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Atualizado em: 12/02/2025 às 17h50
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DECRETO Nº 1757, 12 DE FEVEREIRO DE 2025
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
DECRETO N.º 1.757, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025
 
 
 
Dispõe sobre a suspensão do transporte escolar nas áreas rurais do município de Cotriguaçu-MT e dá outras providências.
 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU, MOISES FERREIRA DE JESUS, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pelo art. 81, inciso III, da Lei Orgânica do Município;
 
CONSIDERANDO que a segurança e a integridade física das crianças, alunos das instituições de ensino deste município, devem ser prioritariamente garantidas, prevenindo-se riscos à vida durante a ocorrência de eventos climáticos extremos;
 
CONSIDERANDO que, em razão das intensas chuvas, muitas pontes das estradas que ligam as localidades da zona rural às escolas da sede foram atingidas de maneira a dificultar o tráfego;
 
CONSIDERANDO que, ainda que boa parte dos estudantes das escolas deste município são residentes na zona rural e os acessos encontram-se intrafegáveis em vários pontos por causa de danificação das pontes;
 
CONSIDERANDO que, há necessidade de reparos emergenciais nas estradas, medida que já foram iniciadas, porém, devido ao período chuvoso durará alguns dias;
 
CONSIDERANDO que as aulas dos dias da suspensão terão sua reposição conforme reorganização do calendário escolar acordado pela comunidade escolar, sem prejuízo no cumprimento dos dias letivos;
 
CONSIDERANDO que, os alunos residentes na zona rural não podem sofrer prejuízo no aprendizado;
 
 
 
DECRETA:
 
 
Art. 1.º Fica suspenso o transporte escolar nas áreas rurais do município de Cotriguaçu-MT, por tempo indeterminado.
 
Parágrafo Único. Em decorrência do disposto no caput do presente artigo, fica suspensa as aulas de todas unidades escolares da área rural do município de Cotriguaçu.
 
Art. 2.º Os dias letivos correspondentes aos dias de suspensão das atividades conforme citado no Parágrafo Único do Art. 1.º deste Decreto, serão repostos posteriormente, de acordo com a reorganização do Calendário letivo que será estabelecido pelas Redes de Ensino.
 
Art. 3.º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
 
Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.
 
 
Cotriguaçu-MT, 12 de fevereiro de 2025.
 
 
 
 
 
 
MOISES FERREIRA DE JESUS
Prefeito Municipal
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de costume.
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 1812, 15 DE SETEMBRO DE 2025 Dispõe sobre a alteração dos integrantes do Conselho Municipal de Saúde – CMS, do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências. 15/09/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 1352, 09 DE SETEMBRO DE 2025 ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI Nº 1.343/2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 09/09/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 1351, 09 DE SETEMBRO DE 2025 Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover a doação em favor da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, das áreas urbanas que menciona, bem como revoga a Lei Municipal nº 1.286/2024, e dá outras Providências. 09/09/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 1350, 09 DE SETEMBRO DE 2025 Altera dispositivo da Lei Municipal n.º 1.349/2025, que autoriza abertura de crédito adicional suplementar, no orçamento do Município de Cotriguaçu - MT, e dá outras providências. 09/09/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 1349, 02 DE SETEMBRO DE 2025 “Autoriza abertura de crédito adicional suplementar no valor de até R$ 12.750.000,00 (doze milhões setecentos e cinquenta mil reais), no orçamento do Município e dá outras providências”. 02/09/2025
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