LEI N.º 1.266/2023.
Dispõe sobre autorização para celebrar Termo de Fomento com a Associação Moto Clube Radical de Cotriguaçu, visando realizar eventos esportivos no âmbito do Motocross, prestando serviços de natureza relevante e notório de caráter comunitário e social, contribuindo ao interesse público na promoção do esporte no Município de Cotriguaçu, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, Faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Cooperação para consecução de finalidades de interesse público, por meio de transferência de recursos no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 44.368.356/0001-58, com sede na Avenida Industrial, n.º 75, Bairro Industrial, no Município de Cotriguaçu-MT.
§ 1.º O Termo de Cooperação que trata o
caput, do presente artigo, objetiva a cooperação mútua entre a Administração Municipal e a Associação beneficiária, para fins da realização de evento esportivo de Motocross, em conformidade com Plano de Aplicação elaborado pelo beneficiário e aprovado pelo Poder Executivo Municipal, que segue no ANEXO ÚNICO, da presente Lei, dessa passando a ser parte integrante.
§ 2.º O recurso de natureza financeiro no
quantum de R$ 100.000,00 (cem mil reais), deverá ser repassado pelo Poder Executivo para a Associação beneficiária em parcela única, a contar da publicação da presente Lei.
Art. 2.º Incumbe ao Associação Moto Clube Radical de Cotriguaçu, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 44.368.356/0001-58, realizar a prestação de contas do valor repassado, perante a Secretaria Municipal de Finanças, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após a conclusão da obra, sob pena de ser obrigada a ressarcir ao erário público o valor recebido devidamente atualizado pela SELIC
§ 1.º As obras deverão estar concluídas no prazo improrrogável de 360 (trezentos e sessenta) dias, a partir do recebimento dos numerários, sob pena de ressarcimento ao erário devidamente atualizado pela SELIC.
§ 2.º As obras somente serão tidas como concluída após a liberação do habite-se pelo órgão responsável do município.
Art. 3.º Para celebração do Termo de Cooperação, a Associação beneficiária deverá apresentar:
I - Certidões negativas de débito para prova de regularidade fiscal, tais como:
a) Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União;
b) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT;
c) Certificado de Regularidade do FGTS;
d) Certidão Negativa de Débitos Tributários e Dívida Ativa Municipal;
e) Certidão Negativa Municipal; e,
f) Certidão Liberatória do Tribunal de Contas do Estado – TCE/MT;
II - Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, do Ministério da Fazenda – CNPJ/MF, emitida do site da Secretaria da Receita Federal do Brasil que comprove a existência de, no mínimo, dois (2) anos;
III - Cópia do estatuto social e suas alterações registradas, comprovando a regularidade jurídica;
IV - Cópia da última ata de eleição que conste a direção atual da Associação Moto Clube registrado, que comprove a regularidade jurídica, ou documento equivalente;
V - Relação nominal atualizada dos dirigentes do Associação Moto Clube, conforme seu estatuto social ou documento equivalente, com respectivo endereço, número e órgão expedidor da carteira de identidade - RG e número de registro no Cadastro de Pessoa Física, do Ministério da Fazenda – CPF/MF;
VI - Cópia de documento, como contrato de locação, conta de consumo, entre outros, que comprove que a Associação tem como domicílio fiscal de sua sede administrativa o endereço registrado no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, do Ministério da Fazenda – CNPJ/MF; e,
VII - Plano de trabalho ou de aplicação dos recursos financeiros.
Art. 4.º Para cobrir a despesa com a execução da presente Lei, fica o Poder Executivo Municipal de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, autorizado a utilizar a dotação orçamentária já consignada no Orçamento Municipal para o Exercício Financeiro de 2024.
Art. 5.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.º Revogam-se as disposições em contrário.
Cotriguaçu-MT, 18 de dezembro de 2023.
VALDIVINO MENDES DOS SANTOS
Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO
Lei n.º 1.266/2023
CÓPIA DO OFÍCIO N.º 001/2023, DA ASSOCIAÇÃO MOTO CLUBE DE COTRIGUAÇU COM O PLANO DE APLICAÇÃO EM ANEXO