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DECRETO Nº 1686, 10 DE ABRIL DE 2024
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
DECRETO N.º 1.686, DE 10 DE ABRIL DE 2024.
 
Dispõe sobre a nomeação dos integrantes do Conselho Curador e o Conselho Fiscal, do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos de Cotriguaçu – PREVI-COTRI, do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, VALDIVINO MENDES DOS SANTOS, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pelo art. 81, inciso III, da Lei Orgânica do Município;
 
DECRETA:
 
Art. 1.º Ficam nomeados os seguintes integrantes para compor, respectivamente, o Conselho Curador e o Conselho Fiscal, do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos de Cotriguaçu – PREVI-COTRI, do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso:
 
I – CONSELHO CURADOR:
NOME DO INTEGRANTE MEMBRO REPRESENTATIVIDADE
     
GEOVANE ELIAS ROCKENBACH Titular Servidores Ativos
ROSELI INÊS LUSA Titular Servidores Ativos
VANDERLEIA DELLA JUSTINA Titular Servidores Ativos
SANDRA ALINE DE LIMA PRANGE Titular Poder Executivo
VANILDA APARECIDA PINTO Titular Servidores Ativos
NOELI MARIA LORANDI Titular Servidores Inativos
ELIZETE SKURA Suplente Servidores Ativos
DENISE SCHUTZ FREITAS Suplente Servidores Ativos
WALQUIRIA SOUZA DOMINGOS PEREIRA Suplente Servidores Ativos
WILLIAM LUIS SULZBACH Suplente Poder Executivo
 
II – CONSELHO FISCAL:
NOME DO INTEGRANTE MEMBRO REPRESENTATIVIDADE
     
JOSÉ HENRIQUE PEGO DE OLIVEIRA Titular Servidores Ativos
SILVÉRIO PILATTI SIRINO Titular Servidores Ativos
MARISETE KRIESER Titular Servidores Ativos
LUCINEIA RODRIGUES BOMFIM Suplente Servidores Ativos
ELAINE COUTINHO WEBER Suplente Servidores Ativos
JACIÉLIO DO NASCIMENTO EUFRÁSIO Suplente Servidores Ativos
 
 
 
Parágrafo Único. Os integrantes do Conselho Curador e do Conselho Fiscal, do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos de Cotriguaçu – PREVI-COTRI, do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, nomeados pelo presente Decreto terão mandato de 02 (dois) anos, a contar da data de 24 de agosto de 2022.
 
Art. 2.º A escolha do Presidente e do Secretário do Conselho Curador e do Conselho Fiscal do PREVI-COTRI que trata o art. 1.º, do presente Decreto, dar-se-á de acordo com a Lei que dispôs sobre a sua criação.
 
Art. 3.º Os integrantes do Conselho Curador e do Conselho Fiscal do PREVI-COTRI, não serão remunerados pelos serviços prestados, mas a atuação dos mesmos constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral.
 
Art. 4.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
 
Art. 5.º Revogam-se as disposições em contrário, em especial, as constantes do Decreto Municipal n.º 1.629/2023.
 
 
Cotriguaçu-MT, 10 de abril de 2024.
 
 
 
 
VALDIVINO MENDES DOS SANTOS
Prefeito Municipal
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de costume.
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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