DECRETO N.º 1.684, DE 05 DE ABRIL DE 2024. |
Dispõe sobre a nomeação dos integrantes da nova composição do Conselho Municipal de Saúde – CMS, do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, VALDIVINO MENDES DOS SANTOS, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pelo art. 81, inciso III, da Lei Orgânica do Município; e, com base nas disposições da Lei Municipal n.º 030/93, que criou o Conselho Municipal de Saúde, e suas alterações posteriores,
DECRETA:
Art. 1.º Ficam nomeados os seguintes integrantes para compor o Conselho Municipal de Saúde – CMS, do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, para o biênio (2024/2026):
I -
REPRESENTANTES DO PODER EXECUTIVO (GOVERNO MUNICIPAL):
a) Titular: Márcio de Oliveira Flores;
b) Suplente: Rozana Alves de Araújo;
c) Titular: Valdete Veronez França da Silva;
d) Suplente: Elizete Skura;
e) Titular: Noeli Maria Lorandi;
f) Suplente: Jesuína Maria de Aquino Sulzbach;
II - REPRESENTANTES DOS TRABALHADORES DA SAÚDE (TRABALHADORES DO SUS):
a) Titular: Carina Gomes da Silva Rodmann;
b) Suplente: Claudio Alberto Campos Filho;
c) Titular: Elian Rodrigues de Souza;
d) Suplente: Maria Bethânia Barteli;
e) Titular: Jorge Antônio Freitas Pereira;
f) Suplente: Hércules Eduardo Nunes de Brito;
III - REPRESENTANTES DOS USUÁRIOS DO SUS (DOS USUÁRIOS):
a) Titular: Daiane Moreira Eger;
b) Suplente: Antenor Edmundo Gartner;
c) Titular: Vanilda Aparecida Pinto;
d) Suplente: Willian Gabriel Mallmann;
e) Titular: Cynthya Cristina de Almeida Silveira;
f) Suplente: Genivaldo Carlos Vieira;
g) Titular: Vivian Pereira de Araújo;
h) Suplente: Sidinéia Lubas Luges Balmant;
i) Titular: Cleide Polido Cardoso;
j) Suplente: Claudionor Garcia;
l) Titular: Vanderléia Della Justina ; e,
m) Suplente: Williann Ramos Maciel
Art. 2.º O Presidente e Vice-Presidente do Conselho Municipal de Saúde – CMS devem ser eleitos na primeira reunião ordinária realizada pelo novo Conselho nomeado.
Parágrafo Único. O Secretário do Conselho Municipal de Saúde – CMS deverá ser designado pelo Presidente, mediante Termo de Compromisso de Secretário.
Art. 3.º Os integrantes do Conselho Municipal de Saúde – CMS nomeados pelo presente Decreto terão mandato de 02 (dois) anos, podendo ser renovado.
Art. 4.º Compete ao Plenário do Conselho Municipal de Saúde – CMS deliberar sobre a Política Municipal de Saúde, em consonância com os princípios e diretrizes da Política Estadual e Nacional, objetivando a implantação e consolidação do mediante o aperfeiçoamento da estratégia das Ações Integradas de Saúde.
Art. 5.º Os integrantes do Conselho Municipal de Saúde – CMS, não serão remunerados pelos serviços prestados, mas a atuação dos mesmos constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral.
Art. 6.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7.º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente, o Decreto Municipal n.º 1.551, de 03 de novembro de 2022.
Cotriguaçu-MT, 05 de abril de 2024.
VALDIVINO MENDES DOS SANTOS
Prefeito Municipal
REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de costume.