LEI N.º 1.304/2024.
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, na estrutura da Lei n.º 1.254 de 28 de novembro de 2023 - Lei Orçamentaria Anual do Município de Cotriguaçu, para o exercício de 2024 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica o poder executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município, até o montante de R$ 6.589.998,28 (Seis milhões, quinhentos e oitenta nove mil, novecentos e noventa e nove reais e vinte e oito centavos), adicionando recursos no orçamento do município, provenientes do Excesso de Arrecadação.
Art. 2.º Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar, aberto em conformidade com o artigo 1°, serão utilizados recursos conforme artigo 43 da Lei Federal n°. 4.320/64, inciso II - Excesso de Arrecadação, relativo às Fontes de Recursos a seguir mencionadas e demonstradas no relatório de Cálculo de Tendência de Excesso de Arrecadação - (Anexo I):
a) Fonte de Recursos: 1.500 – Recursos Ordinários no valor de R$ 4.970.000,00 (Quatro milhões, novecentos setenta mil reais)
b) Fonte de Recurso: 1.540- TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO - FUNDEB – PRINCIPAL no valor de R$ 1.619.998,28 (um milhão, seiscentos dezenove mil, novecentos noventa e oito reais e vinte e oito centavos).
Art. 3.º O crédito suplementar referidos no artigo 1º serão desdobrados ao nível de elemento de despesa segundo a modalidade de aplicação e recurso, através de decreto municipal nas seguintes secretarias municipais:
SECRETARIA |
FONTE |
VALOR |
GABINETE DO PREFEITO |
1.500 |
R$ 250.000,00 |
SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO -SMPA |
1.500 |
R$ 280.000,00 |
SECRETARIA MUN. DE FAZENDA |
1.500 |
R$ 280.000,00 |
SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO E CULTURA |
1.500 |
R$ 500.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE |
1.500 |
R$ 1.100.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL |
1.500 |
R$ 220.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA ESTRUTURA E OBRAS |
1.500 |
R$ 700.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUARIA, ASSUNT. FUND. |
1.500 |
R$ 120.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLV. SUSTENTAVEL |
1.500 |
R$ 120.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO |
1.500 |
R$ 600.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE NOVA UNIÃO |
1.500 |
R$ 800.000,00 |
SECRETARIA |
FONTE |
VALOR |
SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO E CULTURA |
1.540 |
R$ R$ 1.619.998,28 |
Art. 4.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 5.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer as alterações necessárias e proceder à inclusão da despesa que trata a presente Lei, nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), entre eles, na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, na Lei Orçamentária Anual – LOA e no Plano Plurianual – PPA, para o exercício financeiro de 2024.
Art. 6.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7.º Revogam-se as disposições em contrário.
Cotriguaçu-MT, 03 de dezembro de 2024
VALDIVINO MENDES DOS SANTOS
Prefeito Municipal
Lei n.º 1.304/2024
CÁLCULO DE TENDÊNCIA DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
FONTE DE RECURSO ORDINARIO 1.500
CODIGO ESPECICIFICAÇÃ DA RECEITA |
Receita Orçada |
Receita Arrecadada até o mês de outubro |
Tendência de Arrecadação |
Valor Estimado de Excesso da Arrecadação |
1.1.1.3.03- IRRF sobre Rendimentos do Trabalho
|
R$ 1.553.300,00
|
$ 1.846.836,57
|
R$ 2.216.203,88 |
R$ 662.903,884 |
1.7.1.1.51.1. - Cota-parte do Fundo de Participação dos Municípios – Cota Mensal – principal
|
17.396.466,42 |
R$ 16.027.507,20
|
R$ 19.233.008,64
|
R$ 3.205.501,44
|
1.7.1.1.51.1.1.Cota-parte do Fundo de Participação dos Municípios – 1%cota entregue no mês de dezembro - principal FPM
|
R$ 1.943.626,88
|
R$ 1.521.949,16
|
R$ 3.043.898,32
|
R$ 1.100.271,44
|
1.7.2.1.50 - Cota-parte do ICMS – principal
|
R$ 14.592.375,38
|
R$ 13.422.430,04
|
R$ 15.659.501,71
|
R$ 1.067.126,33
|
1.7.2.1.51. - Cota-parte do IPVA - principal |
R$ 1.285.467,40
|
R$ 1.301.302,59
|
R$ 1.518.186,355 |
R$ 232.718,95
|
1.7.2.2.51. - TRANSFERÊNCIAS DAS COMPENSAÇÕES FINANCEIRAS PELA EXPLORAÇÃO DE RECURSOS NATURAIS |
R$ 497.000,00 |
R$ 714.246,29 |
R$ 833.287,33 |
R$ 336.287,33 |
TOTAL |
|
|
|
R$ 6.604.809,37 |
FONTE DE RECURSO 1.540
CODIGO ESPECICIFICAÇÃ DA RECEITA |
Receita Orçada |
Receita Arrecadada até o mês de outubro |
Tendência de Arrecadação |
Valor Estimado de Excesso da Arrecadação |
1.7.51.50- TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO - FUNDEB - PRINCIPAL |
R$ 9.518.180,00
|
R$ 9.281.815,24
|
R$ 11.138.178,28 |
R$ 1.619.998,28 |