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DECRETO Nº 1740, 06 DE DEZEMBRO DE 2024
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
DECRETO N.º 1.740, DE 06 DEZEMBRO DE 2024.
Decreta PONTO FACULTATIVO, nas datas e horários que mencionam, no âmbito dos Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, VALDIVINO MENDES DOS SANTOS, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pelo art. 81, inciso III, da Lei Orgânica do Município; e,
CONSIDERANDO os Feriados Nacionais de Natal e Ano Novo, datados de 25 de dezembro de 2024 e 01 de janeiro de 2025,
DECRETA,
Art. 1.º PONTO FACULTATIVO, no âmbito dos Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, no dia 26 de dezembro (quinta-feira) e 31 de dezembro de 2024 (terça feira) em decorrências do Feriado Nacional de Natal e Ano Novo, datados de 25 de dezembro de 2024 e 01 de janeiro de 2025.
Art. 2.º Fica estabelecido expediente diferenciado na Administração Pública Municipal, no dia 24 de dezembro de 2024, que será das 07:00 às 11:00 horas.
Art. 3.º Para todos os efeitos, o disposto no art. 1.º e 2.º, do presente Decreto, não será aplicado às unidades e serviços considerados essenciais, tais como aqueles pertinentes as áreas de saúde (Hospital Municipal, SAMU os Serviços essenciais ou outros que por sua natureza não possam ser paralisados ou interrompidos, os quais deverão exercer suas competências, atribuições e funções, conforme determinação das Secretarias Municipais pertinentes e Chefias de Órgãos Autônomos e Independentes, mantendo o funcionamento nos moldes atuais.
Art. 4.º Fica a critério da Administração Municipal a qualquer momento através de ato do Chefe do Poder Executivo Municipal ou do Secretários Municipais/Chefes de Órgãos Autônomos e Independentes da respectiva pasta, se necessário for, convoca todos ou parte dos servidores municipais para executarem tarefas consideradas inadiáveis e indispensáveis diante do interesse público, utilizando-se da jornada normal de trabalho.
Art. 5.º A Secretaria Municipal de Administração e o Setor de Recursos Humanos deverão dar ciência do inteiro teor do presente Decreto, mediante cópia, a todos: I- os Secretários Municipais e Chefes de Órgãos Autônomos e Independentes da Municipalidade, para adoção das providências dispostas, neste Decreto. II- os Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual e Federal, radicadas no Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, assim como a todas as Entidades de Classes da Indústria, do Comércio e de Prestação de Serviços com sede no Município.
Art. 6.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cotriguaçu-MT, 06 de dezembro de 2024.
VALDIVINO MENDES DOS SANTOS
Prefeito Municipal
REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de costume.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.