão de representantes de outros órgãos/entidades.
Art. 4º - A estrutura e os procedimentos operacionais serão definidos no Regimento Interno, aprovados em reunião convocada para esse fim, observados os dispositivos do presente Decreto, em especial o inciso II do Art. 2°.
Art. 5º - O FMPE poderá reunir-se ordinariamente ou extraordinariamente, na periodicidade estabelecida no seu Regimento Interno.
Art. 6º - O FMPE e as Conferências Municipais de Educação receberão suporte técnico e administrativo da Secretaria Municipal de Educação a fim de assegurar o seu pleno funcionamento.
Art. 7º - A Participação no Fórum Municipal Permanente de Educação será considerada de relevante interesse público e não será remunerada.
Art. 8º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 9.º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
 
Art. 10.º Revogam-se as disposições em contrário,
 
Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu/MT, aos 23 dias do mês de junho de 2026.
 
 
MOISÉS FEREIRA DE JESUS
Prefeito Municipal
 
 
 
REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de costume.
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
PORTARIA Nº 232, 01 DE JULHO DE 2026 Nomeia Gestor de Contratos/Ata de Registro de Preços, Oriundos de Processos Licitatórios do Município de Cotriguaçu-MT e dá outras providências. 01/07/2026
PORTARIA Nº 231, 01 DE JULHO DE 2026 Designa servidores públicos municipais para integrar a Comissão Processante para trâmites dos processos administrativos sancionadores do município, e dá outras providências. 01/07/2026
PORTARIA Nº 230, 01 DE JULHO DE 2026 Nomeia o Agente de Contratação, Equipe de Apoio e Comissão de Contratação à licitação e contratos do Município de Cotriguaçu-MT e dá outras providências. 01/07/2026
DECRETO Nº 1933, 26 DE JUNHO DE 2026 Decreta horário de expediente diferenciado no âmbito do Poder Executivo Municipal de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, em razão da participação da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2026, caracteriza ponto facultativo no período de suspensão, mantém o atendimento normal nos serviços essenciais, e dá outras providências. 26/06/2026
DECRETO Nº 1932, 25 DE JUNHO DE 2026 Decreta horário de expediente diferenciado, no âmbito do Poder Executivo Municipal de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, nas datas que menciona, em decorrência da participação da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2026, e dá outras providências. 25/06/2026
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