LEI N.º 1.282/2024.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Municipal Vigente, no valor que menciona, para realizar a execução do Programa Dinheiro Direto na Escola Municipal – PDDEM, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica o Poder Executivo do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, autorizado a promover a abertura de Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 155.740,00 (cento e cinquenta e cinco mil e setecentos e quarenta reais), nas seguintes dotações Orçamentárias, a serem consignadas no Orçamento Vigente Municipal para o Exercício Financeiro de 2024, aprovado pela Lei Municipal n.º 1.254, de 28 de novembro de 2023:
Órgão: 06 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Unidade 01 – Divisão de Educação Fundamental e Especial
Função: 12 – Educação
Sub Função: 122 – Administração Geral
Programa: 4 – Gestão da Política da Educação e Cultura
Projeto/Atividade: 2.114 – Programa Dinheiro Direto na Escola Municipal – PDDEM
Fonte de Recurso: 1500 – Recursos Próprios
Elemento de Despesa: 33.50.43.00 – Subvenções Sociais................................................R$ 155.740,00
TOTAL GERAL....................................................................................R$ 155.740,00 |
Art. 2.º Para cobertura do Crédito Adicional Especial descrito no art. 1.º, da presente Lei, o Poder Executivo fica autorizado a utilizar os recursos descritos no art. 43, § 1.º, Inciso III, da Lei Federal n.º 4.320/64 - ANULAÇÃO PARCIAL – no valor de R$ 155.740,00 (cento e cinquenta e cinco mil e setecentos e quarenta reais), da seguinte dotação orçamentária, do Orçamento Municipal Vigente para o Exercício Financeiro de 2024.
Órgão: 06 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Unidade 01 – Divisão de Educação Fundamental e Especial
Função: 12 – Educação
Sub Função: 122 – Administração Geral
Programa: 4 – Gestão da Política da Educação e Cultura
Projeto/Atividade: 2.016 – Gestão e Manutenção da Secretaria da Educação Cultura
Fonte de Recurso: 1500 – Recursos Próprios
Elemento de Despesa: 31.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens fixas...............................R$ 135.740,00
Elemento de Despesa: 44.90.51.00 – Obras e Instalações...................................................R$ 20.000,00
TOTAL GERAL....................................................................................R$ 155.740,00 |
Art. 3.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer as alterações necessárias e proceder à inclusão da despesa que trata a presente Lei, nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), entre eles, na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, na Lei Orçamentária Anual – LOA e no Plano Plurianual – PPA, para o exercício financeiro de 2024.
Art. 4.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.º Revogam-se as disposições em contrário.
Cotriguaçu-MT, 18 de junho de 2024.
VALDIVINO MENDES DOS SANTOS
Prefeito Municipal