Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Cotriguaçu e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Acesse nossas Redes Sociais
CIDADÃO
EMPRESA
SERVIDOR
Prefeitura Municipal de Cotriguaçu
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Prefdecotriguacu
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 1752, 22 DE JANEIRO DE 2025
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
 
DECRETO N.º 1752, DE 22 DE JANEIRO DE 2025.
 
 
 
 
 
 
 
Dispõe sobre a nomeação de integrantes da nova composição do Conselho Municipal de Saúde – CMS, do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, MOISES FERREIRA DE JESUS, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pelo art. 81, inciso III, da Lei Orgânica do Município; e, com base nas disposições da Lei Municipal n.º 030/93, que criou o Conselho Municipal de Saúde, e suas alterações posteriores,
 
 
DECRETA:
 
Art. 1.º Ficam nomeados os seguintes integrantes para compor o Conselho Municipal de Saúde – CMS, do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, para o biênio (2025/2027):
 
I - REPRESENTANTES DO PODER EXECUTIVO (GOVERNO MUNICIPAL):
 
a) Titular: Jacqueline Rodrigues da Silva Rockenbach
b) Suplente: Adriane Mari Loureiro
c) Titular: Valdete Veronez França da Silva
d) Suplente: Simone Daniela Czycza
e) Titular: Rogério Correa Zeferino
f) Suplente: Jesuína Maria de Aquino Sulzbach
 
II - REPRESENTANTES DOS TRABALHADORES DA SAÚDE (TRABALHADORES DO SUS):
 
a) Titular: Carina Gomes da Silva Rodmann
b) Suplente: Claudio Alberto Campos Filho
c) Titular: Elian Rodrigues de Souza
d) Suplente: Maria Bethânia Barteli
e) Titular: Jorge Antônio Freitas Pereira
f) Suplente: Hércules Eduardo Nunes de Brito
 
III - REPRESENTANTES DOS USUÁRIOS DO SUS (DOS USUÁRIOS):
 
a) Titular: Antenor Edmundo Gartner
b) Suplente: Daiane Moreira Eger
c) Titular: Vanilda Aparecida Pinto
d) Suplente: Willian Gabriel Mallmann
e) Titular: Genivaldo Carlos Vieira
f) Suplente: Deberson Miller Bento
g) Titular: Vivian Pereira de Araújo
h) Suplente: Sidinéia Lubas Luges Balmant
i) Titular: Vanderléia Dalla Justina
j) Suplente: Geuvanio Malaquias Pereira
l) Titular: Roseno Zokoba Rikbakta
m) Suplente: Marinete Erikbaktsa Nhambiquara
 
Art. 2.º O Presidente e Vice-Presidente do Conselho Municipal de Saúde – CMS devem ser eleitos na primeira reunião ordinária realizada pelo novo Conselho nomeado.
 
Parágrafo Único. O Secretário do Conselho Municipal de Saúde – CMS deverá ser designado pelo Presidente, mediante Termo de Compromisso de Secretário.
 
Art. 3.º Os integrantes do Conselho Municipal de Saúde – CMS nomeados pelo presente Decreto terão mandato de 02 (dois) anos, podendo ser renovado.
 
Art. 4.º Compete ao Plenário do Conselho Municipal de Saúde – CMS deliberar sobre a Política Municipal de Saúde, em consonância com os princípios e diretrizes da Política Estadual e Nacional, objetivando a implantação e consolidação mediante o aperfeiçoamento da estratégia das Ações Integradas de Saúde.
 
Art. 5.º Os integrantes do Conselho Municipal de Saúde – CMS, não serão remunerados pelos serviços prestados, mas a atuação dos mesmos constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral.
 
Art. 6.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
 
Art. 7.º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente, o Decreto Municipal n.º 1.684, de 05 de abril de 2024.
 
 
Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu-MT, 22 de janeiro de 2025.
 
 
 
MOISES FERREIRA DE JESUS
Prefeito Municipal
 
 
REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de costume.
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 1774, 25 DE ABRIL DE 2025 Dispõe sobre a nomeação de membros para compor o Conselho Municipal de Turismo – COMTUR, do Município de Cotriguaçu – MT, e dá outras providências. 25/04/2025
DECRETO Nº 1779, 22 DE ABRIL DE 2025 DECLARA Luto Oficial no Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, pelo falecimento do servidor público municipal aposentado, OTMAR WALMOR LOHMANN, e dá outras providências. 22/04/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 1327, 15 DE ABRIL DE 2025 Dispõe sobre autorização para celebrar Termo de Fomento com a Associação da Rádio Comunitária Arco Íris de Cotriguaçu -MT, visando a distribuição de informações aos munícipes por meio de divulgações de ações educativas de cunho social e informativas nas áreas da Saúde, Educação, Assistência Social, Esporte, Lazer e Cultura, especialmente de cidadania de modo que continue a contribuir para a melhoria da qualidade de vida dos cidadãos do Município, através dos serviços de utilidade pública prestados, com repasse de recursos financeiros, e dá outras providências. 15/04/2025
LEI COMPLEMENTAR Nº 133, 15 DE ABRIL DE 2025 Dispõe sobre a criação e a inclusão de cargo de provimento em caráter efetivo de Médico Veterinário na estrutura do Plano de Cargos e Carreiras PCCS, instituída pela Lei Complementar Municipal n.º 123/2024, e altera o art. 10 e 22, e os anexos I, II, III e IV da lei Complementar nº 123/2024, e dá outras providências. 15/04/2025
DECRETO Nº 1778, 14 DE ABRIL DE 2025 Dispõe sobre a nomeação de membros para compor a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC, do Município de Cotriguaçu – MT, e dá outras providências. 14/04/2025
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 1752, 22 DE JANEIRO DE 2025
Código QR
DECRETO Nº 1752, 22 DE JANEIRO DE 2025
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.3 - 10/03/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia