Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Cotriguaçu e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Acesse nossas Redes Sociais
CIDADÃO
EMPRESA
SERVIDOR
Prefeitura Municipal de Cotriguaçu
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Prefdecotriguacu
Legislação
Atualizado em: 23/12/2024 às 16h01
ARRASTE PARA VER MAIS
NAVEGAÇÃO
Sumário
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 1300, 05 DE NOVEMBRO DE 2024
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
    LEI Nº 1.300/2024.
 
 
Autoriza o Poder Executivo a municipalizar trecho da rodovia que menciona e dá outras providências.
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, Faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
 
 
Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a municipalizar o trecho de estrada da Linha Paraná, popularmente conhecida como “Linha do Primo”, compreendendo o uma área total de 31.765,39m², conforme mapa de situação e memorial descritivo do perímetro que segue no ANEXO ÚNICO que passa a ser parte integrante desta Lei.
 
Parágrafo Único. Os limites de faixa de domínio da estada descrita no caput será de 10 (dez) metros, a partir do eixo.
 
Art. 2.º A estrada vicinal descrita no artigo 1º, passa a denominar-se “Linha do Primo”.
 
Art. 3.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a providenciar placas para o local.
 
Art. 4.º As despesas decorrentes da presente Lei, serão por conta do Orçamento Municipal, suplementando se necessário.
 
Art. 5.º Os serviços de manutenção do trecho da atual Estrada a ser municipalizado passarão a ser de responsabilidade do Município de Cotriguaçu/MT.
 
Art. 6.º O Poder Executivo Municipal poderá regulamentar a presente lei mediante decreto, no que for necessário.
 
Art. 7.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
 
Cotriguaçu-MT, 05 de novembro de 2024.
 
 
 
VALDIVINO MENDES DOS SANTOS
Prefeito Municipal
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
PORTARIA Nº 149, 15 DE ABRIL DE 2026 DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR PARA DESEMPENHAR A FUNÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO RELACIONADOS AO TRANSPORTE ESCOLAR JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. 15/04/2026
PORTARIA Nº 148, 15 DE ABRIL DE 2026 DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR PARA DESEMPENHAR A FUNÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO RELACIONADOS A OBRAS E ENGENHARIA PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. 15/04/2026
PORTARIA Nº 147, 15 DE ABRIL DE 2026 DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR PARA DESEMPENHAR A FUNÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO COM EXCEÇÃO AOS CONTRATOS RELACIONADOS AO TRANSPORTE ESCOLAR, GÊNEROS ALIMENTÍCIOS E OBRAS/ENGENHARIA 15/04/2026
PORTARIA Nº 133, 01 DE ABRIL DE 2026 Nomeia Diretora de Departamento de Administração e Suprimentos e dá outras providências. 01/04/2026
PORTARIA Nº 107, 12 DE MARÇO DE 2026 DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR PARA DESEMPENHAR A FUNÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO. 12/03/2026
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 1300, 05 DE NOVEMBRO DE 2024
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 1300, 05 DE NOVEMBRO DE 2024
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Telefone: (66) 3555-1224
Endereço: Paço Municipal Antônio Skura - Av 20 de Dezembro,Nº 725-Centro | CEP: 78330-000
Das 07:00hs às 11:00h e das 13:00h às 17:00h
Prefeitura Municipal de Cotriguaçu
Versão do Sistema: 3.4.5 - 08/01/2026
Copyright Instar - 2006-2026. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia