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Atualizado em: 14/08/2025 às 14h47
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DECRETO Nº 1684, 05 DE ABRIL DE 2024
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
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Em vigor
05/04/2024
Em vigor
Revogada Totalmente
05/06/2025
Revogada Totalmente pelo(a) Decreto 1792
DECRETO N.º 1.684, DE 05 DE ABRIL DE 2024.
 
 
 
Dispõe sobre a nomeação dos integrantes da nova composição do Conselho Municipal de Saúde – CMS, do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.
 
 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, VALDIVINO MENDES DOS SANTOS, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pelo art. 81, inciso III, da Lei Orgânica do Município; e, com base nas disposições da Lei Municipal n.º 030/93, que criou o Conselho Municipal de Saúde, e suas alterações posteriores,
 
 
DECRETA:
 
Art. 1.º Ficam nomeados os seguintes integrantes para compor o Conselho Municipal de Saúde – CMS, do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, para o biênio (2024/2026):
 
 
I - REPRESENTANTES DO PODER EXECUTIVO (GOVERNO MUNICIPAL):
 
a) Titular: Márcio de Oliveira Flores;
 
b) Suplente: Rozana Alves de Araújo;
 
c) Titular: Valdete Veronez França da Silva;
 
d) Suplente: Elizete Skura;
 
e) Titular: Noeli Maria Lorandi;
 
f) Suplente: Jesuína Maria de Aquino Sulzbach;
 
 
II - REPRESENTANTES DOS TRABALHADORES DA SAÚDE (TRABALHADORES DO SUS):
 
a) Titular: Carina Gomes da Silva Rodmann;
 
b) Suplente: Claudio Alberto Campos Filho;
 
c) Titular: Elian Rodrigues de Souza;
 
d) Suplente: Maria Bethânia Barteli;
 
e) Titular: Jorge Antônio Freitas Pereira;
 
f) Suplente: Hércules Eduardo Nunes de Brito;
 
 
III - REPRESENTANTES DOS USUÁRIOS DO SUS (DOS USUÁRIOS):
 
a) Titular: Daiane Moreira Eger;
 
b) Suplente: Antenor Edmundo Gartner;
 
c) Titular: Vanilda Aparecida Pinto;
 
d) Suplente: Willian Gabriel Mallmann;
 
e) Titular: Cynthya Cristina de Almeida Silveira;
 
f) Suplente: Genivaldo Carlos Vieira;
 
g) Titular: Vivian Pereira de Araújo;
 
h) Suplente: Sidinéia Lubas Luges Balmant;
 
i) Titular: Cleide Polido Cardoso;
 
j) Suplente: Claudionor Garcia;
 
l) Titular: Vanderléia Della Justina ; e,
 
m) Suplente: Williann Ramos Maciel
 
 
Art. 2.º O Presidente e Vice-Presidente do Conselho Municipal de Saúde – CMS devem ser eleitos na primeira reunião ordinária realizada pelo novo Conselho nomeado.
 
Parágrafo Único. O Secretário do Conselho Municipal de Saúde – CMS deverá ser designado pelo Presidente, mediante Termo de Compromisso de Secretário.
 
Art. 3.º Os integrantes do Conselho Municipal de Saúde – CMS nomeados pelo presente Decreto terão mandato de 02 (dois) anos, podendo ser renovado.
 
Art. 4.º Compete ao Plenário do Conselho Municipal de Saúde – CMS deliberar sobre a Política Municipal de Saúde, em consonância com os princípios e diretrizes da Política Estadual e Nacional, objetivando a implantação e consolidação do mediante o aperfeiçoamento da estratégia das Ações Integradas de Saúde.
 
Art. 5.º Os integrantes do Conselho Municipal de Saúde – CMS, não serão remunerados pelos serviços prestados, mas a atuação dos mesmos constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral.
 
Art. 6.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
 
Art. 7.º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente, o Decreto Municipal n.º 1.551, de 03 de novembro de 2022.
 
 
Cotriguaçu-MT, 05 de abril de 2024.
 
 
 
 
VALDIVINO MENDES DOS SANTOS
Prefeito Municipal
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de costume.
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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LEI ORDINÁRIA Nº 1365, 21 DE OUTUBRO DE 2025 “Autoriza abertura de crédito adicional suplementar no valor de até R$ 520.000,00 (quinhentos e vinte mil reais), no orçamento do Município e dá outras providências”. 21/10/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 1364, 21 DE OUTUBRO DE 2025 “Autoriza abertura de crédito adicional suplementar no valor de até R$ 498.188,00 (quatrocentos e noventa e oito mil cento e oitenta e oito reais), no orçamento do Município e dá outras providências”. 21/10/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 1363, 21 DE OUTUBRO DE 2025 “Autoriza abertura de crédito adicional suplementar no valor de até R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), no orçamento do Município e dá outras providências”. 21/10/2025
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