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Atualizado em: 16/12/2024 às 10h06
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LEI ORDINÁRIA Nº 1304, 03 DE DEZEMBRO DE 2024
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
      LEI N.º 1.304/2024.
 
 
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, na estrutura da Lei n.º 1.254 de 28 de novembro de 2023 - Lei Orçamentaria Anual do Município de Cotriguaçu, para o exercício de 2024 e dá outras providências.
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
 
 Art. 1.º Fica o poder executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município, até o montante de R$ 6.589.998,28 (Seis milhões, quinhentos e oitenta nove mil, novecentos e noventa e nove reais e vinte e oito centavos), adicionando recursos no orçamento do município, provenientes do Excesso de Arrecadação.   
 
Art. 2.º Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar, aberto em conformidade com o artigo 1°, serão utilizados recursos conforme artigo 43 da Lei Federal n°. 4.320/64, inciso II - Excesso de Arrecadação, relativo às Fontes de Recursos a seguir mencionadas e demonstradas no relatório de Cálculo de Tendência de Excesso de Arrecadação - (Anexo I):
 
a) Fonte de Recursos: 1.500 – Recursos Ordinários no valor de R$ 4.970.000,00 (Quatro milhões, novecentos setenta mil reais)
 
b) Fonte de Recurso: 1.540- TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO - FUNDEB – PRINCIPAL no valor de R$ 1.619.998,28 (um milhão, seiscentos dezenove mil, novecentos noventa e oito reais e vinte e oito centavos).
 
Art. 3.º O crédito suplementar referidos no artigo 1º serão desdobrados ao nível de elemento de despesa segundo a modalidade de aplicação e recurso, através de decreto municipal nas seguintes secretarias municipais:
 
SECRETARIA FONTE VALOR
GABINETE DO PREFEITO 1.500 R$ 250.000,00
SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO -SMPA 1.500 R$ 280.000,00
SECRETARIA MUN. DE FAZENDA 1.500 R$ 280.000,00
SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO E CULTURA 1.500 R$ 500.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 1.500 R$ 1.100.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 1.500 R$ 220.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA ESTRUTURA E OBRAS 1.500 R$ 700.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUARIA, ASSUNT. FUND. 1.500 R$ 120.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLV. SUSTENTAVEL 1.500 R$ 120.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO 1.500 R$ 600.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE NOVA UNIÃO 1.500 R$ 800.000,00
 
 SECRETARIA FONTE VALOR
SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO E CULTURA 1.540 R$ R$ 1.619.998,28
 
Art. 4.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
Art. 5.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer as alterações necessárias e proceder à inclusão da despesa que trata a presente Lei, nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), entre eles, na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, na Lei Orçamentária Anual – LOA e no Plano Plurianual – PPA, para o exercício financeiro de 2024.
 
Art. 6.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
 
Art. 7.º Revogam-se as disposições em contrário.
 
Cotriguaçu-MT, 03 de dezembro de 2024
 
 
 
VALDIVINO MENDES DOS SANTOS
Prefeito Municipal
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
ANEXO ÚNICO
Lei n.º 1.304/2024
 
CÁLCULO DE TENDÊNCIA DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
FONTE DE RECURSO ORDINARIO 1.500
 
CODIGO ESPECICIFICAÇÃ DA RECEITA Receita Orçada Receita Arrecadada até o mês de outubro Tendência de Arrecadação Valor Estimado de Excesso da Arrecadação
1.1.1.3.03- IRRF sobre Rendimentos do Trabalho
 
 
R$ 1.553.300,00
 
$ 1.846.836,57
 
R$ 2.216.203,88 R$ 662.903,884
1.7.1.1.51.1. - Cota-parte do Fundo de Participação dos Municípios – Cota Mensal – principal 
 
 
17.396.466,42
R$ 16.027.507,20
 
R$ 19.233.008,64
 
 
R$ 3.205.501,44
 
 
1.7.1.1.51.1.1.Cota-parte do Fundo de Participação dos Municípios – 1%cota entregue no mês de dezembro - principal FPM
 
R$ 1.943.626,88
 
R$ 1.521.949,16
 
R$ 3.043.898,32
 
R$ 1.100.271,44
 
1.7.2.1.50 - Cota-parte do ICMS – principal
 
R$ 14.592.375,38
 
R$ 13.422.430,04
 
R$ 15.659.501,71
 
 
R$ 1.067.126,33
 
1.7.2.1.51. - Cota-parte do IPVA - principal R$ 1.285.467,40
 
R$ 1.301.302,59
 
R$ 1.518.186,355 R$ 232.718,95
 
1.7.2.2.51. - TRANSFERÊNCIAS DAS COMPENSAÇÕES FINANCEIRAS PELA EXPLORAÇÃO DE RECURSOS NATURAIS R$ 497.000,00 R$ 714.246,29 R$ 833.287,33 R$ 336.287,33
TOTAL       R$ 6.604.809,37
 
 
FONTE DE RECURSO 1.540
 
CODIGO ESPECICIFICAÇÃ DA RECEITA Receita Orçada Receita Arrecadada até o mês de outubro Tendência de Arrecadação Valor Estimado de Excesso da Arrecadação
1.7.51.50- TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO - FUNDEB - PRINCIPAL R$ 9.518.180,00
 
R$ 9.281.815,24
 
R$ 11.138.178,28 R$ 1.619.998,28
 
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 1983, 01 DE SETEMBRO DE 2026 Altera os arts. 1º, 32 e 33 e acrescenta o art. 33-A ao Decreto Municipal nº 1.600, de 27 de março de 2023, que regulamenta o Sistema de Registro de Preços – SRP no âmbito da Administração Pública Municipal de Cotriguaçu-MT, para adequar a disciplina da adesão a Atas de Registro de Preços à redação do art. 86 da Lei Federal nº 14.133/2021, com as alterações da Lei Federal nº 14.770/2023, e dá outras providências 01/09/2026
PORTARIA Nº 300, 12 DE AGOSTO DE 2026 Nomeia Diretor Escolar, e dá outras providências. 12/08/2026
PORTARIA Nº 299, 10 DE AGOSTO DE 2026 Dispõe sobre a exoneração de Diretora Escolar, e dá outras providências. 10/08/2026
PORTARIA Nº 298, 10 DE AGOSTO DE 2026 Nomeia Superintendente de Infraestrutura, e dá outras providências. 10/08/2026
PORTARIA Nº 297, 10 DE AGOSTO DE 2026 Nomeia Secretária Municipal de Educação, e dá outras providências. 10/08/2026
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