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PORTARIA Nº 63, 08 DE JANEIRO DE 2025
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
PORTARIA N.º 063/2025.
 
 
 
 
Designa o Servidor Público Municipal que menciona, como COORDENADOR DO PROGRAMA DE APOIO AO GERENCIAMENTO DO PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO, no âmbito da Administração Direta do Poder Executivo Municipal de Cotriguaçu-MT, e dá outras providências.
 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, MOISÉS FERREIRA DE JESUS, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pelo art. 81, inciso III, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Federal n.º 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD, e, no art. 9.º, do Decreto Municipal n.º 1.476, de 09 de novembro de 2021,
 
 
RESOLVE:
 
 
Art. 1.º DESIGNAR, a partir de 02 de janeiro de 2025, o Servidor Público Municipal, REINALDO REIS DE ANDRADE, inscrito no CPF/MF sob o n.º 018.754.791-20, residente e domiciliado no Município de Cotriguaçu-MT, para exercer a função de COORDENADOR DO PROGRAMA DE APOIO AO GERENCIAMENTO DO PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO, da Administração Direta do Poder Executivo Municipal de Cotriguaçu-MT.
 
Art. 2.º Entre as atividades do COORDENADOR DO PROGRAMA DE APOIO AO GERENCIAMENTO DO PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO, da Administração Direta do Poder Executivo Municipal de Cotriguaçu-MT:
 
I – Conduzir as reuniões de trabalho junto ao consultor;
 
II – Receber as capacitações operacionais;
 
III – Conduzir as agendas de trabalho com as secretarias;
 
IV – Apoiar as equipes no desenvolvimento do Plano Estratégico.
 
V – Comunicar com a equipe de apoio do TCE/MT;
 
VI – Cobrar os lançamentos dos resultados das metas e ações;
 
VII – Disseminar o Plano Estratégico na Prefeitura;
 
VIII – Coordenar os ciclos de monitoramento e a execução das reuniões de resultado.
 
 
Art. 3.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
 
 
Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário. Fica revogada a Portaria 244/2022.
 
 
 
Cotriguaçu-MT, 08 de janeiro de 2025.
 
 
 
 
Publique-se.
Notifique-se.
Cumpra-se.
 
 
 
 
 
MOISES FERREIRA DE JESUS
Prefeito Municipal
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de costume.
PORTARIA N.º 064/2025.
 
 
 
 
Revoga as Portarias Municipais n.º 063/2022 e 258/2022, e dá outras providências.
 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, MOISÉS FERREIRA DE JESUS, no uso das suas atribuições legais,
 
 
RESOLVE:
 
Art. 1º. Revogar a Portaria Municipal n.º 063/2022 (Designa Os Membros Do Comitê De Governança Do Município De Cotriguaçu – MT), bem como a Portaria Municipal n.º 258/2022 (Constitui o Grupo de Trabalho Intersetorial – GTI, para implantação e transição da Lei Federal n.º 14.133, de 01 de abril de 2021 - Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos – no âmbito do Poder Executivo Municipal de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso).
 
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
 
Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.
 
Cotriguaçu-MT, 08 de janeiro de 2025.
 
Registre-se;
Publique-se;
Cumpra-se.
 
MOISES FERREIRA DE JESUS
Prefeito Municipal
 
 
 
 
 
 
 
REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de costume
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 1774, 25 DE ABRIL DE 2025 Dispõe sobre a nomeação de membros para compor o Conselho Municipal de Turismo – COMTUR, do Município de Cotriguaçu – MT, e dá outras providências. 25/04/2025
DECRETO Nº 1779, 22 DE ABRIL DE 2025 DECLARA Luto Oficial no Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, pelo falecimento do servidor público municipal aposentado, OTMAR WALMOR LOHMANN, e dá outras providências. 22/04/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 1327, 15 DE ABRIL DE 2025 Dispõe sobre autorização para celebrar Termo de Fomento com a Associação da Rádio Comunitária Arco Íris de Cotriguaçu -MT, visando a distribuição de informações aos munícipes por meio de divulgações de ações educativas de cunho social e informativas nas áreas da Saúde, Educação, Assistência Social, Esporte, Lazer e Cultura, especialmente de cidadania de modo que continue a contribuir para a melhoria da qualidade de vida dos cidadãos do Município, através dos serviços de utilidade pública prestados, com repasse de recursos financeiros, e dá outras providências. 15/04/2025
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