DECRETO N.º 1.735, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2024. |
Dispõe sobre a realização de inventário dos bens móveis, imóveis intangíveis e semoventes, por empresa contratada no âmbito do Poder Executivo Municipal do município de Cotriguaçu - MT.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, VALDIVINO MENDES DOS SANTOS, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pelo art. 81, inciso III, da Lei Orgânica do Município; e,
CONSIDERANDO a necessidade do levantamento patrimonial a ser realizado por empresa especializada contratada;
CONSIDERANDO a necessidade de acesso aos diversos departamentos desta municipalidade em horários diversos por parte da empresa contratada;
CONSIDERANDO a urgência da entrega do relatório patrimonial do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso atualizado;
CONSIDERANDO também o princípio da gestão pública;
CONSIDERANDO finalmente o cumprimento do Edital de Licitação de Levantamento Patrimonial.,
DECRETA:
Art. 1º - Fica liberado o acesso irrestrito, independente de horário e dia aos diversos Departamentos e Secretarias Municipais do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso por parte do representante e seus colaboradores da empresa prestadora de serviços de levantamento patrimonial, LEANDRO GOMES MACHADO COMERCIO E SERVIÇOS, devidamente inscrita no CNPJ/MF: 30.059.831/0001-08.
Parágrafo Único. O acesso deverá ser acompanhado por um representante da Comissão de Patrimônio ou Vigia no quadro de servidores do Município com acesso às chaves para abertura dos diversos Departamento e Secretarias Municipais.
Art. 2.º Os materiais de consumo e equipamentos que se fizerem necessários para a realização dos serviços serão disponibilizados pela Administração Municipal conforme ITEM 17.1 b Edital de Licitação Pública, do Pregão Presencial n.º 016/2023, do Município de Tesouro, que foi aderido pelo Município de Cotriguaçu.
Art. 3.º A comissão deverá conduzir a empresa contratada para a realização dos serviços até os ambientes fora do paço municipal para realizar as avaliações, conforme ITEM 12.4 do Edital de Licitação Pública.
Art. 4.º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.
Cotriguaçu-MT, 21 de novembro de 2024.
VALDIVINO MENDES DOS SANTOS
Prefeito Municipal
REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de costume.