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Atualizado em: 22/05/2024 às 14h19
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LEI ORDINÁRIA Nº 1278, 07 DE MAIO DE 2024
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
    LEI Nº 1.278/2024.
 
Altera, acrescenta e revoga dispositivos na Lei Municipal n.º 1.152/2021, que dispõe sobre autorização para celebrar Termo de Cooperação com o Estado de Mato Grosso, por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP-MT, para fins de implantação de Atividade Municipal Delegada, no âmbito do Município de Cotriguaçu-MT, e dá outras providências.
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, Faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
 
 
Art. 1.º Altera a redação do § 3.º, do art. 2.º, da Lei Municipal n.º 1.152/2021, que passa a vigorar acrescido dos incisos I, II e III, com a seguinte redação:
 
Art. 2.º (...).
(...).
§ 3.º A indenização a ser repassada a título de Atividade Municipal Delegada será de R$ 45,00 (quarenta e cinco) reais por hora trabalhada, por Policial Militar.
 
Art. 2.º O art. 3.º, da Lei Municipal n.º 1.152/2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3.º A jornada diária da Atividade Municipal Delegada a ser prestada pelo Policial Militar será limitada a 08 (oito) horas, e a mensal não poderá ser inferior a 06 (seis) horas ou superior a 60 (sessenta) horas, observada a compatibilidade com a escala normal de serviço, bem como o descanso obrigatório.
 
Art. 3.º Revoga o Parágrafo Único do art. 3.º da Lei Municipal n.º 1.152/2021.
 
Art. 4.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
 
Art. 5.º Revogam-se as disposições em contrário.
 
Cotriguaçu-MT, 07 de maio de 2024.
 
 
VALDIVINO MENDES DOS SANTOS
Prefeito Municipal
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
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