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Atualizado em: 05/02/2025 às 17h12
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LEI ORDINÁRIA Nº 1309, 16 DE DEZEMBRO DE 2024
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
     LEI N.º 1.309/2024.
 
 
 
Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover a doação em favor do Estado de Mato Grosso, do imóvel que menciona, e dá outras Providências.
 
 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, Faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
 
 
Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover, a doação em favor do Estado de Mato Grosso, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.507.415/0001-44, com sede administrativa no Centro Político Administrativo - CPA - Palácio Paiaguás - no Município de Cuiabá-MT, diretamente ou por intermédio da Secretaria de Estado de Educação - Seduc, do seguinte imóvel do Patrimônio Municipal, assim caracterizado:
 
QUADRA POLIESPORTIVA, LOCALIZADO NA ÁREA DA ESCOLA ESTADUAL ANDRÉ MAGGI COM 8.821,80 M², DISTRITO DE NOVA UNIÃO, MATRÍCULA N.º 3.912, LOTE N.º 918 – NÚCLEO NOVA UNIÃO, COM A ÁREA DE 175,1751HAS, MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU-MT.
 
Parágrafo Único. O imóvel a ser doado que trata este artigo é o constante da Matrícula Imobiliária n. º 3.912, do Livro 02, do 1.º Serviço Notarial e Registro de Imóveis de Cotriguaçu-MT, cuja cópia da referida Matrícula e o Mapa de Situação seguem no ANEXO ÚNICO, da presente Lei, dessa passando a ser partes integrantes.
 
Art. 2.º O imóvel a ser doada destina-se a implementação dos interesses políticos, administrativos e sociais do Estado donatário.
 
Art. 3.º Fica desafetado do patrimônio público do Município de Cotriguaçu-MT o imóvel urbano descrito no art. 1.º, da presente Lei, que passa a pertencer à categoria de bem dominial.
 
            Art. 4.º A doação deve ser realizada sem nenhum ônus para o Município doador, sendo que incumbe ao donatário as despesas com a respectiva lavratura das escrituras públicas e respectivas transcrições imobiliárias.
 
Art. 5.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7.º Revogam-se as disposições em contrário.
 
Cotriguaçu-MT, 16 de dezembro de 2024.
 
 
 
 
 
 
 
VALDIVINO MENDES DOS SANTOS
Prefeito Municipal
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
ANEXO ÚNICO
Lei n.º 1.309/2024
 
 
 
 
 
CÓPIAS DA MATRÍCULA IMOBILIÁRIA N. º 3.912
E DO
MAPA DE SITUAÇÃO
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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