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Atualizado em: 29/01/2025 às 16h58
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DECRETO Nº 1750, 09 DE JANEIRO DE 2025
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
DECRETO N.º 1.750, DE 09 DE JANEIRO DE 2025.
 
 
Dispõe sobre a atualização do valor da Unidade Padrão Fiscal Municipal – UPFM para o Exercício Financeiro de 2025, e dá outras providências.
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, MOISES FERREIRA DE JESUS, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pelo art. 81, inciso III, da Lei Orgânica do Município; e, com base no art. 184, da Lei Complementar Municipal n.º 002/2001, que dispõe sobre o Sistema Tributário do Município de Cotriguaçu-MT (Código Tributário Municipal),
 
CONSIDERANDO, que no ano de 2024 o Índice Geral de Preços - Mercado - IGP-M, da Fundação Getúlio Vargas – FGV, o qual é utilizado para fins de atualização do valor da Unidade Padrão Fiscal Municipal – UPFM do Município de Cotriguaçu-MT, ficou acumulado em 6,54%,
 
DECRETA:
 
Art. 1.º Fica atualizado o valor da Unidade Padrão Fiscal Municipal – UPFM para o Exercício Financeiro de 2025, perfazendo o quantum de R$ 5,64 (cinco reais e sessenta e quatro centavos), com base no disposto no art. 184, da Lei Complementar Municipal n.º 002/2001, que dispõe sobre o Sistema Tributário do Município de Cotriguaçu-MT (Código Tributário Municipal).
 
Art. 2.º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
 
Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.
 
 
Cotriguaçu-MT, 09 de janeiro de 2025.
 
 
 
 
 
MOISES FERREIRA DE JESUS
Prefeito Municipal
 
REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de costume.
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 1828, 04 DE NOVEMBRO DE 2025 DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, afetadas por Chuvas intensas - Código 1.3.2.1.4 - da Classificação e Codificação Brasileira de Desastres – COBRADE, conforme IN/MI 01/2012, e dá outras providências. 04/11/2025
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LEI ORDINÁRIA Nº 1364, 21 DE OUTUBRO DE 2025 “Autoriza abertura de crédito adicional suplementar no valor de até R$ 498.188,00 (quatrocentos e noventa e oito mil cento e oitenta e oito reais), no orçamento do Município e dá outras providências”. 21/10/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 1363, 21 DE OUTUBRO DE 2025 “Autoriza abertura de crédito adicional suplementar no valor de até R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), no orçamento do Município e dá outras providências”. 21/10/2025
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