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Atualizado em: 24/12/2024 às 09h50
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DECRETO Nº 1745, 16 DE DEZEMBRO DE 2024
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
DECRETO N.º 1.745, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024.
 
 
 
Dispõe sobre a aprovação do Manual de Procedimento - Gestão de Patrimônio Público Municipal de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso e dá Outras Providências.
 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, VALDIVINO MENDES DOS SANTOS, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pelo art. 81, inciso III, da Lei Orgânica do Município; e,
 
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar e uniformizar a responsabilidade pelo detentor de todo e qualquer bem pertencente ao Patrimônio Municipal e assegurar a gestão e controle eficientes;
 
CONSIDERANDO a importância de dotar o Sistema de Administração Patrimonial de uma estrutura organizacional, pautada em técnicas administrativas e que possibilite o desenvolvimento das diretrizes básicas nas atividades de registro, cadastro, tombamento, fiscalização, conservação, avaliação, programação de uso e controle dos bens patrimoniais do Município;
 
CONSIDERANDO que o controle dos bens patrimoniais, embora visto como atividade essencialmente de apoio, se devidamente estruturado, constitui-se considerável fonte de economia e recursos; e,
 
CONSIDERANDO finalmente, a necessidade de padronizar as rotinas de trabalho ligadas à área de bens patrimoniais,
 
 
DECRETA:
 
 
Art. 1.º Fica aprovado o Manual de Procedimento Gestão de Patrimônio Público Municipal, parte integrante deste Decreto, que tem como finalidade estabelecer um plano de organização e conjunto de regras, métodos e procedimentos que visam assegurar, de forma ordenada, a gestão e o controle patrimonial, permitindo aferir o seu real valor e conhecimento integral e rigoroso da sua composição e evolução.
 
Art. 2.º A adoção dessas normas será obrigatória e se estenderá a todos os Órgãos da Administração Direta do Município.
 
Parágrafo Único. Os Órgãos da Administração Indireta observarão, no que couber, as normas constantes deste Decreto.
 
Art. 3.º Ficará a Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, através do Departamento de Patrimônio, responsável pela normatização dos demais procedimentos para a execução do presente Decreto em conjunto com a Comissão de Levantamento e Avaliação Patrimonial.
 
Art. 4.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
 
Cotriguaçu-MT, 16 de dezembro de 2024.
 
 
 
 
 
 
 
VALDIVINO MENDES DOS SANTOS
Prefeito Municipal
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de costume.
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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