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Atualizado em: 09/07/2024 às 09h35
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DECRETO Nº 1687, 11 DE ABRIL DE 2024
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
DECRETO N.º 1.687, DE 10 DE ABRIL DE 2024.
 
 
Dispõe sobre a nomeação dos integrantes do Conselho Municipal de Política Cultural - CMPC, do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, VALDIVINO MENDES DOS SANTOS, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pelo art. 81, inciso III, da Lei Orgânica do Município; e, com base no art. 8.º, da Lei Municipal nº 1.156/2021, que dispõe sobre a Criação, Organização, Estrutura e Competências do Conselho Municipal de Política Cultural - CMPC de Cotriguaçu-MT,
 
DECRETA,
 
Art. 1.º Ficam nomeados os seguintes integrantes para compor o Conselho Municipal de Política Cultural - CMPC, do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso:
 
I - REPRESENTANTES GOVERNAMENTAIS:
 
a) Representantes do Departamento de Cultura:
 
1. Joserlanha Macedo de Oliveira, titular;
2. Neusa Maria do Nascimento Mallmann, suplente;
 
b) Representante do Poder Legislativo:
 
1. Vanderleia Della Justina, titular;
2. Marineide Krieser, suplente;
 
II - REPRESENTANTES NÃO GOVERNAMENTAIS:
 
a) Representante da Sociedade Civil Organizada:
 
1. Maria José de Souza Santos Rodrigues, Marlene Kempner Fischer e Diovana Franciele de Oliveira Rocha, titulares;
2. Meibe Aparecida Moreira Barcelos, Elton da Silva Souza e Edimaura Francisca Xavier Rodrigues Morais, suplentes;
 
Art. 2.º O Presidente e Vice-Presidente do Conselho Municipal de Política Cultural - CMPC, do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, serão escolhidos por seus membros, com a respectiva consignação em Ata, e designados por Portaria do Prefeito Municipal.
 
Art. 3.º O Secretário do Conselho será designado pelo Presidente, mediante Termo de Compromisso.
 
Art. 4.º Os membros do Conselho Municipal de Política Cultural - CMPC, não serão remunerados pelos serviços prestados, mas a atuação dos mesmos constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral.
 
Art. 5.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 24 de abril de 2024, revogadas as disposições em contrário.
 
Cotriguaçu-MT, 11 de abril de 2024.
 
 
 
 
VALDIVINO MENDES DOS SANTOS
Prefeito Municipal
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de costume.
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
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LEI ORDINÁRIA Nº 1365, 21 DE OUTUBRO DE 2025 “Autoriza abertura de crédito adicional suplementar no valor de até R$ 520.000,00 (quinhentos e vinte mil reais), no orçamento do Município e dá outras providências”. 21/10/2025
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LEI ORDINÁRIA Nº 1362, 21 DE OUTUBRO DE 2025 “Autoriza abertura de crédito adicional suplementar no valor de até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), no orçamento do Município e dá outras providências”. 21/10/2025
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