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Atualizado em: 10/09/2025 às 10h15
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LEI ORDINÁRIA Nº 1286, 02 DE JULHO DE 2024
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
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Em vigor
02/07/2024
Em vigor
Revogada Totalmente
09/09/2025
Revogada Totalmente pelo(a) Lei Ordinária 1351
                                LEI N.º 1.286/2024.
 
 
 
Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover a doação em favor da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, das áreas urbanas que menciona, e dá outras Providências.
 
 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, Faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
 
 
Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover, a doação em favor da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 02.528.193/0001-83, com sede administrativa no Centro Político Administrativo - CPA - Palácio Paiaguás - no Município de Cuiabá-MT, das seguintes áreas urbanas do Patrimônio Municipal, assim caracterizado:
 
IMÓVEL: LOTE URBANO N.º 03, COM 888,80 M² (OITOCENTOS E OITENTA E OITO VIRGULA OITENTA METROS QUADRADOS), DESMEMBRAMENTO DE ÁREA MAIOR, DESTINADO AO LOTEAMENTO URBANO DO MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU-MT, DENTRO DOS SEGUINTES LIMITES E CONFRONTAÇÕES: FRENTE: AVENIDA ANGELI – SAIA, COM EXTENSÃO DE 23,00 METROS: LADO DIREITO: LIMITANDO COM O LOTE N.º 04, COM EXTENSÃO DE 44,44 METROS: LADO ESQUERDO: LIMITANDO COM LOTE N.º 02, COM EXTENSÃO DE 40,00 METROS E COM O LOTE N.º 05, COM 4,44 METROS; TUDO EM CONFORMIDADE COM O MAPA E MEMORIAL DESCRITIVO ELABORADO PELO ENGENHEIRO CIVIL, JOSÉ ROBERTO FAZOLINI, CREA/MT 5.258. APRESENTOU GUIA DE ART N.º 33M – 333694, DEVIDAMENTE QUITADA; DESMEMBRAMENTO APROVADO PELA PERFEITURA DE COTRIGUAÇU.
 
IMÓVEL: LOTE URBANO N.º 04, COM 1.312,13 M² (HUM MIL E TREZENTOS E DOZE VIRGULA TREZE METROS QUADRADOS), DESMEMBRADO DE ÁREA MAIOR, DESTINADO AO LOTEAMENTO URBANO DO MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU-MT, DENTRO DOS SEGUINTES LIMITES E CONFRONTAÇÕES: FRENTE: AVENIDA ANGELIN – SAIA, COM EXTENSÃO DE 23,00 METROS + 11,00 METROS EM CURVA À DIREITA: FUNDOS: RUA JOÃO CLÁUDIO RODRIGUES, COM EXTENSÃO DE 23,00 METROS + 11,00 METROS EM CURVA À DIREITA; LADO DIRIETO: LIMITANDO COM ÁREA REMANESCENTE DA MATRICULA 050 COM EXTENSÃO DE 30,44 METROS; LADO ESQUERDO: LIMITANDO COM O LOTE N.º 03, COM EXTENSÃO DE 44;44 METROS; TUDO EM CONFORMIDADE COM O MAPA E MEMORIAL DESCRITIVO ELABORADO PELO ENGENHEIRO CIVIL, JOSÉ ROBERTO FAZOLINI, CREA/MT 5.258. APRESENTOU GUIA DE ART N.º 33M – 333693, DEVIDAMENTE QUITADA; DESMEMBRAMENTO APROVADO PELA PREFEITURA DE COTRIGUAÇU-MT.
 
Parágrafo Único. As áreas urbanas a serem doadas que trata este artigo são as constantes das Matrículas Imobiliárias n.º 0743 e 0744, ambas do Livro 02, do 1.º Serviço Notarial e Registro de Imóveis de Cotriguaçu-MT, cuja as cópias das referidas Matrículas e os Mapas de Situações seguem no ANEXO ÚNICO, da presente Lei, dessa passando a ser partes integrantes.
 
Art. 2.º O imóvel a ser doada destina-se a implementação dos interesses políticos, administrativos e sociais do órgão donatário, que edificará sua sede no prazo de 02 (dois) anos.
 
Art. 3.º Fica desafetado do patrimônio público do Município de Cotriguaçu-MT o imóvel urbano descrito no art. 1.º, da presente Lei, que passa a pertencer à categoria de bem dominial.
 
            Art. 4.º A doação deve ser realizada sem nenhum ônus para o Município doador, sendo que incumbe ao donatário as despesas com a respectiva lavratura das escrituras públicas e respectivas transcrições imobiliárias.
 
Art. 5.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
 
Art. 7.º Revogam-se as disposições em contrário.
 
Cotriguaçu-MT, 02 de julho de 2024.
 
 
 
 
 
VALDIVINO MENDES DOS SANTOS
Prefeito Municipal
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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