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LEI ORDINÁRIA Nº 1300, 05 DE NOVEMBRO DE 2024
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
    LEI Nº 1.300/2024.
 
 
Autoriza o Poder Executivo a municipalizar trecho da rodovia que menciona e dá outras providências.
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, Faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
 
 
Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a municipalizar o trecho de estrada da Linha Paraná, popularmente conhecida como “Linha do Primo”, compreendendo o uma área total de 31.765,39m², conforme mapa de situação e memorial descritivo do perímetro que segue no ANEXO ÚNICO que passa a ser parte integrante desta Lei.
 
Parágrafo Único. Os limites de faixa de domínio da estada descrita no caput será de 10 (dez) metros, a partir do eixo.
 
Art. 2.º A estrada vicinal descrita no artigo 1º, passa a denominar-se “Linha do Primo”.
 
Art. 3.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a providenciar placas para o local.
 
Art. 4.º As despesas decorrentes da presente Lei, serão por conta do Orçamento Municipal, suplementando se necessário.
 
Art. 5.º Os serviços de manutenção do trecho da atual Estrada a ser municipalizado passarão a ser de responsabilidade do Município de Cotriguaçu/MT.
 
Art. 6.º O Poder Executivo Municipal poderá regulamentar a presente lei mediante decreto, no que for necessário.
 
Art. 7.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
 
Cotriguaçu-MT, 05 de novembro de 2024.
 
 
 
VALDIVINO MENDES DOS SANTOS
Prefeito Municipal
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
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