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Atualizado em: 03/02/2026 às 15h02
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DECRETO Nº 1854, 07 DE JANEIRO DE 2026
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
DECRETO N.º 1.854, DE 07 DE JANEIRO DE 2026.
 
 
Dispõe sobre as datas dos feriados e pontos facultativos nas repartições públicas do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, no exercício financeiro de 2026, e dá outras providências.
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, MOISES FERREIRA DE JESUS, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pelo art. 81, inciso III, da Lei Orgânica do Município; e, CONSIDERANDO as datas dos feriados e pontos facultativos nas repartições públicas do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, no exercício financeiro de 2026,
 
 
DECRETA:
 
Art. 1.º Ficam estabelecidas as seguintes datas dos feriados nacionais, estaduais, municipais e pontos facultativos, no exercício financeiro de 2026, para cumprimento pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional, do Poder Executivo Municipal, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais:
 
 
  1. 16 de fevereiro (segunda-feira) Carnaval - ponto facultativo;
 
  1. 17 de fevereiro (terça-feira) Carnaval - ponto facultativo;
 
  1. 3 de abril (sexta-feira santa) Paixão de Cristo - feriado nacional;
 
  1. 20 de abril (segunda-feira) – ponto facultativo;
 
  1. 21 de abril (terça-feira) Tiradentes - feriado nacional;
 
  1. 1º de maio (sexta-feira) Dia Mundial do Trabalhador - feriado nacional;
 
  1. 29 de maio (sexta-feira) Dia do Evangélico (Lei Municipal n.º 641/2020) – feriado municipal;
 
  1. 4 de junho (quinta-feira) Corpus Christi - ponto facultativo;
 
  1. 5 de junho (sexta-feira) - ponto facultativo;
 
  1. 7 de setembro (segunda-feira) Independência do Brasil - feriado nacional;
 
  1. 12 de outubro (segunda-feira) Nossa Senhora Aparecida - feriado nacional;
 
  1. 28 de outubro (quarta-feira) Comemoração Dia do Servidor Público - ponto facultativo, que será transferido para o dia 30 de outubro (sexta-feira)
 
  1. 31 de outubro (sábado) dia da Reforma Protestante (Lei Municipal n.º 616/2009) - feriado municipal
 
  1. 2 de novembro (segunda-feira) dia de Finados - feriado nacional;
 
  1. 15 de novembro (domingo) Proclamação da República - feriado nacional;
 
  1. 20 de novembro (sexta-feira) Consciência Negra - feriado nacional;
 
  1. 20 de dezembro (domingo) Dia Aniversário de emancipação do Município de Cotriguaçu - feriado municipal.
 
 
Art. 2º A critério da Administração Municipal poderá haver a decretação de pontos facultativos não previstos no presente decreto.
 
Art. 3.º Para todos os efeitos, o disposto no art. 1.º, do presente Decreto, não será aplicado para:
 
I - os serviços essenciais, tais como aqueles pertinentes às áreas de saúde, Hospital Municipal, SAMU, limpeza urbana, coleta de lixo e outros que se fizerem necessários, que exercerão as suas funções conforme determinação das Secretarias Municipais pertinentes; e,
 
II – as Unidades Educacionais vinculadas à Secretaria Municipal de Educação que deverão seguir a programação constante do Calendário Escolar, incluindo para tanto, o serviço de Transporte Escolar.
 
Art. 4.º Fica a critério da Administração Municipal a qualquer momento através de ato do Chefe do Poder Executivo Municipal ou do Secretários Municipais/Chefes de Órgãos Autônomos e Independentes da respectiva pasta, se necessário for, convocar todos ou parte dos servidores municipais para executarem tarefas consideradas inadiáveis e indispensáveis diante do interesse público, utilizando-se da jornada normal de trabalho.
 
Art. 5.º A Secretaria Municipal de Administração e Planejamento deverá dar ciência do inteiro teor do presente Decreto, mediante cópia, a todos:
 
I - os Secretários Municipais e Chefes de Órgãos Autônomos e Independentes da Municipalidade, para adoção das providências dispostas, neste Decreto.
 
 
Art. 6.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
 
Art. 7.º Revogam-se as disposições em contrário.
 
 
Cotriguaçu-MT, 07 de janeiro de 2026.
 
 
 
 
 
MOISES FERREIRA DE JESUS
Prefeito Municipal
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de costume.
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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