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Atualizado em: 19/12/2023 às 17h17
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LEI ORDINÁRIA Nº 1259, 28 DE NOVEMBRO DE 2023
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
LEI N.º 1.259/2023.
 
 
 
Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover a doação em favor do Estado de Mato Grosso, das áreas urbanas que menciona, e dá outras Providências.
 
 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, Faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
 
 
Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover, a doação em favor do Estado de Mato Grosso, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.507.415/0001-44, com sede administrativa no Centro Político Administrativo - CPA - Palácio Paiaguás - no Município de Cuiabá-MT, diretamente ou por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP, das seguintes áreas urbanas do Patrimônio Municipal, assim caracterizado:
 
IMÓVEL: LOTE URBANO COM 10.000,00M² (DEZ MIL METROS QUADRADOS), DESMEMBRADO DO REMANESCENTE DA UMA ÁREA MAIOR DESTINADA AO NÚCLEO URBANO DA CIDADE COTRIGUAÇU, NO MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU-MT, DENTRO DOS SEGUINTES LIMITES E CONFRONTAÇÕES: INICIA NO PONTO P02 SITUADO À MARGEM DA RUA ROSA GILIOLI E SEGUE COM AZIMUTE DE 217°34’07’’ E DISTÂNCIA DE 100,00 METROS, CONFRONTANDO AO SUDESTE COM A RUA ROSA GILIOLI, ATÉ O PONTO P06; DESTE, SEGUE COM AZIMUTE DE 307°34’07’’ E DISTÂNCIA DE 100,00METROS, CONFRONTANDO AO SUDOESTE COM A ÁREA REMANESCENTE DA MATRÍCULA 050 DO RGI DA COMARCA DE COTRIGUAÇU-MT, ATÉ O PONTO P05; DESTE, SEGUE COM AZIMUTE DE 37°34’07’’ E DISTÂNCIA DE 100,00 METROS, CONFRONTANDO AO NOROESTE COM A ÁREA REMANESCENTE DA MATRÍCULA 050 DO RGI DA COMARCA DE COTRIGUAÇU-MT, ATÉ O PONTO P03; DESTE, SEGUE COM AZIMUTE DE 127°34’07’’ E DISTÂNCIA DE 100,00 METROS, CONFRONTANDO AO NORDESTE COM A ÁREA REMANESCENTE DA MATRÍCULA 050 DO RGI DA COMARCA DE COTRIGUAÇU-MT, ATÉ O PONTO P02, PONTO INICIAL DESTE CAMINHAMENTO.
 
IMÓVEL: LOTE URBANO COM 2.231,00M² (DOIS MIL, DUZENTOS E TRINTA E UM METROS QUADRADOS), DESMEMBRADO DO REMANESCENTE DE UMA ÁREA MAIOR DESTINADA AO NÚCLEO URBANO DA CIDADE DE COTRIGUAÇU, NO MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU-MT, DENTRO DOS SEGUINTES LIMITES E CONFRONTAÇÕES: INICIA NO PONTO P01 SITUADO À MARGEM DA RUA ROSA GILIOLI E SEGUE COM AZIMUTE DE 217º34’07’’ E DISTÂNCIA DE 22,31 METROS, CONFRONTANDO AO SUDESTE COM A RUA ROSA GILIOLI, ATÉ O PONTO P02; DESTE, SEGUE COM AZIMUTE DE 307º34’07’’ E DISTÂNCIA DE 100,00 METROS, CONFRONTANDO AO SUDOESTE COM A ÁREA REMANESCENTE DA MATRÍCULA 050 DO RGI DA COMARCA DE COTRIGUAÇU-MT, ATÉ O PONTO P03; DESTE, SEGUE COM AZIMUTE DE 37º34’07’’ E DISTÂNCIA DE 22,31 METROS, CONFRONTANDO AO NORDESTE COM A ÁREA REMANESCENTE DA MATRÍCULA 050 DO RGI DA COMARCA DE COTRIGUAÇU-MT, ATÉ O PONTO P04; DESTE, SEGUE COM AZIMUTE DE 127°34’07’’ E DISTÂNCIA DE 100,00 METROS, CONFRONTANDO AO NORDESTE COM A ÁREA REMANESCENTE DA MATRÍCULA 050 DO RGI DA COMARCA DE COTRIGUAÇU-MT, ATÉ  O PONTO P01, PONTO INICIAL DESTE CAMINHAMENTO.
 
Parágrafo Único. As áreas urbanas a serem doadas que trata este artigo são as constantes das Matrículas Imobiliárias n.º 5.834 e n.º 5.835, ambas do Livro 02, do 1.º Serviço Notarial e Registro de Imóveis de Cotriguaçu-MT, cuja cópias das referidas Matrículas e os Mapas de Situação seguem no ANEXO ÚNICO, da presente Lei, dessa passando a ser partes integrantes.
 
Art. 2.º O imóvel a ser doada destina-se a implementação dos interesses políticos, administrativos e sociais do Estado donatário.
 
Art. 3.º Fica desafetado do patrimônio público do Município de Cotriguaçu-MT o imóvel urbano descrito no art. 1.º, da presente Lei, que passa a pertencer à categoria de bem dominial.
 
            Art. 4.º A doação deve ser realizada sem nenhum ônus para o Município doador, sendo que incumbe ao donatário as despesas com a respectiva lavratura das escrituras públicas e respectivas transcrições imobiliárias.
 
Art. 5.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
 
Art. 7.º Revogam-se as disposições em contrário.
 
Cotriguaçu-MT, 28 de novembro de 2023.
 
 
 
 
VALDIVINO MENDES DOS SANTOS
Prefeito Municipal
 
 
 
 
 
ANEXO ÚNICO
Lei n.º 1.259/2023
 
 
 
 
 
CÓPIAS DAS MATRÍCULAS IMOBILIÁRIA N. º 5.834 e N.º 5.835
E DOS
MAPAS DE SITUAÇÃO
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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