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LEI ORDINÁRIA Nº 1269, 12 DE MARÇO DE 2024
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
         LEI Nº 1.269/2024.
 
 
 
 
Altera dispositivo da Lei Municipal n.º 1.156/2021, que dispõe sobre a Criação, Organização, Estrutura e Competências do Conselho Municipal de Política Cultural - CMPC do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso.
 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, Faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
 
 
Art. 1.º O art. 8.º, incisos e alíneas da Lei Municipal n.º 1.156/2021, passam a vigorarem com as seguintes redações:
 
Art. 8.º O Conselho Municipal de Política Cultural do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, será composto por 04 (quatro) membros titulares, e igual número de suplentes, de acordo com a estrutura representativa, a seguir estabelecida:
 
I - REPRESENTANTES GOVERNAMENTAIS:
 
a) Representantes do Departamento de Cultura:
 
1. 01 (um) titular;
 
2. 01 (um) suplente;
 
b) Representante do Poder Legislativo:
 
1. 01 (um) titular;
 
2. 01 (um) suplente;
 
II - REPRESENTANTES NÃO GOVERNAMENTAIS:
 
a) Representante da Sociedade Civil Organizada:
 
1. 03 (três) titulares;
 
2. 03 (três) suplentes;
 
Art. 2.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
 
Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.
 
 
Cotriguaçu-MT, 12 de março de 2024.
 
 
 
 
VALDIVINO MENDES DOS SANTOS
Prefeito Municipal
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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