REQUERIMENTO DE PARCELAMENTO DE DÉBITO FISCAL - RPDF | N.º: | _______/2025 | |||||||
ILUSTRÍSSIMO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA DO MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU-MT: | |||||||||
IDENTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE/REQUERENTE | |||||||||
NOME/RAZÃO SOCIAL: | |||||||||
ESTADO CIVIL: | RG: | CPF/CNPJ/MF: | |||||||
ENDEREÇO: | N.º: | ||||||||
BAIRRO: | |||||||||
MUNICÍPIO: | UF: | ||||||||
Neste ato REPRESENTADO/A pessoalmente ou por seu bastante procurador, ou ainda, pelo possuidor a qualquer título: | |||||||||
Pelo presente REQUERIMENTO, pessoalmente ou pelo Representante Legal acima qualificado, REQUEIRO com base no art. 2.º, Lei Complementar Municipal n.º _____/2025, que dispõe sobre os procedimentos para concessão de Parcelamento Especial de Débitos Fiscais, dispensa de juros e multas, nas condições que estabelece, no âmbito do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, a concessão de parcelamento para o pagamento da/s seguinte/s Certidão/ões de Dívida Ativa – CDAs, devidamente, corrigida e atualizada pela FAZENDA MUNICIPAL: | |||||||||
NÚMERO DA CDA/LANÇAMENTO | ANO | VALOR/R$ |
TOTAL GERAL..................................................................................... | ||
Outrossim, SOLICITO que o parcelamento para o pagamento do valor total registrado acima seja concedido em: |
( ) | PARCELA ÚNICA | - | REDUÇÃO DE 98% (MULTAS E JUROS) |
( ) | 3 (TRÊS) PARCELAS MENSAIS; | - | REDUÇÃO DE 80% (MULTAS E JUROS) |
( ) | 6 (SEIS) PARCELAS MENSAIS; | - | REDUÇÃO DE 70% (MULTAS E JUROS) |
( ) | 9 (NOVE) PARCELAS MENSAIS; | - | REDUÇÃO DE 50% (MULTAS E JUROS) |
( ) | 12 (DOZE) PARCELAS MENSAIS; | - | REDUÇÃO DE 30% (MULTAS E JUROS) |
( ) | 6 (SEIS) PARCELAS MENSAIS; | - | SEM REDUÇÃO – VALOR INTEGRAL |
O/A REQUERENTE está ciente de que o deferimento do presente REQUERIMENTO está condicionado às disposições da Lei Complementar Municipal n.º _____/2025, que dispõe sobre os procedimentos para concessão de Parcelamento Especial de Débitos Fiscais, dispensa de juros e multas, nas condições que estabelece, no âmbito do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, DECLARANDO ainda, estar ciente de que o indeferimento do pedido, uma vez não preenchidas as condições da mencionada Lei, ocorrerá independentemente de qualquer comunicação, ocasionando o encaminhamento do débito para execução fiscal, ou o prosseguimento da cobrança ou da execução judicial da dívida, se existentes. |
LOCAL: COTRIGUAÇU-MT |
DIA: | MÊS: | ANO: 2025 |
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__________________________________________ CPF/CNPJ/MF n.º _______________________________ CONTRIBUINTE/REQUERENTE _______________________________________________ REPRESENTANTE LEGAL |
NOME/CARIMBO/ASSINATURA DO SERVIDOR: RECEBI EM __________/_________/2025 |
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TERMO DE CONFISSÃO E PARCELAMENTO DE DÉBITO FISCAL – TCPDF | N.º: | _____/2025 | ||||||||||||
PREÂMBULO | ||||||||||||||
IDENTIFICAÇÃO DA FAZENDA MUNICIPAL | ||||||||||||||
RAZÃO SOCIAL: | MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU-MT | CNPJ/MF: | 37.465.309/0001-67 | |||||||||||
ENDEREÇO: | Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro | MUNICÍPIO: | Cotriguaçu | UF.: | MT | |||||||||
Neste ato REPRESENTADO pelo Secretário Municipal de Fazenda, WILLIAM LUIS SULZBACH, brasileiro, _____, servidor público municipal, portador da identidade n.° ________, SSP/___, e inscrito no CPF/MF sob o n.° ___________, com endereço profissional na Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT, ou pela pessoa designada por Portaria do Prefeito Municipal, cópia em anexo | ||||||||||||||
IDENTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE/DEVEDOR/A | ||||||||||||||
NOME/RAZÃO SOCIAL: | ||||||||||||||
ESTADO CIVIL: | RG: | CPF/CNPJ/MF | ||||||||||||
ENDEREÇO: | N.º: | |||||||||||||
BAIRRO: | ||||||||||||||
MUNICÍPIO: | UF: | |||||||||||||
Neste ato REPRESENTADO/A pessoalmente ou por seu bastante procurador, ou ainda, pelo possuidor a qualquer título: | ||||||||||||||
RESOLVEM celebrar o presente Termo de Confissão e Parcelamento de Débito Fiscal, com base no art. 2.º, da Lei Complementar Municipal n.º _____/2025, que dispõe sobre os procedimentos para concessão de Parcelamento Especial de Débitos Fiscais, dispensa de juros e multas, nas condições que estabelece, no âmbito do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, mediante as condições e cláusulas seguintes: | ||||||||||||||
CLÁUSULA PRIMEIRA | ||||||||||||||
O/A DEVEDOR/A, renunciando expressamente a qualquer contestação quanto ao valor e procedência da dívida, confessa em caráter irretratável, que deve nesta data para a FAZENDA MUNICIPAL a importância corrigida e atualizada monetariamente de R$ ____________________________ (__________________________________ ______________________________________________________________), conforme Demonstrativo que segue em ANEXO, parte integrante do presente Termo, da/s seguinte/s Certidão/ões de Dívida Ativa – CDAs, assim discriminada: |
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NÚMERO DA CDA/LANÇAMENTO | ANO | VALOR/R$ |
TOTAL GERAL..................................................................................... | ||
PARÁGRAFO ÚNICO. Caso o valor da Certidão de Dívida Ativa – CDA seja objeto de Execução Fiscal deverá ser recolhido juntamente com a 1.ª (primeira) parcela do presente Termo, mediante Documento de Arrecadação Municipal – DAM, os acréscimos relativos à antecipação de valores de custas judiciais, taxas judiciárias, diligências dos Oficiais de Justiça e outros arcados pela Administração para a cobrança de seus créditos, se houver. | ||
CLÁUSULA SEGUNDA | ||||||
O/A DEVEDOR/A assume integral responsabilidade do pagamento das Certidões de Dívida Ativa – CDAs, que representam o débito discriminado na CLÁUSULA PRIMEIRA, deste Termo, apurado de acordo com a legislação aplicável, ficando comprometido ao pagamento do débito de acordo com o demonstrativo abaixo: | ||||||
PARCELA N.º | DATA DO VENCIMENTO | VALOR/R$ | ||||
CLÁUSULA TERCEIRA | ||||||
A dívida constante deste instrumento é definitiva e irretratável, sendo ressalvado à FAZENDA MUNICIPAL o direito de sua cobrança, na hipótese de descumprimento das obrigações assumidas pelo/a DEVEDOR/A, ficando, entretanto, ressalvado à FAZENDA MUNICIPAL o direito de apurar, a qualquer tempo, a existência de outras importâncias devidas e não incluídas neste instrumento, ainda que relativas ao mesmo período. | ||||||
CLÁUSULA QUARTA | ||||||
O/A DEVEDOR/A compromete-se a pagar as parcelas relacionadas na CLAUSULA SEGUNDA, deste Termo, nas datas do respectivo vencimento, através de guia ou Documento de Arrecadação Municipal – DAM, emitida pela FAZENDA MUNICIPAL. | ||||||
CLÁUSULA QUINTA | ||||||
A FAZENDA MUNICIPAL poderá, a qualquer tempo, durante o período ajustado para quitação da dívida, abater neste parcelamento os créditos do/a DEVEDOR/A oriundos de pedido de restituição de valores recolhidos indevidamente, e de reembolso, nos limites dos valores deferidos em decisão administrativa transitada em julgado, ainda que mantida a regularidade do pagamento das prestações, para reduzir o saldo devedor ou promover a sua liquidação total. | ||||||
