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Atualizado em: 29/07/2024 às 18h04
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DECRETO Nº 1707, 29 DE JULHO DE 2024
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
DECRETO N.º 1.707, DE 29 DE JULHO DE 2024.
 
 
DECLARA Luto Oficial no Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, pelo falecimento do servidor público municipal, RUI CARLOS TOMAZETTO, e dá outras providências.
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, VALDIVINO MENDES DOS SANTOS, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pelo art. 81, inciso III, da Lei Orgânica do Município; e,
 
CONSIDERANDO o falecimento do servidor público municipal, RUI CARLOS TOMAZETTO, deste Município, e os preciosos trabalhos dedicados à comunidade de Cotriguaçu-MT no decorrer de sua vida como cidadão, em atividades na Administração Pública Municipal;
 
CONSIDERANDO o consternamento geral da comunidade de Cotriguaçu-MT e o sentimento de solidariedade, dor e saudade que emerge pela perda de um cidadão exemplar, respeitável e de ilibado espírito público; e,
 
 CONSIDERANDO, finalmente, que é dever do Poder Público de Cotriguaçu-MT render justas homenagens àqueles que com o seu trabalho, seu exemplo e sua dedicação, contribuíram para o bem-estar da coletividade,
 
DECRETA:
 
Art. 1.º Fica DECRETADO LUTO OFICIAL no Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, por 03 (três) dias, a contar de 28 de julho de 2024, pelo falecimento do servidor público municipal, RUI CARLOS TOMAZETTO, que, em vida, prestou inestimáveis serviços a Administração Pública do Município, como servidor público municipal e cidadão exemplar.
 
Art. 2.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
 
Cotriguaçu-MT, 29 de julho de 2024.
 
 
VALDIVINO MENDES DOS SANTOS
Prefeito Municipal
 
REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de costume.
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 1352, 09 DE SETEMBRO DE 2025 ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI Nº 1.343/2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 09/09/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 1351, 09 DE SETEMBRO DE 2025 Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover a doação em favor da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, das áreas urbanas que menciona, bem como revoga a Lei Municipal nº 1.286/2024, e dá outras Providências. 09/09/2025
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LEI ORDINÁRIA Nº 1349, 02 DE SETEMBRO DE 2025 “Autoriza abertura de crédito adicional suplementar no valor de até R$ 12.750.000,00 (doze milhões setecentos e cinquenta mil reais), no orçamento do Município e dá outras providências”. 02/09/2025
PORTARIA Nº 360, 01 DE SETEMBRO DE 2025 DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO PARA DESEMPENHAR A FUNÇÃO DE FISCAL DO CONTRATO Nº 041/2025. 01/09/2025
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