Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Cotriguaçu e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Acesse nossas Redes Sociais
CIDADÃO
EMPRESA
SERVIDOR
Prefeitura Municipal de Cotriguaçu
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Prefdecotriguacu
Legislação
Atualizado em: 12/02/2025 às 17h50
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 1757, 12 DE FEVEREIRO DE 2025
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
DECRETO N.º 1.757, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025
 
 
 
Dispõe sobre a suspensão do transporte escolar nas áreas rurais do município de Cotriguaçu-MT e dá outras providências.
 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU, MOISES FERREIRA DE JESUS, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pelo art. 81, inciso III, da Lei Orgânica do Município;
 
CONSIDERANDO que a segurança e a integridade física das crianças, alunos das instituições de ensino deste município, devem ser prioritariamente garantidas, prevenindo-se riscos à vida durante a ocorrência de eventos climáticos extremos;
 
CONSIDERANDO que, em razão das intensas chuvas, muitas pontes das estradas que ligam as localidades da zona rural às escolas da sede foram atingidas de maneira a dificultar o tráfego;
 
CONSIDERANDO que, ainda que boa parte dos estudantes das escolas deste município são residentes na zona rural e os acessos encontram-se intrafegáveis em vários pontos por causa de danificação das pontes;
 
CONSIDERANDO que, há necessidade de reparos emergenciais nas estradas, medida que já foram iniciadas, porém, devido ao período chuvoso durará alguns dias;
 
CONSIDERANDO que as aulas dos dias da suspensão terão sua reposição conforme reorganização do calendário escolar acordado pela comunidade escolar, sem prejuízo no cumprimento dos dias letivos;
 
CONSIDERANDO que, os alunos residentes na zona rural não podem sofrer prejuízo no aprendizado;
 
 
 
DECRETA:
 
 
Art. 1.º Fica suspenso o transporte escolar nas áreas rurais do município de Cotriguaçu-MT, por tempo indeterminado.
 
Parágrafo Único. Em decorrência do disposto no caput do presente artigo, fica suspensa as aulas de todas unidades escolares da área rural do município de Cotriguaçu.
 
Art. 2.º Os dias letivos correspondentes aos dias de suspensão das atividades conforme citado no Parágrafo Único do Art. 1.º deste Decreto, serão repostos posteriormente, de acordo com a reorganização do Calendário letivo que será estabelecido pelas Redes de Ensino.
 
Art. 3.º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
 
Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.
 
 
Cotriguaçu-MT, 12 de fevereiro de 2025.
 
 
 
 
 
 
MOISES FERREIRA DE JESUS
Prefeito Municipal
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de costume.
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
PORTARIA Nº 384, 24 DE SETEMBRO DE 2025 DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO PARA DESEMPENHAR A FUNÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Controle de Frequência do Ponto dos Servidores 24/09/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 1356, 23 DE SETEMBRO DE 2025 Dispõe sobre autorização para celebrar Termo de Fomento com a ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS E AGROPECUARISTAS DE NOVA UNIÃO, (APRANU), Pessoa Jurídica de Direito Privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 52.046.808/0001-03, visando a realização da Festa do Peão do Distrito de Nova União, município de Cotriguaçu – MT, e dá outras providências. 23/09/2025
DECRETO Nº 1813, 16 DE SETEMBRO DE 2025 Decreta PONTO FACULTATIVO, em decorrências do Evento Festivo da 19ª EXPOCOTRI 2025, no âmbito dos Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências. 16/09/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 1354, 16 DE SETEMBRO DE 2025 “Autoriza a Criação de CNPJ para a Secretaria Municipal de Educação do Município de Cotriguaçu - MT, e da outras providências”. 16/09/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 1353, 16 DE SETEMBRO DE 2025 Altera a tabela do art. 3º da Lei Municipal n.º 1.350/2025, que autoriza abertura de crédito adicional suplementar, no orçamento do Município de Cotriguaçu - MT, e dá outras providências. 16/09/2025
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 1757, 12 DE FEVEREIRO DE 2025
Código QR
DECRETO Nº 1757, 12 DE FEVEREIRO DE 2025
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.4 - 23/07/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia