DECRETO N.º 1.667, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2024. |
Decreta PONTO FACULTATIVO, em decorrências do Evento Festivo do Carnaval 2024, no âmbito dos Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, VALDIVINO MENDES DOS SANTOS, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pelo art. 81, inciso III, da Lei Orgânica do Município; e, CONSIDERANDO o Ponto Facultativo em decorrência do Evento Festivo de Carnaval, datado de 13 de fevereiro de 2024 (terça-feira),
DECRETA,
Art. 1.º PONTO FACULTATIVO, no âmbito dos Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, no dia 13 de fevereiro de 2024 (terça-feira) e 14 de fevereiro de 2024 (quarta-feira), em decorrências do Evento Festivo do Carnaval 2024 e Quarta-feira de Cinzas, respectivamente.
Art. 2.º Para todos os efeitos, o disposto no art. 1.º, do presente Decreto, não será aplicado para:
I - os serviços essenciais, tais como aqueles pertinentes às áreas de saúde (Hospital Municipal e SAMU), ou que por sua natureza não possam ser paralisados ou interrompidos, os quais deverão exercer suas competências, atribuições e funções, conforme determinação das Secretarias Municipais pertinentes e Chefias de Órgãos Autônomos e Independentes, mantendo o funcionamento nos moldes atuais; e,
II – as Unidades Educacionais vinculadas à Secretaria Municipal de Educação e Cultura que deverão seguir a programação constante do Calendário Escolar.
Parágrafo Único. Os Postos de Saúde, Unidade Básica de Saúde, Unidade de Reabilitação, Farmácia Básica, Laboratório Municipal, Central de Regulação, Sala de Vacina, Vigilância em Saúde (Sanitária, Epidemiológica, Ambiental e Saúde do Trabalhador) Secretaria de Saúde, limpeza pública urbana, coleta de lixo e outros que se fizer necessários, retornarão ao expediente normal no dia 14 de fevereiro de 2024 (quarta-feira) após às 12:00 horas.
Art. 3.º Fica a critério da Administração Municipal a qualquer momento através de ato do Chefe do Poder Executivo Municipal ou do Secretários Municipais/Chefes de Órgãos Autônomos e Independentes da respectiva pasta, se necessário for, convocar todos ou parte dos servidores municipais para executarem tarefas consideradas inadiáveis e indispensáveis diante do interesse público, utilizando-se da jornada normal de trabalho.
Art. 4.º A Secretaria Municipal de Administração e o Setor de Recursos Humanos deverão dar ciência do inteiro teor do presente Decreto, mediante cópia, a todos:
I - os Secretários Municipais e Chefes de Órgãos Autônomos e Independentes da Municipalidade, para adoção das providências dispostas, neste Decreto.
II - os Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual e Federal, radicadas no Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, com antecedência de, no mínimo, 03 (três) dias antes da data de 13 de fevereiro de 2024 (terça-feira), assim como a todas as Entidades de Classes da Indústria, do Comércio e de Prestação de Serviços com sede no Município.
Art. 5.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cotriguaçu-MT, 01 de fevereiro de 2024.
VALDIVINO MENDES DOS SANTOS
Prefeito Municipal
REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de costume.