LEI N.º 1.255/2023.
Autoriza o Poder Executivo Municipal, a abrir Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro do Exercício Anterior, no Orçamento Vigente, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica o Poder Executivo do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, autorizado a abrir Crédito Adicional especial por Superavit Financeiro de exercícios anteriores, aprovado pela Lei Municipal n.º 1.206, de 07 de dezembro de 2022, no valor de R$ 79.789,37 (setenta nove mil, setecentos e oitenta e nova reais e trinta sete centavos), para a inclusão das seguintes dotações e fonte orçamentária não consignadas no Orçamento vigente:
Órgão: 08 – Secretaria Municipal de Assistência Social
Unidade 03 - Fundo Municipal de Assistência Social
Função: 08 – Assistência Social
Sub Função: 241 – Assistência ao Idoso
Programa: 016 – Fundo Assistência
Projeto/Atividade: 2.054 – Intensificar Ações do SCFV
Fonte de Recurso: 20660- Transferência de Recursos do Fundo da Assistência Social
Elemento de Despesa: 33.90.30.00 ....................................................................................R$ 25.000,00
Elemento de Despesa: 33.90.39.00 ....................................................................................R$ 10.000,00
Órgão: 08 – Secretaria Municipal de Assistência Social
Unidade 03 - Fundo Municipal de Assistência Social
Função: 08 – Assistência Social
Sub Função: 244 – Assistência Comunitário
Programa: 016 – Fundo Assistência
Projeto/Atividade: 2.056 – Execução dos Programas de Proteção Básica
Fonte de Recurso: 20660- Transferência de Recursos do Fundo da Assistência Social
Elemento de Despesa: 44.90.52.00 ....................................................................................R$ 38.789,37
Órgão: 08 – Secretaria Municipal de Assistência Social
Unidade 03 - Fundo Municipal de Assistência Social
Função: 08 – Assistência Social
Sub Função: 122 – Administração Geral
Programa: 016 – Fundo Assistência
Projeto/Atividade: 2.060 – Gestão e Manutenção da Assistência Social e Trabalho
Fonte de Recurso: 20660- Transferência de Recursos do Fundo da Assistência Social
Elemento de Despesa: 33.90.14.00 ......................................................................................R$ 6.000,00
TOTAL GERAL...............................................................................R$ 79.789,37
Art. 3.º Para cobertura do Crédito Adicional Especial descrito no art. 1.º, da presente Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar o superávit financeiro apurado no exercício anterior, conforme previsto no art. 43, § 1.º, inciso I, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de total de R$ 79.789,37 (setenta nove mil, setecentos e oitenta e nova reais e trinta sete centavos), para atender as necessidades da Secretaria de Assistência Social, conforme registrado acima.
Art. 4.º O Demonstrativo ou Exposição Justificativa do
superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, segue no ANEXO ÚNICO, da presente Lei, que dessa passa a ser parte integrante, em cumprimento ao disposto no
caput, do art. 43, da Lei Federal n.º 4.320/1964.
Art. 5.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer as alterações necessárias e proceder à inclusão da despesa que trata a presente Lei, nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), entre eles, na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, na Lei Orçamentária Anual – LOA e no Plano Plurianual – PPA, para o exercício financeiro de 2023.
Art. 6.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7.º Revogam-se as disposições em contrário.
Cotriguaçu-MT, 28 de novembro de 2023.
VALDIVINO MENDES DOS SANTOS
Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO
Lei n.º 1255/2023
DEMONSTRATIVO OU EXPOSIÇÃO JUSTIFICATIVA DO SUPERÁVIT FINANCEIRO APURADO NO BALANÇO PATRIMONIAL DO EXERCÍCIO ANTERIOR