LEI 1.257/2023.
Altera dispositivo da Lei Municipal n.º 1.254/2023, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, da Administração Direta e Indireta, para o Exercício de 2024, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, Faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º O art. 4.º, da Lei Municipal n.º 1.254/2023, passa a vigorar com a inclusão dos seguintes incisos:
Art. 4.º (...);
I - Por Categoria Econômica da Administração Direta e Indireta:
ESPECIFICAÇÃO |
TOTAL/R$ |
DESPESAS CORRENTES |
57.520.794,75 |
Pessoal e Encargos sociais |
30.057.813,26 |
Juros e Encargos da Divida |
188.827,96 |
Outras Despesas Correntes |
27.274.153,53 |
|
|
DESPESA DE CAPITAL |
7.032.591,06 |
Investimentos |
6.840.591,06 |
Amortização da Dívida |
192.000,00 |
RESERVA DE CONTIGENCIA |
1.174.486,23 |
TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA |
65.815.170,06 |
II - por Órgãos da Administração:
1 - DESPESA POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO |
FISCAL/R$ |
SEGURIDADE SOCIAL/R$ |
TOTAL/R$ |
01 - Câmara Municipal |
3.095.902,00 |
|
3.095.902,00 |
02 - Gabinete do Prefeito |
2.468.744,82 |
|
2.468.744,82 |
04 – Secretaria de Municipal de Administração |
2.933.997,26 |
|
2.933.997,26 |
05 – Secretaria de Fazenda |
3.037.609,41 |
|
3.037.609,41 |
06 - Secretaria de Educação e Cultura |
15.122.326,81 |
|
15.122.326,81 |
07 - Secretaria de Saúde |
|
16.100.000,00 |
16.100.000,00 |
08 - Secretaria Municipal de Gestão Social e Trabalho |
|
2.073.858,61 |
2.073.858,61 |
09 – Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras -SMIO |
6.419.072,66 |
|
6.419.072,66 |
12 – Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária Assunt. Fund. |
1.098.423,75 |
|
1.098.423,75 |
13 – Secretaria de Municipal de Meio Ambiente e Desenv. Susten |
654.222,40 |
|
654.222,40 |
14 – Secretaria Municipal de Urbanismo -SMU |
6.265.413,04 |
|
6.265.413,04 |
15 – Secretaria M. do Distrito de Nova União - SMNU |
2.359.951,70 |
|
2.359.951,70 |
11 –Fundo de Previdência Social dos Servidores de Cotriguaçu |
|
4.185.647,58 |
4.185.647,58 |
TOTAL GERAL/R$ |
43.455.663,85 |
22.359.506,19 |
65.815.170,04 |
III - por Funções do Governo:
2 - DESPESA POR FUNÇÃO DE GOVERNO |
FISCAL/R$ |
SEGURIDADE SOCIAL/R$ |
TOTAL/R$ |
01 – Legislativo |
3.095.902,00 |
|
3.095.902,00 |
04 – Administração |
6.413.742,08 |
|
6.413.742,08 |
06 - Segurança Publica |
75.000,00 |
|
75.000,00 |
08 – Assistência Social |
|
2.073.858,61 |
2.073.858,61 |
09 – Previdência Social |
|
4.185.647,58 |
4.185.647,58 |
10 – Saúde |
|
16.100.000,00 |
16.100.000,00 |
12 – Educação |
15.122.326,81 |
|
15.122.326,81 |
15 – Urbanismo |
7.450.181,44 |
|
7.450.181,44 |
17 – Saneamento |
925.875,33 |
|
925.875,33 |
18 - Gestão Ambiental |
654.222,40 |
|
654.222,40 |
20 – Agricultura |
1.098.423,75 |
|
1.098.423,75 |
26 – Transportes |
5.849.072,66 |
|
5.849.072,66 |
27 – Desporto e Lazer |
819.307,97 |
|
819.307,97 |
28 – Encargos Especiais |
777.123,18 |
|
777.123,18 |
99 – Reserva de Contingência |
1.174.486,23 |
|
1.174.486,23 |
TOTAL GERAL/R$ |
43.455.663,85 |
22.359.506,19 |
65.815.170,04 |
IV - por Subfunções:
ESPECIFICAÇÃO |
TOTAL/R$ |
031 - Ação Legislativa |
3.095.902,00 |
122 - Administração Geral |
