Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Cotriguaçu e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Acesse nossas Redes Sociais
CIDADÃO
EMPRESA
SERVIDOR
Prefeitura Municipal de Cotriguaçu
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Prefdecotriguacu
Legislação
Atualizado em: 02/08/2024 às 09h50
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 1708, 31 DE JULHO DE 2024
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
DECRETO N.º 1.708, DE 31 DE JULHO DE 2024.
 
Dispõe sobre a nomeação dos integrantes do Conselho Fiscal do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos de Cotriguaçu – PREVI-COTRI, do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, VALDIVINO MENDES DOS SANTOS, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pelo art. 81, inciso III, da Lei Orgânica do Município;
 
DECRETA:
 
Art. 1.º Ficam nomeados os seguintes integrantes para compor, respectivamente, o Conselho Fiscal do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos de Cotriguaçu – PREVI-COTRI, do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso:
 
I – CONSELHO FISCAL:
 
NOME DO INTEGRANTE MEMBRO REPRESENTATIVIDADE
     
JOSÉ HENRIQUE PEGO DE OLIVEIRA Titular Servidores Ativos
SILVÉRIO PILATTI SIRINO Titular Servidores Ativos
MARISETE KRIESER Titular Servidores Ativos
REGIANE DIAS BATISTA Suplente Servidores Ativos
NAY LUCIO MACHADO Suplente Servidores Ativos
 
Parágrafo Único. Os integrantes do Conselho Fiscal do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos de Cotriguaçu – PREVI-COTRI, do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, nomeados pelo presente Decreto terão mandato de 02 (dois) anos, a contar da data de 25 de agosto de 2024.
 
Art. 2.º A escolha do Presidente e do Secretário do Conselho Fiscal do PREVI-COTRI que trata o art. 1.º, do presente Decreto, dar-se-á de acordo com a Lei que dispôs sobre a sua criação.
 
Art. 3.º Os integrantes do Conselho Fiscal do PREVI-COTRI, não serão remunerados pelos serviços prestados, mas a atuação dos mesmos constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral.
 
Art. 4.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
 
Art. 5.º Revogam-se as disposições em contrário, em especial, as constantes do Decreto Municipal n.º 1.701/2024.
 
 
Cotriguaçu-MT, 31 de julho de 2024.
 
 
 
 
 
 
VALDIVINO MENDES DOS SANTOS
Prefeito Municipal
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de costume.
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 1813, 16 DE SETEMBRO DE 2025 Decreta PONTO FACULTATIVO, em decorrências do Evento Festivo da 19ª EXPOCOTRI 2025, no âmbito dos Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências. 16/09/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 1354, 16 DE SETEMBRO DE 2025 “Autoriza a Criação de CNPJ para a Secretaria Municipal de Educação do Município de Cotriguaçu - MT, e da outras providências”. 16/09/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 1353, 16 DE SETEMBRO DE 2025 Altera a tabela do art. 3º da Lei Municipal n.º 1.350/2025, que autoriza abertura de crédito adicional suplementar, no orçamento do Município de Cotriguaçu - MT, e dá outras providências. 16/09/2025
DECRETO Nº 1812, 15 DE SETEMBRO DE 2025 Dispõe sobre a alteração dos integrantes do Conselho Municipal de Saúde – CMS, do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências. 15/09/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 1352, 09 DE SETEMBRO DE 2025 ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI Nº 1.343/2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 09/09/2025
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 1708, 31 DE JULHO DE 2024
Código QR
DECRETO Nº 1708, 31 DE JULHO DE 2024
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.4 - 23/07/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia