LEI N.º 1.299/2024.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Municipal Vigente, no valor que menciona, com a utilização de Superávit Financeiro, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica o Poder Executivo do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, autorizado a promover a abertura de Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 198.000,00 (Cento e noventa oito mil reais), sendo na fonte de recurso 2.660- Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS valor de R$ 100.000,00 (Cem mil reais) , e na fonte de recurso 2.661- Transferência de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Social R$ 98.000,00 ( noventa e oito mil reais) nas seguintes dotações Orçamentárias, a serem consignadas no Orçamento Vigente Municipal para o Exercício Financeiro de 2024, aprovado pela Lei Municipal n.º 1.254, de 28 de novembro de 2023:
Órgão: 08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL- SMAS
Unidade 03 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
Função: 08 - Assistência social
Sub Função: 241 – Assistência à Pessoa Idosa
Programa: 0016 – FUNDO DE ASSISTENCIA
Projeto/Atividade: 2054 - INTENSIFICAR AÇÕES DO SCFV
Fonte de Recurso: 2660 – Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS
Elemento de Despesa: 33.90.30 –Material de Consumo..............................................R$ 35.000,00
Elemento de Despesa:33.90.39- Outros Serviços Pessoa Jurídica............................ R$ 35.000,00
TOTAL GERAL....................................................................................R$ 70.000,00 |
Órgão: 08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL- SMAS
Unidade 03 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
Função: 08 - Assistência social
Sub Função: 244 – Assistência Comunitária
Programa: 0016 – FUNDO DE ASSISTENCIA
Projeto/Atividade: 2056 - EXECUÇÃO DOS PROGRAMAS DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
Fonte de Recurso: 2660 – Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS
Elemento de Despesa: 33.90.30 –Material de Consumo..............................................R$ 30.000,00
TOTAL GERAL....................................................................................R$ 30.000,00 |
Órgão: 08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL- SMAS
Unidade 03 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
Função: 08 - Assistência social
Sub Função: 244 – Assistência Comunitária
Programa: 0016 – FUNDO DE ASSISTENCIA
Projeto/Atividade: 2056 - EXECUÇÃO DOS PROGRAMAS DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
Fonte de Recurso: 2661 – Transferência de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Social
Elemento de Despesa: 33.90.30.00 –Material de Consumo..............................................R$ 30.000,00
Elemento de Despesa: 33.90.39.00 – Outros Serviços Pessoa Jurídica...........................R$ 20.000,00
TOTAL GERAL..........................................................................................R$ 50.000,00
Órgão: 08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL- SMAS
Unidade 03 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
Função: 08 - Assistência social
Sub Função: 122 - Administração geral
Programa: 0016 – FUNDO DE ASSISTENCIA
Projeto/Atividade: 2060 – GESTÃO E MANUTENÇÃO DA ASSISTENCIA SOCIAL E TRABALHO
Fonte de Recurso: 2661 – Transferência de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Social
Elemento de Despesa: 33.90.30.00 –Material de Consumo.............................................R$ 20.000,00
Elemento de Despesa: 33.90.39.00 – Outros Serviços Pessoa Jurídica...........................R$ 20.000,00
Elemento de Despesa: 44.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente.......................R$ 8.000,00
TOTAL GERAL..........................................................................................R$ 48.000,00
TOTAL …………………..……………………………………………………R$ 198.000,00
Art. 2.º Para cobertura do Crédito Adicional Especial descrito no art. 1.º, da presente Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar o superávit financeiro apurado no exercício anterior, conforme previsto no art. 43, § 1.º, inciso I, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de total de R$ 198.000,00 (Cento e noventa oito mil reais), para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social, conforme registrado acima.
Art. 3.º O Demonstrativo ou Exposição Justificativa do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior de 2023, segue no ANEXO ÚNICO, da presente Lei, que dessa passa a ser parte integrante, em cumprimento ao disposto no caput, do art. 43, da Lei Federal n.º 4.320/1964.
Art. 4.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer as alterações necessárias e proceder à inclusão da despesa que trata a presente Lei, nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), entre eles, na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, na Lei Orçamentária Anual – LOA e no Plano Plurianual – PPA, para o exercício financeiro de 2024.
Art. 5.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.º Revogam-se as disposições em contrário.
Cotriguaçu-MT, 05 de novembro de 2024
VALDIVINO MENDES DOS SANTOS
Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO
Lei n.º 1.298/2024
DEMONSTRATIVO OU EXPOSIÇÃO JUSTIFICATIVA DO SUPERÁVIT FINANCEIRO APURADO NO BALANÇO PATRIMONIAL DO EXERCÍCIO ANTERIOR DE 2023