| DECRETO N.º 1.702, DE 24 DE JUNHO DE 2024. | 
	
 
 
 
Dispõe sobre a nomeação dos Conselheiros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, pelo prazo que menciona, e dá outras providências.
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, VALDIVINO MENDES DOS SANTOS, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pelo art. 83, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
 
 
DECRETA:
 
 
Art. 1.º Ficam nomeados os Conselheiros titulares e suplentes abaixo relacionados para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, do Município de Cotriguaçu-MT, com vigência de 24/10/2023 a 31/12/2024:
 
I - REPRESENTANTES DA ÁREA GOVERNAMENTAL:
 
a) SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL:
 
1. Titular: Elizabete Zanin; e,
 
2. Suplente: Maria Aparecida Bonfá.
 
b) SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO:
 
1. Titular: Jacielio do Nascimento Eufrásio; e,
 
2. Suplente: José Henrique Pego de Oliveira.
 
c) SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE:
 
1. Titular: Vaneide Braz Ferreira; e,
 
2. Suplente: Marcia Vieira da Silva.
 
d) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA:
 
1. Titular: Juliana Cruz Amorim.
 
II - REPRESENTANTES DA ÁREA NÃO GOVERNAMENTAL:
 
a) ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE COTRIGUAÇU-MT:
 
1. Titular: Elisangela da Silva Dutra Nunes; e,
 
2. Suplente: Vanilda Aparecida Pinto.
 
b) PARÓQUIA NOSSA SENHORA APARECIDA:
 
1. Titular: Reinaldo Valiguski; e,
 
2. Suplente: Willian Ramos Maciel.
 
c) IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLEIA DE DEUS:
 
1. Titular: Sideni Gomes de Souza; e,
 
2. Suplente: Rodrigo Jesuino Padilha.
 
d) SINDICATO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS RURAIS:
 
1. Titular: Roseli dos Santos Oliveira; e,
 
2. Suplente: Antenor Gartner.
 
Art. 2.º A Diretoria Executiva do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, do Município de Cotriguaçu-MT, será integrada pelos seguintes Conselheiros:
 
I - Presidente: Reinaldo Valiguzski;
 
II – Vice-Presidente: Jacielio do Nascimento Eufrásio;
 
III – 1.º Secretário: Willian Ramos Maciel.
 
Art. 3.º Os membros do Conselho Municipal que trata o presente Decreto não serão remunerados pelos serviços prestados, mas a atuação dos mesmos constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral.
 
Art. 4.º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
 
Art. 5.º Revogam-se as disposições em contrário, em especial, o Decreto Municipal n.º 1.649, de 23 de outubro de 2023.
 
Cotriguaçu-MT, 24 de junho de 2024.
 
 
 
VALDIVINO MENDES DOS SANTOS
Prefeito Municipal
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de costume.