DECRETO N.º 1.737, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2024. |
Estabelece o horário de atendimento ao público na Prefeitura Municipal de Cotriguaçu, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, VALDIVINO MENDES DOS SANTOS, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pelo art. 81, inciso III, da Lei Orgânica do Município; e,
CONSIDERANDO o processo de transição no âmbito do Poder Executivo Municipal para preservação da continuidade dos serviços públicos, visando aos superiores interesses do povo de Cotriguaçu/MT;
CONSIDERANDO que com esse novo horário, haverá economia na Prefeitura Municipal de Cotriguaçu, reduzindo as despesas da Administração Pública;
CONSIDERANDO que o novo horário não trará prejuízos para o bom e regular funcionamento das repartições Públicas Municipais, no que diz respeito, inclusive, aos munícipes administrados,
DECRETA:
Art. 1.º Fica estabelecido que a partir de 02 de dezembro de 2024 o expediente para o atendimento ao público, na Prefeitura Municipal de Cotriguaçu, será das 07:00 às 11:00 horas, permanecendo somente expediente interno das 13:00 às 17:00 horas.
Parágrafo Único. O disposto no caput do presente artigo não se aplica as demais setores das Secretarias Municipais e Departamento de Tributação do Município.
Art. 2.º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cotriguaçu-MT, 26 de novembro de 2024.
VALDIVINO MENDES DOS SANTOS
Prefeito Municipal
REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de costume.