CLÁUSULA SEXTA | ||||||
Constitui justo motivo para rescisão do presente parcelamento, independente de qualquer intimação, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial: I – vencimento e não pagamento da parcela única quanto o pagamento for a vista; II - vencimento e não pagamento da 1.ª (primeira) parcela quando o acordo for parcelado em 02 (duas) parcelas; III - vencimento e não pagamento de 02 (duas) parcelas consecutivas ou de 04 (quatro) intercaladas, quando o acordo for parcelado em mais de 03 (três) parcelas; IV - não pagamento no vencimento da última parcela do ajuste; V - insolvência ou falência do/a DEVEDOR/A; e, VI – descumprimento de qualquer dispositivo do presente parcelamento. |
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CLÁUSULA SÉTIMA | ||||||
No caso de rescisão do presente ajuste, acarretará o vencimento antecipado de todas as parcelas, com o retorno do débito ao status quo ante, com as devidas correção monetária, multas e juros previstas na Lei Complementar Municipal n.º 002/2001, que dispõe sobre o Sistema Tributário do Município de Cotriguaçu (MT), deduzidos os valores eventualmente pagos, e o remanescente deverá ser objeto do ajuizamento da cobrança judicial ou a retomada do curso da execução fiscal, se existente. | ||||||
CLÁUSULA OITAVA | ||||||
A FAZENDA MUNICIPAL compromete-se a requerer a suspensão do curso da execução judicial, caso seu objeto é comum ao presente Termo, após efetivado e reconhecido o pagamento à vista ou da 1.ª (primeira) parcela, assim como enquanto estiverem sendo cumpridas todas as obrigações nele assumidas, bem como a requerer a extinção do feito judicial ante o cumprimento de todas as obrigações. | ||||||
CLÁUSULA NONA | ||||||
Para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios emergentes ou remanescentes no que diz respeito ao presente Instrumento elegem o Fórum da Comarca de Cotriguaçu-MT, Estado de Mato Grosso, com renúncia expressa de qualquer, outro, por mais privilegiado que seja. | ||||||
CLÁUSULA DÉCIMA | ||||||
Integram o presente Termo de Confissão e Parcelamento de Débito Fiscal – TCPDF, mesmo não estando escritas neste instrumento, todas as disposições da Lei Complementar Municipal n.º 002/2001, que dispõe sobre o Sistema Tributário do Município de Cotriguaçu (MT), e, da Lei Complementar Municipal n.º ____/2025, que dispõe sobre os procedimentos para concessão de Parcelamento Especial de Débitos Fiscais, dispensa de juros e multas, nas condições que estabelece, no âmbito do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso. | ||||||
CLÁUSULA DÉCIMA primeira | ||||||
As partes DECLARAM que este Termo de Confissão e Parcelamento de Débito Fiscal – TCPDF corresponde à manifestação final, completa e exclusiva do concerto entre elas celebrado, sendo que, por estarem de pleno acordo, assinam o presente Instrumento, em 03 (três) vias, de igual teor e forma, para todos os fins de direito, juntamente com 2 (duas) testemunhas instrumentárias, revestindo o presente instrumento contratual com eficácia título executivo extrajudicial nos termos da legislação civil e processual civil vigente. | ||||||
LOCAL: COTRIGUAÇU-MT |
DIA: | MÊS: | ANO: 2025 |
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MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU-MT CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 FAZENDA MUNICIPAL WILLIAM LUIS SULZBACH Secretário Municipal de Fazenda |