22.833.405,35 |
125 -Normatização e Fiscalização |
25.000,00 |
181 - Policiamento |
75.000,00 |
241 - Assistência ao Idoso |
55.876,80 |
243 - Assistência a Criança e ao Adolescente |
176.562,39 |
244 - Assistência Comunitária |
197.020,06 |
272 - Previdência do Regime Estatutário |
4.185.647,58 |
301 - Atenção Básica |
5.936.764,29 |
302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial |
7.435.307,08 |
305 - Vigilância Epidemiológica |
565.000,00 |
306 - Merenda Escolar |
402.065,73 |
361 - Ensino Fundamental |
12.869.854,04 |
367 - Educação Especial |
6.000,00 |
392 - Difusão Cultural |
109.999,90 |
451 - Infraestrutura Urbana |
4.117.997,60 |
452 - Serviços Urbanos |
235.000,00 |
512 - Saneamento Básico Urbano |
925.875,33 |
541 - Preservação e Conservação Ambiental |
30.000,00 |
542 - Controle Ambiental |
64.310,82 |
543 - Recuperação de Áreas Degradadas |
28.411,58 |
605 - Abastecimento |
150.000,00 |
606 - Extensão Rural |
47.060,08 |
608 - Promoção da Produção Agropecuária |
60.500,00 |
812 - Desporto Comunitário |
130.000,00 |
813 - Lazer |
105.000,00 |
846 - Outros Encargos Especiais |
777.123,18 |
999 – Reserva de Contingência |
1.174.486,23 |
TOTAL GERAL/R$ |
65.815.170,04 |
V - por Programa:
ESPECIFICAÇÃO |
TOTAL/R$ |
0001 - Apoio e Manutenção do Gabinete do Prefeito |
2.468.744,82 |
0002 - Apoio e Manutenção das Atividades Administrativas |
2.933.997,26 |
0003 - Planejamento e administração Financeiras |
3.037.609,41 |
0004 - Gestão da Política da Educação e Cultura |
2.274.372,14 |
0005 - Gestão de Recursos do FUNDEB 70% |
7.437.180,00 |
0006 - Gestão de Recursos do FUNDEB 30% |
1.951.000,00 |
0007 - Transporte Escolar |
2.542.709,04 |
0008 - Salário Educação |
350.000,00 |
0009 - Merenda Escolar |
451.065,73 |
0010 - Educação Especial |
6.000,00 |
0011 - Difusão e Desenvolvimento Cultural |
109.999,90 |
0012 - Gestão de Serviços e Ações da Política de Saúde |
2.105.428,63 |
0013 - Fundo Municipal de saúde |
13.994.571,37 |
0015 - Conselhos Tutelar Crianças e Adolescentes |
176.562,39 |
0016 - Fundo de Assistência |
1.897.296,22 |
0017 - Manutenção e Apoio a Infra Estrutura |
6.419.072,66 |
0018 - Gestão da Política da Agricultura |
1.098.423,75 |
0019 - Gestão do Meio Ambiente |
654.222,40 |
0020 - Gestão Esportiva Turismo e Lazer |
819.307,97 |
0021 - Gestão Água e Esgoto Sanitário |
925.875,33 |
0023 - Previdência |
4.185.647,58 |
0024 - Gestão da Política de Desenvolvimento Urbano |
4.520.229,74 |
0026 - Manutenção em Nova União |
2.359.951,70 |
0022 - Gestão das Ações do Poder Legislativo Municipal |
3.095.902,00 |
TOTAL GERAL/R$ |
65.815.170,04 |
Art. 2.º O ANEXO ÚNICO da Lei Municipal n.º 1.254/2023, passa a vigorar de acordo com o ANEXO ÚNICO da presente Lei, dessa passando a ser parte integrante.
Art. 3.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.
Cotriguaçu-MT, 28 de novembro de 2023.
VALDIVINO MENDES DOS SANTOS
Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO
Lei n.º 1.257/2023
ANEXOS E DEMONSTRATIVOS PREVISTOS NA LEI FEDERAL N.º 4320/64 E NA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL N.º 101/2000 (LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL), REFERENTE A ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA