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Atualizado em: 03/01/2025 às 09h00
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DECRETO Nº 1748, 30 DE DEZEMBRO DE 2024
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
DECRETO N.º 1.748, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024.
 
 
Dispõe sobre a nomeação dos Conselheiros do Conselho Municipal de Assistência Social- CMAS do Município de Cotriguaçu - Estado de Mato Grosso, pelo prazo que menciona e dá outras providências.
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, VALDIVINO MENDES DOS SANTOS, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pelo art. 83, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
 
 
DECRETA:
 
 
Art. 1.º Ficam nomeados os Conselheiros titulares e suplentes abaixo relacionados para compor o Conselho Municipal de Assistência Social- CMAS, do Município de Cotriguaçu-MT, com vigência de 30/09/2024 a 28/02/2025:
 
 
I - REPRESENTANTES DA ÁREA GOVERNAMENTAL:
 
a) SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL:
 
1. Titular: Gerciana Bispo Gonçalves Nascimento.
 
b) SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO:
 
1. Titular: Roseli Lima Silva dos Santos.
 
c) SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE:
 
1. Titular: Vaneide Braz Ferreira; e,
 
2. Suplente: Noemi Cardoso de Azevedo.
 
d) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA:
 
1. Titular: Adriana Otoni Pereira; e,
 
2. Suplente: Juliana Cruz Amorim
 
e) SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE:
 
1. Titular: Raquel Pereira da Silva.
 
II - REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL:
 
a) ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE COTRIGUAÇU-MT:
 
1. Titular: Vanilda Aparecida Pinto; e,
 
2. Suplente: Willian Gabriel Mallmann.
 
b) ASSOCIAÇÃO LAR DAS ORQUÍDEAS CASA ESPÍRITA:
 
1. Titular: Regiane Castanha de Mello
 
c) ORDEM DOS ADVOGADOS:
 
1. Titular: Solange Aparecida Delfina Rocha; e,
 
2. Suplente: Emerson Monteiro Tavares.
 
d) CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA:
 
1. Titular: Maria José de Souza Santos.
 
e) SINDICATO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS RURAIS:
 
1. Titular: Roseli dos Santos Oliveira; e,
 
2. Suplente: Daiane Moreira Eger.
 
Art. 2.º A Diretoria Executiva do Conselho Municipal de Assistência Social- CMAS, do Município de Cotriguaçu-MT será integrada pelos seguintes Conselheiros:
 
I - Presidente: Vaneide Braz Ferreira;
 
II – Vice-Presidente: Daiane Moreira Eger;
 
Parágrafo Único. O Secretário do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS será designado pelo Presidente, dentre os integrantes, mediante Termo de Compromisso de Secretário.
 
Art. 3.º Os Conselheiros titulares e suplentes do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS exercerão suas funções com base nas competências que lhes são atribuídas pela Lei Municipal n.º 115/96, e suas modificações posteriores, atendendo o que estabelece a legislação estadual e federal.
 
Art. 4.º Os integrantes do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS não serão remunerados pelos serviços prestados, mas a atuação dos mesmos constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral.
 
Art. 5.º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
 
Art. 6.º Revogam-se as disposições em contrário, em especial, as constantes no Decreto Municipal n.º 1.714/2024.
 
Cotriguaçu-MT, 30 de dezembro de 2024.
 
 
 
 
VALDIVINO MENDES DOS SANTOS
Prefeito Municipal
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de costume.
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
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LEI ORDINÁRIA Nº 1365, 21 DE OUTUBRO DE 2025 “Autoriza abertura de crédito adicional suplementar no valor de até R$ 520.000,00 (quinhentos e vinte mil reais), no orçamento do Município e dá outras providências”. 21/10/2025
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LEI ORDINÁRIA Nº 1363, 21 DE OUTUBRO DE 2025 “Autoriza abertura de crédito adicional suplementar no valor de até R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), no orçamento do Município e dá outras providências”. 21/10/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 1362, 21 DE OUTUBRO DE 2025 “Autoriza abertura de crédito adicional suplementar no valor de até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), no orçamento do Município e dá outras providências”. 21/10/2025
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