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Atualizado em: 30/04/2024 às 11h21
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DECRETO Nº 1678, 01 DE ABRIL DE 2024
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
DECRETO N.º 1.678, DE 01 DE ABRIL DE 2024.
 
 
 
Constitui Comissão de avaliação do Código de Vigilância Sanitária do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, VALDIVINO MENDES DOS SANTOS, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pelo art. 83, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
 
 
DECRETA:
 
 
Art. 1.º Fica constituído a Comissão de avaliação do Código de Vigilância Sanitária do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, que visa reformular o Código de Vigilância Sanitária do Município de Cotriguaçu que dispõe sobre a proteção, promoção e preservação da saúde, nos aspectos relativos à Vigilância Sanitária, Vigilância, Epidemiológica, Vigilância Ambiental e Saúde do Trabalhador aprovado através da Lei Complementar Municipal nº 066/2016, a ser composta pelos seguintes integrantes:
 
I – Valdete Veronez França da Silva – Secretária Municipal de Administração e Planejamento;
 
II – William Luis Sulzbach – Secretário Municipal de Fazenda;
 
III – Amilton Castanha – Secretário Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;
 
IV – Marcio de Oliveira Flores – Secretário Municipal de Saúde;
 
V – Noeli Maria Lorandi – Chefe de Gabinete;
 
VI – Elizete Skura – Coordenadora de Vigilância em Saúde, e;
 
VII – Sadi Moraes de Freitas – Técnico em Vigilância Sanitária e Ambiental
 
Art. 2.º Os integrantes desta Comissão, constituída pelo presente Decreto, não serão remunerados pelos serviços prestados, mas a atuação dos mesmos constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral.
 
Art. 3.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
 
Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.
 
 
Cotriguaçu-MT, 01 de abril de 2024.
 
 
 
 
VALDIVINO MENDES DOS SANTOS
Prefeito Municipal
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de costume.
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 1366, 21 DE OUTUBRO DE 2025 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CEDER GRATUITAMENTE IMÓVEL DE PROPIEDADE DO MUNICÍPIO, POR MEIO DE TERMO DE CESSÃO DE USO, AO BANCO DO BRASIL S.A, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 21/10/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 1365, 21 DE OUTUBRO DE 2025 “Autoriza abertura de crédito adicional suplementar no valor de até R$ 520.000,00 (quinhentos e vinte mil reais), no orçamento do Município e dá outras providências”. 21/10/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 1364, 21 DE OUTUBRO DE 2025 “Autoriza abertura de crédito adicional suplementar no valor de até R$ 498.188,00 (quatrocentos e noventa e oito mil cento e oitenta e oito reais), no orçamento do Município e dá outras providências”. 21/10/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 1363, 21 DE OUTUBRO DE 2025 “Autoriza abertura de crédito adicional suplementar no valor de até R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), no orçamento do Município e dá outras providências”. 21/10/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 1362, 21 DE OUTUBRO DE 2025 “Autoriza abertura de crédito adicional suplementar no valor de até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), no orçamento do Município e dá outras providências”. 21/10/2025
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