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Atualizado em: 09/07/2024 às 09h47
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DECRETO Nº 1691, 02 DE MAIO DE 2024
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
DECRETO N.º 1.691, DE 02 DE MAIO DE 2024.
 
 
FIXA AS METAS BIMESTRAIS DE ARRECADAÇÃO PARA O EXERCICIO DE 2024, ESTABELECE A PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E RESPECTIVO CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, VALDIVINO MENDES DOS SANTOS, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto nos Arts. 8º e 13, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, que estabelece a normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF),
 
 
 
DECRETA:
 
 
Art. 1º Fica desdobrada em metas bimestrais a receita estimada para o exercício financeiro de 2024, é estabelecida a Programação Financeira e o respectivo Cronograma de Desembolso Mensal que cada Unidade Orçamentária estará autorizada a executar, de conformidade com os Anexos I e II, que integram este decreto.
 
 
Parágrafo Único. Os recursos legalmente vinculados a finalidade específica tais como: convênios, acordos e similares, terão sua programação fixada de acordo com os seus respectivos planos de aplicação.
 
 
Art. 2º Se verificado, ao final de um determinado bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas estabelecidas, o Poder Executivo comunicará este fato ao Poder Legislativo, devendo cada Poder, por ato próprio, promover a limitação de empenho e a movimentação financeira, de modo a manter o equilíbrio entre receitas e despesas.
 
 
Parágrafo Único. Excetuam-se do disposto no caput as despesas que constituam obrigações legais ou constitucionais.
 
 
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 01 de janeiro de 2024.
 
 
Art. 4º - Revogam - se as disposições em contrário.
 
 
 
Cotriguaçu-MT, 02 de maio de 2024.
 
 
 
 
 
 
VALDIVINO MENDES DOS SANTOS
Prefeito Municipal
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de costume.
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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