DECRETO N.º 1.680, DE 01 DE ABRIL DE 2024.
Dispõe sobre a nomeação dos integrantes do Conselho Gestor do Fundo Municipal do Patrimônio Público, Prevenção e Reparação de Direitos Difusos e Coletivos - FUMDDC, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, VALDIVINO MENDES DOS SANTOS, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pelo art. 83, inciso III, da Lei Orgânica do Município; e, em conformidade com a Lei Municipal n.º 1.202/2022, que dispõe sobre a criação Fundo Municipal do Patrimônio Público, Prevenção e Reparação de Direitos Difusos e Coletivos - FUMDDC, do Munícipio de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso,
DECRETA:
Art. 1.º Ficam nomeados os seguintes integrantes para compor o Conselho Gestor do Fundo Municipal do Patrimônio Público, Prevenção e Reparação de Direitos Difusos e Coletivos - FUMDDC, sob a presidência do primeiro relacionado:
NOME |
MEMBRO |
SEGMENTO |
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VALDETE VERONEZ FRANÇA DA SILVA |
Titular |
Secretária Municipal de Administração e Planejamento |
DENISE SCHUTZ FREITAS |
Suplente |
Secretária Municipal de Administração e Planejamento |
WALQUIRIA SOUZA DOMINGOS PEREIRA |
Titular |
Secretaria Municipal de Fazenda |
WILLIAM LUIS SULZBACH |
Suplente |
Secretaria Municipal de Fazenda |
JULIANA CRUZ AMORIM |
Titular |
Secretaria Municipal de Educação e Cultura |
JOCELI TEODORO CANDIDO DE JESUS |
Suplente |
Secretaria Municipal de Educação e Cultura |
MARCIO DE OLIVEIRA FLORES |
Titular |
Secretaria Municipal de Saúde |
NOEMI CARDOSO AZEVEDO |
Suplente |
Secretaria Municipal de Saúde |
PAULO EDUARDO VITORINO DA SILVA |
Titular |
Ministério Público Estadual |
VANILDA APARECIDA PINTO |
Titular |
Entidades sem fins lucrativos |
GERCIANA BISPO GONÇALVES NASCIMENTO |
Suplente |
Entidades sem fins lucrativos |
AMILTON CASTANHA |
Titular |
Entidades sem fins lucrativos |
ROSELI DOS SANTOS OLIVEIRA |
Suplente |
Entidades sem fins lucrativos |
Art. 2.º A escolha do Secretário Executivo do Conselho do FUMDDC será dentre os membros titulares, pelo voto direto.
Art. 3.º Os conselheiros exercerão suas funções pelo prazo de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzidos, a contar da data de 03 de fevereiro de 2023.
Art. 4.º Compete ao Conselho Gestor do Fundo Municipal do Patrimônio Público, Prevenção e Reparação de Direitos Difusos e Coletivos - FUMDDC:
I – regulamentar seus procedimentos por regimento interno;
II- administrar, promover o desenvolvimento e o cumprimento das finalidades do Fundo;
III - autorizar despesas;
IV - administrar e fiscalizar a arrecadação da receita e o seu recolhimento ao Fundo;
V - decidir quanto à aplicação dos recursos;
VI - examinar e aprovar as prestações de contas;
VII - examinar e aprovar projetos relativos às finalidades do Fundo, incluídos os de caráter científico e de pesquisa;
VIII- deliberar sobre convênios e contratos, com o objetivo de elaborar, acompanhar e executar projetos relativos às finalidades do Fundo, mediante prévia autorização do Chefe do Poder Executivo;
IX - promover atividades e eventos que contribuam para a difusão da cultura e da proteção ao meio ambiente, à livre concorrência, ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico, paisagístico e a outros bens e interesses difusos e coletivos;
X - fazer editar, em colaboração com órgãos oficiais, inclusive, material informativo sobre matéria mencionada; e,
XI - promover, por meio de órgão da administração pública e de entidade civil interessada, eventos educativos ou científicos.
Art. 5.º Os membros do Conselho Gestor do Fundo Municipal do Patrimônio Público, Prevenção e Reparação de Direitos Difusos e Coletivos - FUMDDC, não serão remunerados pelos serviços prestados, mas a atuação dos mesmos constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral.
Art. 6.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua republicação.
Art. 7.º Revogam-se as disposições em contrário.
Cotriguaçu-MT, 01 de abril de 2024.
VALDIVINO MENDES DOS SANTOS
Prefeito Municipal
REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de costume.