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LEI ORDINÁRIA Nº 1277, 07 DE MAIO DE 2024
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
      LEI N.º 1.277/2024.
 
 
 
Altera a redação do inciso III, do art. 44, e o ANEXO ÚNICO, da Lei Municipal n.º 692/2011, que Reestruturou o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Cotriguaçu-MT, e dá outras providências.
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, Faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
 
 
Art. 1.º O inciso III, do art. 44, da Lei Municipal n.º 692/2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
 
Art. 44. (...):
(...);
III - de uma contribuição mensal do Município, incluídas suas autarquias e fundações, definida pelo art. 2.º, da Lei Federal n.º 9.717/1998, alterado pelo art. 10, da Lei Federal n.º 10.887/2004, igual a 15,96% (quinze vírgula noventa e seis por cento), mais uma alíquota suplementar para suportar os gastos administrativos de 2,80% (dois vírgula oitenta por cento), num total de 18,76% (dezoito vírgula setenta e seis por cento), calculada sobre a remuneração de contribuição dos segurados ativos.
 
Art. 2.º A alíquota patronal suplementar será igual a 9,38% (nove vírgula trinta e oito por cento), conforme previsto no Relatório da Avaliação Atuarial realizado em 06/02/2024.
 
Art. 3.º A contribuição previdenciária prevista no inciso III, do art. 44, da Lei Municipal n.º 692/2011, com a redação dada pela presente Lei, será exigida a partir do primeiro dia do mês seguinte ao da publicação da presente Lei.
 
Art. 4.º O ANEXO ÚNICO, da Lei Municipal n.º 692/2011, passa a vigorar como estabelecido no ANEXO I, da presente Lei, que dessa passa a ser parte integrante.
 
Art. 5.º Fica homologado o Relatório da Avaliação Atuarial, realizado em 06/02/2024, cuja cópia segue no ANEXO II, da presente Lei, passando dessa a ser parte integrante.
 
Art. 6.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7.º Revogam-se as disposições em contrário.
 
 
Cotriguaçu-MT, 07 de maio de 2024.
 
 
 
 
VALDIVINO MENDES DOS SANTOS
Prefeito Municipal
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
ANEXO I
Lei n.º 1.277/2024
 
 
 
ANEXO ÚNICO
Lei n.º 692/2011
 
EQUACIONAMENTO DO DÉFICIT ATUARIAL
 
ANO/AMORTIZAÇÃO TAXA CUSTO ESPECIAL
   
2024 9,38%
2025 10,50%
2026 11,50%
2027 12,50%
2028 12,54%
2029 12,57%
2030 12,61%
2031 12,65%
2032 12,69%
2033 12,73%
2034 12,76%
2035 12,80%
2036 12,84%
2037 12,88%
2038 12,92%
2039 12,95%
2040 12,99%
2041 13,03%
2042 13,07%
2043 13,11%
2044 13,15%
2045 13,19%
2046 13,23%
2047 13,27%
2048 13,31%
2049 13,35%
2050 13,38%
2051 13,42%
2052 13,46%
2053 13,50%
2054 13,54%
2055 13,59%
2056 13,63%
2057 13,67%
 
 
 
 
 
 
ANEXO II
Lei n.º 1.277/2024
 
 
 
CÓPIA DO RELATÓRIO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL - REALIZADO EM 06/02/2024
 
 
 
 
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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