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Atualizado em: 19/12/2023 às 17h30
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LEI ORDINÁRIA Nº 1265, 18 DE DEZEMBRO DE 2023
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
LEI N.º 1.265/2023.
 
 
 
Dispõe sobre a autorização para celebrar Termo de Cooperação com o Sindicato Rural de Cotriguaçu, visando a cooperação mútua, na realização do Evento da 18.ª EXPOCOTRI e da 29.ª Festa do Peão, do ano de 2024, no Município de Cotriguaçu-MT, e dá outras providências.
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, Faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
 
 
Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Cooperação para consecução de finalidades de interesse público, por meio de transferência de recursos no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), sendo R$ 70.000,00 (setenta mil reais) de caráter financeiro e R$ 30.000,00 (trinta mil reais) não financeiro, a título de subvenção cultural e social, em favor do Sindicato Rural de Cotriguaçu, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 08.840.770/0001-54, com sede na Avenida Tamburelo, n.º 98, Bairro Centro, no Município de Cotriguaçu-MT.
 
§ 1.º O Termo de Cooperação que trata o caput, do presente artigo, objetiva a cooperação mútua entre a Administração Municipal e o Sindicato beneficiário, para fins da realização do Evento da 18.ª EXPOCOTRI e da 29.ª Festa do Peão, do ano de 2024, no Município de Cotriguaçu-MT, em conformidade com Plano de Aplicação elaborado pelo beneficiário e aprovado pelo Poder Executivo Municipal, que segue no ANEXO ÚNICO, da presente Lei, dessa passando a ser parte integrante.
 
§ 2.º O recurso de natureza financeiro no quantum de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), deverá ser repassado pelo Poder Executivo para o Sindicato beneficiário em parcela única, a contar da publicação da presente Lei.
 
Art. 2.º Incumbe ao Sindicato Rural de Cotriguaçu, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 08.840.770/0001-54, realizar a prestação de contas do valor repassado, perante a Secretaria Municipal de Finanças, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar da realização do Evento, sob pena de ser obrigada a ressarcir o erário público.
 
Art. 3.º Para celebração do Termo de Cooperação, o Sindicato beneficiário deverá apresentar:
I - Certidões negativas de débito para prova de regularidade fiscal, tais como:
 
a) Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União;
 
b) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT;
 
c) Certificado de Regularidade do FGTS;
 
d) Certidão Negativa de Débitos Tributários e Dívida Ativa Municipal;
 
e) Certidão Negativa Municipal; e,
 
f) Certidão Liberatória do Tribunal de Contas do Estado – TCE/MT;
 
II - Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, do Ministério da Fazenda – CNPJ/MF, emitida do site da Secretaria da Receita Federal do Brasil que comprove a existência de, no mínimo, dois (2) anos;
 
III - Cópia do estatuto social e suas alterações registradas, comprovando a regularidade jurídica;
 
IV - Cópia da última ata de eleição que conste a direção atual do Sindicato Rural de Cotriguaçu registrado, que comprove a regularidade jurídica, ou documento equivalente;
 
V - Relação nominal atualizada dos dirigentes do Sindicato Rural de Cotriguaçu, conforme seu estatuto social ou documento equivalente, com respectivo endereço, número e órgão expedidor da carteira de identidade - RG e número de registro no Cadastro de Pessoa Física, do Ministério da Fazenda – CPF/MF;
 
 
VI - Cópia de documento, como contrato de locação, conta de consumo, entre outros, que comprove que o Sindicato tem como domicílio fiscal de sua sede administrativa o endereço registrado no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, do Ministério da Fazenda – CNPJ/MF; e,
 
 
VII - Plano de trabalho ou de aplicação dos recursos financeiros.
 
 
Art. 4.º Para cobrir a despesa com a execução da presente Lei, fica o Poder Executivo Municipal de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, autorizado a utilizar a dotação orçamentária já consignada no Orçamento Municipal para o Exercício Financeiro de 2024.
 
Art. 5.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
 
Art. 6.º Revogam-se as disposições em contrário.
 
 
Cotriguaçu-MT, 18 de dezembro de 2023.
 
 
 
 
 
 
 
VALDIVINO MENDES DOS SANTOS
Prefeito Municipal
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
ANEXO ÚNICO
Lei n.º 1.265/2023
 
 
CÓPIA DO OFÍCIO N.º 025/2023, DO SINDICATO RURAL DE COTRIGUAÇU COM O PLANO DE APLICAÇÃO EM ANEXO
 
 
 
 
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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