LEI N.º 1.312/2025.
Dispõe sobre autorização para celebrar Termo de Fomento com Associação União Dos Pequenos Produtores Rurais Do Assentamento P. A Juruena de Cotriguaçu - MT, com a “Finalidade de custear despesas para a compra de mudas de café para a associação, com repasse de recursos financeiros, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Fomento com Associação União Dos Pequenos Produtores Rurais Do Assentamento P. A Juruena de Cotriguaçu – MT, nome fantasia Associação União – associação civil, jurídica e de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 07.940.317/0001-57, com sede administrativa na Linha CEDERE 09, Zona Rural, Município de Cotriguaçu-MT, com repasse de recursos financeiros visando, custear despesas para a compra de mudas de café para a associação, conforme estabelecido no Plano de Trabalho encaminhado pela Associação, que segue no ANEXO ÚNICO, da presente Lei, que dessa passa a ser parte integrante.
Art. 2.º O repasse de recursos financeiros que trata o art. 1.º, da presente Lei, será no valor total de R$ 128.000,00 (cento e vinte e oito mil reais) pagamento efetuado em parcela única.
Parágrafo Único. Incumbe a Associação beneficiada, apresentar a prestação de contas do valor repassado, perante a Secretaria Municipal de Finanças, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após o termino do presente termo de fomento.
Art. 3.º Por ocasião da celebração do Termo de Fomentos a Associação União Dos Pequenos Produtores Rurais Do Assentamento P. A Juruena - deverá apresentar:
I - certidão negativa de débitos relativos aos tributos federais e a dívida ativa da União;
II - certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT;
III - certificado de regularidade do FGTS;
IV - certidão negativa de débitos tributários e dívida ativa municipal;
V – cópia da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, emitida pelo site da Secretaria da Receita Federal do Brasil; e,
VI - cópia da última ata de eleição que conste a direção atual do Conselho Beneficiário, ou documento equiparado, que comprove a sua regularidade jurídica.
Art. 4.º A Associação União Dos Pequenos Produtores Rurais Do Assentamento P. A Juruena para firmar o Termo de Fomento deverá estar previamente credenciada pelo Poder Executivo Municipal, exceto se houver impossibilidade na efetivação do credenciamento.
Art. 5.º Para a celebração, execução e fiscalização do Termo de Fomento, o Poder Executivo Municipal deverá observar todas as disposições da Lei Federal n.º 13.019, de 31 de julho 2014, com as modificações introduzidas pela Lei Federal n.º 13.204, de 14 de dezembro de 2015, sob pena de responsabilidade.
Parágrafo Único. Para a celebração do Termo de Fomento que trata a presente Lei, fica dispensado o chamamento público, de acordo com os arts. 30, inciso VI, e 31, caput, e inciso II, da Lei Federal n.º 13.019/2014.
Art. 6.º Para cobrir a despesa com a execução da presente Lei, fica o Poder Executivo Municipal de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, autorizado a utilizar a dotação orçamentária que será consignada no Orçamento Municipal para o Exercício Financeiro de 2025.
Art. 7.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 8.º Revogam-se as disposições em contrário.
Cotriguaçu-MT, 13 de fevereiro de 2025.
MOISES FERREIRA DE JESUS
Prefeito Municipal em Exercício
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.