DECRETO N.º 1.697, DE 14 DE JUNHO DE 2024. |
DECLARA Luto Oficial no Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, pelo falecimento do Ex-Prefeito, GILBERTO SIEBERT, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, VALDIVINO MENDES DOS SANTOS, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pelo art. 81, inciso III, da Lei Orgânica do Município; e,
CONSIDERANDO o falecimento do ex-prefeito Sr. Gilberto Siebert, que administrou o Município de Cotriguaçu-MT pelo mandato de 2001-2004;
CONSIDERANDO os inestimáveis trabalhos dedicados à comunidade de Cotriguaçu-MT no decorrer de sua vida como cidadão e agente político e às amizades que o ex-prefeito constituiu em vida com pessoas dos mais diversos segmentos da sociedade;
CONSIDERANDO, o sentimento de solidariedade, dor e saudade que emerge pela perda deste ilustre cidadão exemplar e respeitável líder político; e,
CONSIDERANDO, finalmente, que é dever do Poder Público de Cotriguaçu-MT render justas homenagens àqueles que com o seu trabalho, seu exemplo e sua dedicação, contribuíram para o bem-estar da coletividade,
DECRETA:
Art. 1.º Fica DECRETADO LUTO OFICIAL no Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, por 03 (três) dias, a contar da presente data, pelo falecimento do ex-prefeito, GILBERTO SIEBERT.
Art. 2.º Durante o período de luto oficial determinado por este Decreto, a bandeira municipal ficará hasteada a meio mastro em todos os órgãos públicos do município.
Art. 3.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cotriguaçu-MT, 14 de junho de 2024.
VALDIVINO MENDES DOS SANTOS
Prefeito Municipal
REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de costume.