____________________________________________ CPF/CNPJ/MF n.º ____________________________ CONTRIBUINTE/DEVEDOR/A ________________________________________________ Representante Legal |
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TESTEMUNHAS: | ||||||
____________________________________________ CPF/MF n.º _____________________________ |
__________________________________________ CPF/MF n.º _____________________________ |
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SETORES/PROGRAMAS/ /BENEFICIÁRIO | COMPENSAÇÃO | ||||
Modalidade | 2025 | 2026 | 2027 | ||
O Município de Cotriguaçu Considera isenção de Tributos relativamente ao imposto Predial Territorial Urbano - IPTU, nos Termos da Lei Nº 991/2017, Lei N°1.025/2018 Sendo isenção para único imóvel pertencente a aposentados, os pensionistas inválidos, cujos rendimento mensal não ultrapasse 2,5 salários Mínimos mensais, comprovados (ART. 86, inciso & 3°) Lei Complementar nº 007 de 007, de 02/01/2000 essa renúncia considera na Estimativa de Receita para os exercícios de 2024, 2025, 2026. | Anistia Anistia -cfme Lei Bº 119/2024 22.06.2024 |
12.887,24 | 13.596,04 | 0,00 | Renúncia já considerada na Estimativa da Receita, nos Termos do art. 14, inciso I, da LC nº 101 de 04/05/2000, não afetando as metas de resultados fiscais -Isenção de 03 (três) anos de tributos IPTU |
REFIS/2022 Multa e Juros de Mora da Dívida Ativa do Tributos e Taxas |
Anistia -cfme Lei Bº 119/2024 22.06.2024 |
305.971,,55 | 321.272,97 | 0,00 | |
TOTAL | 318.858,79 | 334.869,01 | - | 637.727,80 |
Ato | Ementa | Data |
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DECRETO Nº 1782, 29 DE ABRIL DE 2025 | Dispõe sobre os Valores da Terra Nua – VTN, no âmbito do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, referente ao exercício financeiro de 2025, para fins de pagamento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR, e dá outras providências. | 29/04/2025 |
DECRETO Nº 1780, 25 DE ABRIL DE 2025 | Altera o ANEXO ÚNICO, do Decreto Municipal n.º 1.484/2021, Regulamenta a Lei Municipal n.º 753/2012, que Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênios, Programas, Termos de Parcerias, Termos de Cooperação e outros instrumentos congêneres, com o fim de promover a construção e o conserto de vias rurais particulares, bem como de pontes, bueiros, carreadores, currais e tanques que as beneficiam, destinadas ao escoamento da produção, e a promover aterros e os serviços urbanos de terraplanagem de lotes particulares, bem como a fazer a locação de máquinas e equipamentos de propriedade do Município de Cotriguaçu-MT, e dá outras providências. | 25/04/2025 |
DECRETO Nº 1774, 25 DE ABRIL DE 2025 | Dispõe sobre a nomeação de membros para compor o Conselho Municipal de Turismo – COMTUR, do Município de Cotriguaçu – MT, e dá outras providências. | 25/04/2025 |
DECRETO Nº 1779, 22 DE ABRIL DE 2025 | DECLARA Luto Oficial no Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, pelo falecimento do servidor público municipal aposentado, OTMAR WALMOR LOHMANN, e dá outras providências. | 22/04/2025 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1327, 15 DE ABRIL DE 2025 | Dispõe sobre autorização para celebrar Termo de Fomento com a Associação da Rádio Comunitária Arco Íris de Cotriguaçu -MT, visando a distribuição de informações aos munícipes por meio de divulgações de ações educativas de cunho social e informativas nas áreas da Saúde, Educação, Assistência Social, Esporte, Lazer e Cultura, especialmente de cidadania de modo que continue a contribuir para a melhoria da qualidade de vida dos cidadãos do Município, através dos serviços de utilidade pública prestados, com repasse de recursos financeiros, e dá outras providências. | 15/04/2025 |