LEI N.º 1.301/2024.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Municipal Vigente, no valor que menciona, com a utilização de Superávit Financeiro, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica o Poder Executivo do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, autorizado a promover a abertura de Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 566.000,00 (quinhentos e sessenta e seis mil reais), nas seguintes dotações Orçamentárias, a serem consignadas no Orçamento Vigente Municipal para o Exercício Financeiro de 2024, aprovado pela Lei Municipal n.º 1.254, de 28 de novembro de 2023:
Órgão: 07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
Unidade 02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
Função: 10 - Saúde
Sub Função: 302 - Assistência hospitalar e ambulatorial
Programa: 0013 – FUNDO DE MUNICIPAL DE SAUDE
Projeto/Atividade 2039 - GESTÃO E MANUTENÇÃO DE ALTA COMPLEXIDADE - MAC
Fonte de Recurso: 2500 – Recurso Superávit Financeiro Exercício Anterior
Elemento de Despesa: 31.90.11. –Vencimentos e Vantagens Fixas..........................R$ 382.000,00
TOTAL GERAL....................................................................................R$ 382.000,00 |
Órgão: 07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
Unidade 01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE-SMS
Função: 08 - Assistência social
Sub Função: 301 – Atenção Básica
Programa: 0013 – FUNDO DE MUNICIPAL DE SAUDE
Projeto/Atividade: 2047 – Gestão e Manutenção da Atenção Básica
Fonte de Recurso: 2601 –
Transferência Emenda Parlamentar- Investimento
Elemento de Despesa: 44.90.52 –Equipamento e Material Permanente........................R$ 120.000,00
TOTAL GERAL....................................................................................R$ 120.000,00 |
Órgão: 09 – SEC. MUN. DE INFRA ESTRUTURA E OBRAS- SMIO
Unidade 004 - DIVISAO DE INFRA ESTRUTURA E OBRAS- SMIO
Função: 26 – Transporte
Sub Função: 122 - Administração geral
Programa: 0017 - MANUTENÇÃO E APOIO A INFRA ESTRUTURA
Projeto/Atividade: 2068 - GESTÃO E MANUTENÇÃO DA INFRA ESTRUTURA
Fonte de Recurso: 2759 – Transferência de Recursos dos Fundos - FETHAB
Elemento de Despesa: 33.90.30.00 –Material de Consumo..............................................R$ 64.000,00
TOTAL GERAL.........................................................................................R$ 64.000,00
Art. 2.º Para cobertura do Crédito Adicional Especial descrito no art. 1.º, da presente Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar o superávit financeiro apurado no exercício anterior, conforme previsto no art. 43, § 1.º, inciso I, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de total de R$ 566.000,00 (quinhentos e sessenta e seis mil reais), para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Urbanismo e Secretaria Municipal de Saúde, conforme registrado acima.
Art. 3.º O Demonstrativo ou Exposição Justificativa do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior de 2023, segue no ANEXO ÚNICO, da presente Lei, que dessa passa a ser parte integrante, em cumprimento ao disposto no caput, do art. 43, da Lei Federal n.º 4.320/1964.
Art. 4.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer as alterações necessárias e proceder à inclusão da despesa que trata a presente Lei, nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), entre eles, na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, na Lei Orçamentária Anual – LOA e no Plano Plurianual – PPA, para o exercício financeiro de 2024.
Art. 5.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.º Revogam-se as disposições em contrário.
Cotriguaçu-MT, 19 de novembro de 2024
VALDIVINO MENDES DOS SANTOS
Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO
Lei n.º 1.301/2024
DEMONSTRATIVO OU EXPOSIÇÃO JUSTIFICATIVA DO SUPERÁVIT FINANCEIRO APURADO NO BALANÇO PATRIMONIAL DO EXERCÍCIO ANTERIOR DE 2023