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Atualizado em: 09/07/2024 às 11h06
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LEI ORDINÁRIA Nº 1285, 18 DE JUNHO DE 2024
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor

      LEI N.º 1.285/2024.
 
 
Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Municipal Vigente, no valor que menciona, com a utilização de Superávit Financeiro, e dá outras providências.
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
 
Art. 1.º Fica o Poder Executivo do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, autorizado a promover a abertura de Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 2.306.000,00 (dois milhões, trezentos e seis mil reais),nas seguintes dotações Orçamentárias, a serem consignadas no Orçamento Vigente Municipal para o Exercício Financeiro de 2024, aprovado pela Lei Municipal n.º 1.254, de 28 de novembro de 2023:
 
Órgão: 14 – Secretaria Municipal de Urbanismo - SMU
Unidade 01 – Divisão de Urbanismo- SMU
Função: 15 – Urbanismo
Sub Função: 122 – Administração
Programa: 24 – Gestão de Política de Desenvolvimento Urbano
Projeto/Atividade: 2.096 – Manutenção das Atividades da Secretaria da Cidade
Fonte de Recurso: 2500 – Recursos Próprios Exercício Anterior
Elemento de Despesa: 44.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente......................R$ 730.000,00
TOTAL GERAL....................................................................................R$ 730.000,00
 
Órgão: 14 – Secretaria Municipal de Urbanismo - SMU
Unidade 02 – Divisão de Esporte Turismo e Lazer
Função: 27 – Desporto e Lazer
Sub Função: 813 – Lazer
Programa: 20 – Gestão Esporte Turismo e Lazer
Projeto/Atividade: 1.027 – Construção, Reforma, Ampliação e Readequação de Espaço Esportivo e de Lazer
Fonte de Recurso: 2500 – Recursos Próprios Exercício Anterior
Elemento de Despesa: 44.90.51.00 – Obras e Instalações.................................................R$ 576.000,00
TOTAL GERAL....................................................................................R$ 576.000,00
 
Órgão: 15 – Secretaria do Distrito de Nova União-SMDNU
Unidade 01 – Divisão do Distrito de Nova União
Função: 15 – Urbanismo
Sub Função: 451 – Infraestrutura Urbana
Programa: 26 – Gestão Manutenção de Nova União
Projeto/Atividade: 2.108 – Gestão e Manutenção de Nova União
Fonte de Recurso: 2500 – Recursos Próprios Exercício Anterior
Elemento de Despesa: 33.90.30.00 – Material de Consumo...............................................R$ 450.000,00
Elemento de Despesa: 33.90.39.00 – Outros Serviços Pessoa Jurídica.............................R$ 300.000,00
Elemento de Despesa: 44.90.52.00 – Equipamento e Material permanente.......................R$ 250.000,00
TOTAL GERAL.....................................................................................R$ 1.000.000,00
 
Art. 2.º Para cobertura do Crédito Adicional Especial descrito no art. 1.º, da presente Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar o superávit financeiro apurado no exercício anterior, conforme previsto no art. 43, § 1.º, inciso I, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de total de R$ 2.306.000,00 (dois milhões, trezentos e seis mil reais), para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Urbanismo, conforme registrado acima.
 
Art. 3.º O Demonstrativo ou Exposição Justificativa do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior de 2023, segue no ANEXO ÚNICO, da presente Lei, que dessa passa a ser parte integrante, em cumprimento ao disposto no caput, do art. 43, da Lei Federal n.º 4.320/1964.
 
Art. 4.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer as alterações necessárias e proceder à inclusão da despesa que trata a presente Lei, nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), entre eles, na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, na Lei Orçamentária Anual – LOA e no Plano Plurianual – PPA, para o exercício financeiro de 2024.
 
Art. 5.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
 
Art. 6.º Revogam-se as disposições em contrário.
 
 
Cotriguaçu-MT, 18 de junho de 2024.
 
 
 
VALDIVINO MENDES DOS SANTOS
Prefeito Municipal
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 

 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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