DECRETO N.º 1.757, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025
Dispõe sobre a suspensão do transporte escolar nas áreas rurais do município de Cotriguaçu-MT e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU, MOISES FERREIRA DE JESUS, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela
Constituição Federal e pelo art. 81, inciso III, da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO que a segurança e a integridade física das crianças, alunos das instituições de ensino deste município, devem ser prioritariamente garantidas, prevenindo-se riscos à vida durante a ocorrência de eventos climáticos extremos;
CONSIDERANDO que, em razão das intensas chuvas, muitas pontes das estradas que ligam as localidades da zona rural às escolas da sede foram atingidas de maneira a dificultar o tráfego;
CONSIDERANDO que, ainda que boa parte dos estudantes das escolas deste município são residentes na zona rural e os acessos encontram-se intrafegáveis em vários pontos por causa de danificação das pontes;
CONSIDERANDO que, há necessidade de reparos emergenciais nas estradas, medida que já foram iniciadas, porém, devido ao período chuvoso durará alguns dias;
CONSIDERANDO que as aulas dos dias da suspensão terão sua reposição conforme reorganização do calendário escolar acordado pela comunidade escolar, sem prejuízo no cumprimento dos dias letivos;
CONSIDERANDO que, os alunos residentes na zona rural não podem sofrer prejuízo no aprendizado;
DECRETA:
Art. 1.º Fica suspenso o transporte escolar nas áreas rurais do município de Cotriguaçu-MT, por tempo indeterminado.
Parágrafo Único. Em decorrência do disposto no caput do presente artigo, fica suspensa as aulas de todas unidades escolares da área rural do município de Cotriguaçu.
Art. 2.º Os dias letivos correspondentes aos dias de suspensão das atividades conforme citado no Parágrafo Único do Art. 1.º deste Decreto, serão repostos posteriormente, de acordo com a reorganização do Calendário letivo que será estabelecido pelas Redes de Ensino.
Art. 3.º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.
Cotriguaçu-MT, 12 de fevereiro de 2025.
MOISES FERREIRA DE JESUS
Prefeito Municipal
REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de costume.