Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Cotriguaçu e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Acesse nossas Redes Sociais
CIDADÃO
EMPRESA
SERVIDOR
Prefeitura Municipal de Cotriguaçu
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Prefdecotriguacu
Legislação
Atualizado em: 10/09/2025 às 10h15
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
Vínculos
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 1286, 02 DE JULHO DE 2024
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Clique e arraste para ver mais
Em vigor
02/07/2024
Em vigor
Revogada Totalmente
09/09/2025
Revogada Totalmente pelo(a) Lei Ordinária 1351
                                LEI N.º 1.286/2024.
 
 
 
Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover a doação em favor da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, das áreas urbanas que menciona, e dá outras Providências.
 
 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, Faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
 
 
Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover, a doação em favor da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 02.528.193/0001-83, com sede administrativa no Centro Político Administrativo - CPA - Palácio Paiaguás - no Município de Cuiabá-MT, das seguintes áreas urbanas do Patrimônio Municipal, assim caracterizado:
 
IMÓVEL: LOTE URBANO N.º 03, COM 888,80 M² (OITOCENTOS E OITENTA E OITO VIRGULA OITENTA METROS QUADRADOS), DESMEMBRAMENTO DE ÁREA MAIOR, DESTINADO AO LOTEAMENTO URBANO DO MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU-MT, DENTRO DOS SEGUINTES LIMITES E CONFRONTAÇÕES: FRENTE: AVENIDA ANGELI – SAIA, COM EXTENSÃO DE 23,00 METROS: LADO DIREITO: LIMITANDO COM O LOTE N.º 04, COM EXTENSÃO DE 44,44 METROS: LADO ESQUERDO: LIMITANDO COM LOTE N.º 02, COM EXTENSÃO DE 40,00 METROS E COM O LOTE N.º 05, COM 4,44 METROS; TUDO EM CONFORMIDADE COM O MAPA E MEMORIAL DESCRITIVO ELABORADO PELO ENGENHEIRO CIVIL, JOSÉ ROBERTO FAZOLINI, CREA/MT 5.258. APRESENTOU GUIA DE ART N.º 33M – 333694, DEVIDAMENTE QUITADA; DESMEMBRAMENTO APROVADO PELA PERFEITURA DE COTRIGUAÇU.
 
IMÓVEL: LOTE URBANO N.º 04, COM 1.312,13 M² (HUM MIL E TREZENTOS E DOZE VIRGULA TREZE METROS QUADRADOS), DESMEMBRADO DE ÁREA MAIOR, DESTINADO AO LOTEAMENTO URBANO DO MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU-MT, DENTRO DOS SEGUINTES LIMITES E CONFRONTAÇÕES: FRENTE: AVENIDA ANGELIN – SAIA, COM EXTENSÃO DE 23,00 METROS + 11,00 METROS EM CURVA À DIREITA: FUNDOS: RUA JOÃO CLÁUDIO RODRIGUES, COM EXTENSÃO DE 23,00 METROS + 11,00 METROS EM CURVA À DIREITA; LADO DIRIETO: LIMITANDO COM ÁREA REMANESCENTE DA MATRICULA 050 COM EXTENSÃO DE 30,44 METROS; LADO ESQUERDO: LIMITANDO COM O LOTE N.º 03, COM EXTENSÃO DE 44;44 METROS; TUDO EM CONFORMIDADE COM O MAPA E MEMORIAL DESCRITIVO ELABORADO PELO ENGENHEIRO CIVIL, JOSÉ ROBERTO FAZOLINI, CREA/MT 5.258. APRESENTOU GUIA DE ART N.º 33M – 333693, DEVIDAMENTE QUITADA; DESMEMBRAMENTO APROVADO PELA PREFEITURA DE COTRIGUAÇU-MT.
 
Parágrafo Único. As áreas urbanas a serem doadas que trata este artigo são as constantes das Matrículas Imobiliárias n.º 0743 e 0744, ambas do Livro 02, do 1.º Serviço Notarial e Registro de Imóveis de Cotriguaçu-MT, cuja as cópias das referidas Matrículas e os Mapas de Situações seguem no ANEXO ÚNICO, da presente Lei, dessa passando a ser partes integrantes.
 
Art. 2.º O imóvel a ser doada destina-se a implementação dos interesses políticos, administrativos e sociais do órgão donatário, que edificará sua sede no prazo de 02 (dois) anos.
 
Art. 3.º Fica desafetado do patrimônio público do Município de Cotriguaçu-MT o imóvel urbano descrito no art. 1.º, da presente Lei, que passa a pertencer à categoria de bem dominial.
 
            Art. 4.º A doação deve ser realizada sem nenhum ônus para o Município doador, sendo que incumbe ao donatário as despesas com a respectiva lavratura das escrituras públicas e respectivas transcrições imobiliárias.
 
Art. 5.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
 
Art. 7.º Revogam-se as disposições em contrário.
 
Cotriguaçu-MT, 02 de julho de 2024.
 
 
 
 
 
VALDIVINO MENDES DOS SANTOS
Prefeito Municipal
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 1366, 21 DE OUTUBRO DE 2025 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CEDER GRATUITAMENTE IMÓVEL DE PROPIEDADE DO MUNICÍPIO, POR MEIO DE TERMO DE CESSÃO DE USO, AO BANCO DO BRASIL S.A, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 21/10/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 1365, 21 DE OUTUBRO DE 2025 “Autoriza abertura de crédito adicional suplementar no valor de até R$ 520.000,00 (quinhentos e vinte mil reais), no orçamento do Município e dá outras providências”. 21/10/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 1364, 21 DE OUTUBRO DE 2025 “Autoriza abertura de crédito adicional suplementar no valor de até R$ 498.188,00 (quatrocentos e noventa e oito mil cento e oitenta e oito reais), no orçamento do Município e dá outras providências”. 21/10/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 1363, 21 DE OUTUBRO DE 2025 “Autoriza abertura de crédito adicional suplementar no valor de até R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), no orçamento do Município e dá outras providências”. 21/10/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 1362, 21 DE OUTUBRO DE 2025 “Autoriza abertura de crédito adicional suplementar no valor de até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), no orçamento do Município e dá outras providências”. 21/10/2025
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 1286, 02 DE JULHO DE 2024
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 1286, 02 DE JULHO DE 2024
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.4 - 23/07/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia