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DECRETO Nº 1692, 10 DE MAIO DE 2024
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
DECRETO N.º 1.692, DE 10 DE MAIO DE 2024.
 
 
 
Dispõe sobre a nomeação dos novos integrantes da composição do Conselho Municipal de Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, em conformidade com a Lei Municipal n.º 1.140/2021, e dá outras providências.
 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, VALDIVINO MENDES DOS SANTOS, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pelo art. 81, inciso III, da Lei Orgânica do Município; em conformidade com as disposições da Lei Municipal n.º 1.140/2021, que dispõe sobre a alteração da composição e organização do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - CACS/FUNDEB, do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, de acordo com as disposições dos arts. 33 e ss., da Lei Federal n.º 14.113/2020,
 
DECRETA:
 
Art. 1.º Ficam nomeados os seguintes integrantes para compor o Conselho Municipal de Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso:
 
I – REPRESENTANTES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL:
 
a) Titular: Simone Daniela Szycza e,
 
b) Suplente: Denise Shutz Freitas; e,
 
c) Titular: Adriana Otoni Pereira; e,
 
d) Suplente: Cesar Augusto dos Santos.
 
 
II - REPRESENTANTES DOS PROFESSORES DA EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA:
 
a) Titular: Jelsi Adelis Schaedler; e,
 
b) Suplente: Damiana Benigna de Souza.
 
III - REPRESENTANTES DOS DIRETORES DAS ESCOLAS BÁSICAS PÚBLICAS:
 
  1. Titular: Lindamir Richet; e,
 
b) Suplente: Paulo Fernandes Peres.
 
IV - REPRESENTANTES DOS SERVIDORES TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS DAS ESCOLAS BÁSICAS PÚBLICAS:
 
a) Titular: Jennifer da Roza Rodrigues; e,
 
b) Suplente: Maria Aparecida de Oliveira.
 
V - REPRESENTANTE DOS PAIS DE ALUNOS DA EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA:
 
a) Titular: ; e,
 
b) Suplente: Vandressa Laia de Carvalho; e,
 
c) Titular: Francivaldo Rodrigues Morais; e,
 
d)  Suplente: Marineide Francisca da Silva.
 
VI - REPRESENTANTES DOS ESTUDANTES DA EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA:
 
  1. Titular: Ivonete Alves de Deus Golo; e,
 
b) Suplente: Rafael Brumado Rodrigues; e,
 
  1. Titular: Carlos Niero Filho; e,
 
  1. Suplente: Emerson de Oliveira Ferreira.
 
 
 
VII - REPRESENTANTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - CME:
 
 
 
a) Titular: Joserlanha Macedo de Oliveira; e,
 
b) Suplente: Gisele Auxiliadora Ponde da Silva.
 
VIII - REPRESENTANTES DO CONSELHO TUTELAR:
 
a) Titular: Ivoneide Vieira Lima da Silva; e,
 
b) Suplente: Maristela Gilioli.
 
IX - REPRESENTANTES DAS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL:
 
a) Titular: Edilson Jhonas Moura;
 
b) Suplente: Antonia Regina Fernandes Souza;
 
c) Titular: Pietro Alan Custodio de Oliveira; e,
 
d) Suplente: Marlene Kempner.
 
Parágrafo Único. Os integrantes do Conselho Municipal de Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB nomeados pelo presente Decreto terão mandatos de 04 (quatro) anos, vedada a recondução, para fins de adequação e regularização às novas disposições introduzidas pela Lei Federal n.º 14.113/2020.
 
Art. 2.º Os mandatos encerraram em 31 de dezembro de 2026, tendo em vista que a escolha dos membros ocorreu em 31 de dezembro de 2022, nomeados pelo Decreto Municipal n.º 1.568 de 03 de janeiro de 2023.
 
Art. 3.º Os membros titulares farão processo eletivo organizado para a escolha do Presidente e Vice-Presidente do Conselho, conforme previsto no § 2.º, do art. 2.º, da Lei Municipal n.º 1.140/2021.
 
Parágrafo Único. O Secretário do Conselho será designado pelo Presidente, mediante Termo de Compromisso de Secretário.
 
Art. 4.º Compete ao Conselho do FUNDEB:
 
I – acompanhar e controlar a repartição, transferência e aplicação dos recursos do Fundo;
 
II – supervisionar a realização do Censo Escolar e a elaboração da proposta orçamentária anual do Poder Executivo Municipal, com o objetivo de concorrer para o regular e tempestivo tratamento e encaminhamento dos dados estatísticos e financeiros que alicerçam a operacionalização do FUNDEB;
 
III – examinar os registros contábeis e demonstrativos gerenciais mensais e atualizados relativos aos recursos repassados ou retidos à conta do Fundo;
 
IV – emitir parecer sobre as prestações de contas dos recursos do Fundo, que deverão ser disponibilizadas mensalmente pelo Poder Executivo Municipal; e,
 
V – acompanhar a aplicação dos recursos federais transferidos à conta do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar - PNATE e do Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos - PEJA e, ainda, receber e analisar as prestações de contas referentes a esses Programas, formulando pareceres conclusivos acerca da aplicação desses recursos e encaminhando-os ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE; e,
 
VI - outras competências que a legislação específica eventualmente estabeleça.
 
Parágrafo Único. O parecer de que trata o inciso IV, do presente artigo, deverá ser apresentado ao Poder Executivo Municipal em até 30 (trinta) dias antes do vencimento do prazo para a apresentação da prestação de contas junto ao Tribunal de Contas do Estado.
 
Art. 5.º Os integrantes do Conselho Municipal de Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, não serão remunerados pelos serviços prestados, mas a atuação dos mesmos constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral.
 
Art. 6.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
 
Art. 7.º Revogam-se as disposições em contrário.
 
 
Cotriguaçu-MT, 10 de maio de 2024.
 
 
 
VALDIVINO MENDES DOS SANTOS
Prefeito Municipal
 
REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de costume.
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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