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Atualizado em: 30/04/2024 às 11h33
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DECRETO Nº 1682, 01 DE ABRIL DE 2024
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
DECRETO N.º 1.682, DE 01 DE ABRIL DE 2024.
 
 
 
Dispõe sobre a nomeação dos integrantes do Conselho Administrativo do Fundo Municipal de Aparelhamento, Aperfeiçoamento e Modernização da Advocacia Pública Geral do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso – FUNAPGM, e dá outras providências.
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, VALDIVINO MENDES DOS SANTOS, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pelo art. 83, inciso III, da Lei Orgânica do Município; e, em conformidade com a Lei Municipal n.º 1.200/2022, que dispõe sobre a nomeação dos integrantes do Conselho Administrativo do Fundo Municipal de Aparelhamento, Aperfeiçoamento e Modernização da Advocacia Pública Geral do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso – FUNAPGM,
 
 
DECRETA:
 
 
Art. 1.º Ficam nomeados os seguintes integrantes para compor o Conselho Administrativo do Fundo Municipal de Aparelhamento, Aperfeiçoamento e Modernização da Advocacia Pública Geral do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso – FUNAPGM, sob a presidência do primeiro relacionado:
 
NOME REPRESENTAÇÃO/SEGMENTO
   
WILLIAM LUIS SULZBACH Secretário Municipal de Fazenda
VALDETE VERONEZ FRANÇA DA SILVA
 
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
EMERSON MONTEIRO TAVARES Advogado do Município
NOELI MARIA LORANDI Chefe de Gabinete
 
 
Art. 2.º O Secretário do Conselho Administrativo do FUNAPGM será designado pelo Presidente, mediante Termo de Compromisso de Secretário.
 
Art. 3.º Compete ao Conselho deliberar sobre a aplicação e utilização dos recursos financeiros do FUNAPGM e elaborar o plano de aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Aparelhamento, Aperfeiçoamento e Modernização da Advocacia Pública Geral do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, a ser aprovado por Decreto do Executivo, cuja execução dependerá sempre, da autorização do Presidente.
 
Art. 4.º Os membros do Conselho Administrativo do FUNAPGM, não serão remunerados pelos serviços prestados, mas a atuação dos mesmos constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral.
 
Art. 5.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua republicação.
 
Art. 6.º Revogam-se as disposições em contrário.
 
 
Cotriguaçu-MT, 01 de abril de 2024.
 
 
 
 
VALDIVINO MENDES DOS SANTOS
Prefeito Municipal
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de costume.
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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