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DECRETO Nº 1680, 01 DE ABRIL DE 2024
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
DECRETO N.º 1.680, DE 01 DE ABRIL DE 2024.
 
 
 
Dispõe sobre a nomeação dos integrantes do Conselho Gestor do Fundo Municipal do Patrimônio Público, Prevenção e Reparação de Direitos Difusos e Coletivos - FUMDDC, e dá outras providências.
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, VALDIVINO MENDES DOS SANTOS, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pelo art. 83, inciso III, da Lei Orgânica do Município; e, em conformidade com a Lei Municipal n.º 1.202/2022, que dispõe sobre a criação Fundo Municipal do Patrimônio Público, Prevenção e Reparação de Direitos Difusos e Coletivos - FUMDDC, do Munícipio de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso,
 
 
DECRETA:
 
 
Art. 1.º Ficam nomeados os seguintes integrantes para compor o Conselho Gestor do Fundo Municipal do Patrimônio Público, Prevenção e Reparação de Direitos Difusos e Coletivos - FUMDDC, sob a presidência do primeiro relacionado:
 
 
NOME MEMBRO SEGMENTO
     
VALDETE VERONEZ FRANÇA DA SILVA Titular Secretária Municipal de Administração e Planejamento
DENISE SCHUTZ FREITAS Suplente Secretária Municipal de Administração e Planejamento
WALQUIRIA SOUZA DOMINGOS PEREIRA Titular Secretaria Municipal de Fazenda
WILLIAM LUIS SULZBACH Suplente Secretaria Municipal de Fazenda
JULIANA CRUZ AMORIM Titular Secretaria Municipal de Educação e Cultura
JOCELI TEODORO CANDIDO DE JESUS Suplente Secretaria Municipal de Educação e Cultura
MARCIO DE OLIVEIRA FLORES Titular Secretaria Municipal de Saúde
NOEMI CARDOSO AZEVEDO Suplente Secretaria Municipal de Saúde
PAULO EDUARDO VITORINO DA SILVA Titular Ministério Público Estadual
VANILDA APARECIDA PINTO Titular Entidades sem fins lucrativos
GERCIANA BISPO GONÇALVES NASCIMENTO Suplente Entidades sem fins lucrativos
AMILTON CASTANHA Titular Entidades sem fins lucrativos
ROSELI DOS SANTOS OLIVEIRA Suplente Entidades sem fins lucrativos
 
 
 
Art. 2.º A escolha do Secretário Executivo do Conselho do FUMDDC será dentre os membros titulares, pelo voto direto.
 
 
Art. 3.º Os conselheiros exercerão suas funções pelo prazo de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzidos, a contar da data de 03 de fevereiro de 2023.
 
Art. 4.º Compete ao Conselho Gestor do Fundo Municipal do Patrimônio Público, Prevenção e Reparação de Direitos Difusos e Coletivos - FUMDDC:
 
I – regulamentar seus procedimentos por regimento interno;
 
II- administrar, promover o desenvolvimento e o cumprimento das finalidades do Fundo;
 
III - autorizar despesas;
 
IV - administrar e fiscalizar a arrecadação da receita e o seu recolhimento ao Fundo;
 
V - decidir quanto à aplicação dos recursos;
 
VI - examinar e aprovar as prestações de contas;
 
VII - examinar e aprovar projetos relativos às finalidades do Fundo, incluídos os de caráter científico e de pesquisa;
 
VIII- deliberar sobre convênios e contratos, com o objetivo de elaborar, acompanhar e executar projetos relativos às finalidades do Fundo, mediante prévia autorização do Chefe do Poder Executivo;
 
IX - promover atividades e eventos que contribuam para a difusão da cultura e da proteção ao meio ambiente, à livre concorrência, ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico, paisagístico e a outros bens e interesses difusos e coletivos;
 
X - fazer editar, em colaboração com órgãos oficiais, inclusive, material informativo sobre matéria mencionada; e,
 
XI - promover, por meio de órgão da administração pública e de entidade civil interessada, eventos educativos ou científicos.
Art. 5.º Os membros do Conselho Gestor do Fundo Municipal do Patrimônio Público, Prevenção e Reparação de Direitos Difusos e Coletivos - FUMDDC, não serão remunerados pelos serviços prestados, mas a atuação dos mesmos constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral.
 
Art. 6.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua republicação.
 
Art. 7.º Revogam-se as disposições em contrário.
 
 
Cotriguaçu-MT, 01 de abril de 2024.
 
 
 
 
 
 
 
 
 
VALDIVINO MENDES DOS SANTOS
Prefeito Municipal
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de costume.
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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